| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1799 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL - LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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í PREFEITURA R. CEL. MUNICIPAL DE JAMBEIRO TEL: JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 adminialracao@jambeiro.sp.gm’.hr LEI MUNICIPAL N2 T 1.799, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL A LEI ORCAMENTARIA ANUAL - LOA PARA O EXERCICIO DE 2017, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, 1l, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso. Crédito Aberto [ Brgao: 02 SERVICOS DE ADMNINISTRAGAO Unidade Executora: 02.04 SETOR DE CONSORCIO PUBLICO - Trés Rios Função 12 Educação Sub- Função 361 Ensino Fundamental Atividade: 2.046 Manutenção do Setor de Ensino Fundamental Recurso — ) 01.220 3.3.93.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica ‘ 83.000,00 [ órgão: 02 SERVICOS DE ADMNINISTRAÇÃO — Unidade Executora: 02.04 SETOR DE CONSÓRCIO PÚBLICO - Três Rios Função 10 Saúde Sub- Função 301 Atenção Básica Atividade: 2.047 Manutenção do Setor de Saúde Recurso — / 01.310 3.3.93.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ] 76.000,00 Órgão: 05 SERVIGOS DE SAUDE E SANEAMENT(\ Unidade Executora: | 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE _/// — ( Pagina 1 de 2 i: PREFEITURA MUNIC R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br IPAL DE JAMBEIRO 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP — Função 17 Saneamento j Sub- Função 512 Saneamento Basico Urbano Projeto: 1.045 Investimento no Setor Recurso Í 01.110 — 1T 4.4.9051.00 l Obras e Instalações í 35.000,00 ‘ Anulação de Dotação: Órgão: 01 GABINETE DO PREFEITO Unidade Executora: 01.01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS Atividade: 2,001 MANUTENGAO DO SETOR Recurso | 01.110 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 90.000,00 Órgão: 03 SERVIGOS DE FINANGAS Unidade Executora: 03.02 SETOR DA DiVIDA PUBLICA Atividade: 0.003 PAGAMENTO DE PRECATORIO Recurso | 01.110 4.6.90.71.00 | Principal da Divida Contr. Resgatado 104.000,00 = Art. 2º - O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial de dotação do orgamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei, PARAGRAFO UNICO: Os recursos constardo obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, Art. 3° - O presente Crédito especial seré incluido na programação das ações contidas no PPA — Plano Plurianual e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercicio. disposições em contrário. Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Jambeiro, 29 de setembro de 2017, Pégina 2 de 2