| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 998\97, E DÁ PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 579 |
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C. . JAMBEIRO ‘"2‹.*i/ a P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M IIE I R O R. CEL.JOfiOFRANCODECAMARGO,80— CEP 12.270-€00 - JAMBEIRO- SP TEL:(012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@not.com.br CEP H° IZ 35 DR 2 5 DE ABRZL DE 20 05 ChRLO8 ALBRRTO DE 9OUZA, Excelentissimo Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de Sdo Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei orqànica do Plunicipi o, faz s abez que a Camara Nunicipa1 aprovou e ele s anciona e promulga o seguinte: ARTIGO l° -O rapu8 do artigo 6º, da Lei Municipal n° 998, de 19 de setembro de 1997, passaa tera seguinte redação: ARTIGO 2º - As alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", do inciso I, artigo 6º, da Lei Municipal n° 99B, de 19 de setembro de 1997, passama ter a seguinte redação: eJ Em zepresemdaste da Sejao Óe SaúÓee Bem Ostaz Socia?, ARTIGO 3º - As alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", do inciso II, do artigo 6º, da Lei Municipal n’ 996, de 19 de setembro Õe 1937, passama tera seguinte redação: RRTIGO 4º -O caput do artigo 7º, da Lei Municipal n° 998, de 19 de setembro d9 1997, passaa tera seguinte redação: Os memÕros e/et1 vos e s up1entes do dosse1 ho Wun1capa1 de Ass1s téacia soc1a1 serâo noneados paz Deemeto do ughele do fixecuti vo nóe ervada a i ndicdçao dns lhefes das deções e reprenentaGÓes oi vis de que traMein os ún cd cos 1 e J, respecCi venenPe, etcarti qo 6º, desta Rei. ARTTGO 5º -O ceput do artigo 13º, da Lei Municipal n° 998, de 19 de setembro d9 1997, passaa tema seguinte redação: ARTIGO 6º -O caput do artigo 14º, da Lei Municipal n° 998, de de setembro de 1997, passau tera seguinte redação: Po2itic# Hunicipai e Assisténoia Socía2. ARTIGO 7º -O caput do artigo 15º, da Lei Municipal n° 998, de 19 de setembro de 1997, passaa tera seguinte redação: AR'T'IGO 8° - O capuc do artigo 16°, da I,ei Mun1c1 paL n° 9 98, de 19 de set embro de199 7, passaa tera s egui nte redaç8o: ARTIGO 9º -O caput do artigp 17’, da Lei Municipal n° 998, de 19 de setembro de 1997, passaa tera seguinte redação: ARTIGO 10 - ssta Lei entra om vigor na data de sua publicação. ARTIGO 11 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as const antes da Lei Plunicipal ri° 9 9 8, de Z 9 de e e tenDro de 1997. Jamb ii, 25 de Abril de2 05. Registrada e Publicada no Setor de Administ Ção da Prefeitura Bunicipel de Jambeiro, em 25 de Abril de 2005. arecida Fdalino ial Administrativo