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norma nº 1799/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1799 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL - LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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í PREFEITURA 
R. CEL. 
MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
TEL: 
JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 adminialracao@jambeiro.sp.gm’.hr 
LEI MUNICIPAL N2 
T 
1.799, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. 
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL A LEI ORCAMENTARIA ANUAL - LOA PARA O EXERCICIO DE 2017, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, 1l, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso. 
Crédito Aberto 
[ Brgao: 02 SERVICOS DE ADMNINISTRAGAO 
Unidade Executora: 02.04 SETOR DE CONSORCIO PUBLICO - Trés Rios Função 12 Educação 
Sub- Função 361 Ensino Fundamental 
Atividade: 2.046 Manutenção do Setor de Ensino Fundamental 
Recurso — ) 01.220 3.3.93.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica ‘ 83.000,00 
[ órgão: 02 SERVICOS DE ADMNINISTRAÇÃO — Unidade Executora: 02.04 SETOR DE CONSÓRCIO PÚBLICO - Três Rios Função 10 Saúde 
Sub- Função 301 Atenção Básica 
Atividade: 2.047 Manutenção do Setor de Saúde 
Recurso — / 01.310 3.3.93.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ] 76.000,00 
Órgão: 05 SERVIGOS DE SAUDE E SANEAMENT(\ Unidade Executora: | 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE _/// — ( 
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i: PREFEITURA MUNIC 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
IPAL DE JAMBEIRO 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
— 
Função 17 Saneamento j Sub- Função 512 Saneamento Basico Urbano 
Projeto: 1.045 Investimento no Setor Recurso Í 01.110 — 1T 4.4.9051.00 l Obras e Instalações í 35.000,00 ‘ 
Anulação de Dotação: 
Órgão: 01 GABINETE DO PREFEITO 
Unidade Executora: 01.01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS Atividade: 2,001 MANUTENGAO DO SETOR 
Recurso | 01.110 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 90.000,00 
Órgão: 03 SERVIGOS DE FINANGAS 
Unidade Executora: 03.02 SETOR DA DiVIDA PUBLICA 
Atividade: 0.003 PAGAMENTO DE PRECATORIO 
Recurso | 01.110 4.6.90.71.00 | Principal da Divida Contr. Resgatado 104.000,00 
= 
Art. 2º - O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial de dotação do orgamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei, 
PARAGRAFO UNICO: Os recursos constardo obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, 
Art. 3° - O presente Crédito especial seré incluido na programação das ações contidas no PPA — Plano Plurianual e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercicio. 
disposições em contrário. 
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
Jambeiro, 29 de setembro de 2017, 
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