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norma nº 1802/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1802 / 2017
Date 2017-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convénio de Mútua Cooperação com o Município de Caçapava/SP, através da instituindo Aldeias Infantis, para fins de prestação de abrigo assistencial de crianças e adolescentes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMB 
i R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - S 
TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
—E— 
LEI Nº 1.803, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Convênio de 
Mútua Cooperação com o 
Municipio de Cacapava/SP, 
através da instituicdo Aldeias 
Infantis, para fins de prestacao de 
abrigo assistencial de criancas e 
adolescentes. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
JAMBEIRO, Estado de Sao Paulo, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado Firmar Termo de Convénio de 
Mutua Cooperagao com o Municipio de Cacapava/ SP, para fins de 
Prestacao de Abrigo Assistencial as Criancas e Adolescentes do 
Municipio, através da Casa de Passagem da Criança de e do adolescente 
de Cacapava-SP 
Art. 2° A vigéncia do Presente Termo de Convénio é de (01) um ano, 
prorrogavel até no maximo de 60 (sessenta) meses mediante Termo 
Aditivo. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a efejuar a&ntmpartida 
firmada no respectivo Termo de Convênio, nos ve 7 as e prazos 
estipulados. 
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i R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - S FI 
TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao()jambeiro.sp.gov.br ... 
<> Rubrica 
Art. 4º Fica autorizado, desde já, o pagamento de contrapartida devida 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBlãbmÍJAMB_EIÍQã 
s. 
pelo abrigamento de menores disponibilizado pelo Município de 
Caçapava em data anterior à vigência do respectivo instrumento. 
Art. 5º As despesas decorrentes destas Leis correrão por conta de 
dotação orçamentária própria. 
Art. 6º O Termo de Convênio, em anexo, faz parte integrante da 
presente Lei. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Jambeiro, 30 de outubro de 2017 
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