| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO LOTEAMENTO RESERVA FAZENDA SÃO FRANCISCO A MURAR OS LIMITES DO EMPREENDIMENTO. |
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í y PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP X ª TEL:(012)3978-1190 — FAX: 3978-1235 — EMAIL: pmjembeiro@uol.com.br —— C.M. JAMBEIRO ‘ LEI N.° 1266 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005. Fls. Rubrica Dispõe sobre autorizacdo ao Loteamento Reserva Fazenda S&o Francisco a murar os limites do empreendimento CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sdo Paulo, no uso de suas atribuides legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1° - Fica autorizado a Construtora Santa Isabel Ltda, proprietdria do Loteamento Reserva Fazenda São Francisco, a murar com alvenaria e protegdo eletrificada, as expensas, os limites do citado empreendimento, localizado à Rodovia Prof.° Julio de Paula Moraes, km 1, Bairro do Santa Barbara, Jambeiro, SP. et e Paragrafo Unico - A autorizagdo expedida por essa Lei ndo desobriga a proprietdria a apresentar profissional habilitado e cadastrado na Prefeitura Municipal de Jambeiro, como responsavel técnico pelo projeto de execução e execugdo da obra em referéncia. Nn L Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei h correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. Artigo 3°- Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposicdes em contrario —— Publicada e Registrada no Setor de Administração da Pref 12 de Dezembro de 2005 ' g EESOS Tdalino of;cjb Adninistrativa Angélica