| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | Altera o parágrafo 2º do art.5° da Lei nº21.511, de 29 de março de 2011, que dispõe sobre o valor da diária e das outras providências. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br ;@, PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO » ¥ ¥ é < "M JAMBEIRO LEI MUNICIPAL Nº 1.793, DE 22 DE AGOSTO DE 2 %à Rubrica Altera o parágrafo 2º do art.5° da Lei nº21.511, de 29 de março de 2011, que dispõe sobre o valor da diária e das outras providências. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º O parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 1.51 1, de 29 de março de 2011, que dispõe sobre o novo regramento do pagamento de diárias passa a ter a seguinte redação: Art. 2º O valor da diária será R$ 50,00 (cinquenta reais), valor fixo, corrigido anualmente pelo IGP-M- (Índice Geral de Preço do Mercado), depositado na conta bancária do funcionário público, com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pela chefia do servidor público municipal. Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as disposições em contrario.