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norma nº 1233/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1233 / 2005
Date 2005-04-07
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇAO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR CONTRATO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A COMPHANIA DE SANEAMENTO BÃSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br
o
LEI N.º 1233 DE 07 DE ABRIL 2005
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL
PARA FIRMAR CONTRATO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM
A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
em nome do Município de Jambeiro, acordo de parcelamento ou reparcelamento
de débito junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo —
SABESP.
Parágrafo Único - O Poder Executivo fará consignar
nos orçamentos anual, LDO. e PPA. do Município, durante o prazo que vier a
ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização
do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
07 de
Registrada e Publicada no Setor de Administração da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, em 07 de Abril 005. =
Aparecida Idalino
scriturária
Angélic

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