| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 2° e revogação do artigo 4° da Lei Municipal |
| native_id | 562 |
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TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br < T M JAMBEIRO LEI MUNICIPAL Nº 1.795, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 -Á P Rubsica i PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ª R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP DispGe sobre alteragao do artigo 2° e revogação do artigo 4° da Lei Municipal 1616 de 19/06/2013. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuicSes legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal de Jambeiro aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos: Artigo 1°. Fica revogado, em todos os seus termos, o Artigo 4°, da Lei nº 1616, de 19/06/2013. Artigo 2°. O Artigo 2° da Lei Municipal 1616, passara a ter a seguinte redagao: "Artigo 2° - Os veiculos a serem utilizados no transporte escolar devem ter no maximo 15 (quinze) anos de uso, a contar da classificação das propostas ofertadas pelos licitantes. Registrada e Publicada na Seção de Administragao da Prefeitura Municipal de Jambeiro, 05 de setembro de 2017. 0 ) " ;ÉMOLCQ ss Angélica Aparecida Idalino N Oficial Administrativo