| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A CETESB - CIA. AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO E R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br - PMl AMBEIRO Fis. — 8 LEI Nº 1805 DE 14 NOVEMBRO DE 2017 Í Rug!ncg ! AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A CETESB - CIA. AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Jambeiro, contratar parcelamento de dívida com a CETESB, no valor original de R$ 73.981,57 em 60 (sessenta) meses e R$ 109.012,98 em 24( vinte e quatro) meses, nas formas da legislação em vigor. Art. 2º - O Poder Executivo consignará nas LOAS — Leis Orçamentárias Anuais - e no PPA — Plano Plurianual - durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações orçamentárias suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, 1, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: ÓRGÃO: 09 SERVICOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: | 09.02 SETOR DE PROTECAO AO MEIO AMBIENTE PROJETO: | 1.046 PAGAMENTO DE DIVIDAS CONSOLIDADAS ELEMENTO | 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA RECURSO | 01.110 TESOURO E 82.C00,00 | Paragrafo Unico: Nos termos do Art. 45 da Lei 4.320/64, combinado com o Art. 167 paragrafo 2° da Constituicdo Federal, a Dotagdo Orgamentaria objeto do presente Credito Especial podera ser reaberta no limite de seu saldo, e será i orada ao planejamento orgamentario do exercicio financeiro subsequente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ã R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 — FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambetro@\‘ = JAMBE‘RO‘ —n Hs_——ia- ‘ e Rubrica Art. 4º - O Crédito Adicional aberto pela presente lei, será coberto conT're'círs'Í:'s'—'/ especificos provenientes do Superavit Financeiro do exercicio anterior. Paragrafo Unico: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 5° - Este Crédito Especial sera incluido na programagéo das agdes contidas na LDO e no PPA do presente exercicio. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicagéo, revogadas as disposições em contrario. — lambeiro, 14 dê novembro de 20, / Tx