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norma nº 1793/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1793 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaAltera o parágrafo 2º do art.5° da Lei nº21.511, de 29 de março de 2011, que dispõe sobre o valor da diária e das outras providências.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
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"M JAMBEIRO LEI MUNICIPAL Nº 1.793, DE 22 DE AGOSTO DE 2 %à 
Rubrica 
Altera o parágrafo 2º do art.5° da Lei nº21.511, 
de 29 de março de 2011, que dispõe sobre o 
valor da diária e das outras providências. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art.1º O parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 1.51 1, de 29 de março 
de 2011, que dispõe sobre o novo regramento do pagamento de diárias passa a ter a 
seguinte redação: 
Art. 2º O valor da diária será R$ 50,00 (cinquenta reais), valor 
fixo, corrigido anualmente pelo IGP-M- (Índice Geral de Preço do Mercado), depositado 
na conta bancária do funcionário público, com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de 
antecedência pela chefia do servidor público municipal. 
Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagéo, 
revogadas as disposições em contrario. 

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