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norma nº 1795/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 2° e revogação do artigo 4° da Lei Municipal
native_id562

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TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
< T M JAMBEIRO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.795, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 -Á P 
Rubsica 
i PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
ª R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
DispGe sobre alteragao do artigo 2° e revogação do artigo 4° da Lei Municipal 
1616 de 19/06/2013. 
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuicSes legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal de Jambeiro aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos: 
Artigo 1°. Fica revogado, em todos os seus termos, o Artigo 4°, da Lei nº 1616, 
de 19/06/2013. 
Artigo 2°. O Artigo 2° da Lei Municipal 1616, passara a ter a seguinte redagao: 
"Artigo 2° - Os veiculos a serem utilizados no transporte escolar devem ter no 
maximo 15 (quinze) anos de uso, a contar da classificação das propostas ofertadas pelos 
licitantes. 
Registrada e Publicada na Seção de Administragao da Prefeitura 
Municipal de Jambeiro, 05 de setembro de 2017. 
0 ) " 
;ÉMOLCQ ss Angélica Aparecida Idalino 
N Oficial Administrativo

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