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norma nº 1265/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM A SECRETARIA ESTA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA DAR ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO H R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL/FAX:(012) 3978-1190 - 3978-1235 Email: pmjambeiro@uol.com.br 
o a 
LEI Nº 1265, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 
Autoriza a celebração de convénio com a Secretaria Esta 
Assistência e Desenvolvimento Social para dar atendimento aos Programas 
de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial no Município de 
Jambeiro e dá outras providências. 
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara 
Municipal de Jambeiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
d Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a celebrar Convénio e Termos Aditivos com o Estado de Sdo Paulo, 
d por intermédio da Secretaria Estadual de Assisténcia e Desenvolvimento 
* social, objetivando o atendimento aos Programas de Proteção Social Basica e 
z Proteção Social Especial no Município de Jambeiro. 
7 Artigo 2º- Fica ainda o Poder Executivo 
autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio referido 
no Artigo anterior. 
- Artigo 3° - As despesas decorrentes da execugdo 
' da presente Lei onerario dotagdes orgamentérias constantes do orgamento 
& vigente suplementadas se necessario. 
% Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicacéo 
Artigo Revogam-se as disposigdes em 
contrério. 
Jambeido, de Dezembro de 2005. 
Prefeitura Municipal de ( N a3 P 
aAngáfica Aparecida Jdalino 
Publicada e Registrada no Setor ªx A 
Jambeiro aos 12 Oe Dezembro de 2005. 
Oficial Administrativa

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