| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 2017 |
| Date | 2017-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convénio de Mútua Cooperação com o Município de Caçapava/SP, através da instituindo Aldeias Infantis, para fins de prestação de abrigo assistencial de crianças e adolescentes. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMB i R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - S TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br —E— LEI Nº 1.803, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Mútua Cooperação com o Municipio de Cacapava/SP, através da instituicdo Aldeias Infantis, para fins de prestacao de abrigo assistencial de criancas e adolescentes. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de Sao Paulo, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado Firmar Termo de Convénio de Mutua Cooperagao com o Municipio de Cacapava/ SP, para fins de Prestacao de Abrigo Assistencial as Criancas e Adolescentes do Municipio, através da Casa de Passagem da Criança de e do adolescente de Cacapava-SP Art. 2° A vigéncia do Presente Termo de Convénio é de (01) um ano, prorrogavel até no maximo de 60 (sessenta) meses mediante Termo Aditivo. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a efejuar a&ntmpartida firmada no respectivo Termo de Convênio, nos ve 7 as e prazos estipulados. Página 1 de 2 i R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - S FI TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao()jambeiro.sp.gov.br ... <> Rubrica Art. 4º Fica autorizado, desde já, o pagamento de contrapartida devida PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBlãbmÍJAMB_EIÍQã s. pelo abrigamento de menores disponibilizado pelo Município de Caçapava em data anterior à vigência do respectivo instrumento. Art. 5º As despesas decorrentes destas Leis correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º O Termo de Convênio, em anexo, faz parte integrante da presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jambeiro, 30 de outubro de 2017 Página 2 de 2