| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 652, DE 27 DE JUNHO DE 1983, E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL:(012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br — C. M. JAMBEIRO LEI Nº 1264 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 Fis. Rubrica EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 652, DE 27 DE JUNHO DE 1983, E DÁ PROVIDÊNCIAS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuigdes legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 4 promulga o seguinte: j ARTIGO 1° - O parágrafo único, do artigo 4°, da Lei Municipal nº 652, de 27 de junho de 1983, passa a ter a seguinte redagao: a) dois representantes de entidades religiosas; b) dois representantes de entidades sociais ou de saúde do Municipio; e um representante do setor de serviço ou assistência social do Município; d) um representante dos empregadores; e) um representante dos empregados; k £) um representante de movimento comunitirio; g) um representante da zona rural do Municipio. ARTIGO 2° - Rsta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo. ARTIGO 3° - Revogam-se Publicada e Registrada no Setor de Administr Profentura MunicáçoA de gampeiro aos 12 de / angêLiva axec)de 1dalino Dezembro de 2005. 1 Oficial Administrativa