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norma nº 1264/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1264 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaEMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 652, DE 27 DE JUNHO DE 1983, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL:(012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br 
— C. M. JAMBEIRO 
LEI Nº 1264 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 Fis. 
Rubrica EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 652, DE 
27 DE JUNHO DE 1983, E DÁ PROVIDÊNCIAS. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo 
Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuigdes 
legais, em especial as conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 4 promulga o seguinte: j ARTIGO 1° - O parágrafo único, do artigo 4°, da Lei Municipal nº 
652, de 27 de junho de 1983, passa a ter a seguinte redagao: 
a) dois representantes de entidades religiosas; 
b) dois representantes de entidades sociais ou de saúde do 
Municipio; 
e um representante do setor de serviço ou assistência 
social do Município; 
d) um representante dos empregadores; 
e) um representante dos empregados; k £) um representante de movimento comunitirio; 
g) um representante da zona rural do Municipio. 
ARTIGO 2° - Rsta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo. 
ARTIGO 3° - Revogam-se 
Publicada e Registrada no Setor de Administr Profentura MunicáçoA de gampeiro aos 12 de 
/ 
angêLiva axec)de 1dalino 
Dezembro de 2005. 
1 Oficial Administrativa

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