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norma nº 1238/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1238 / 2005
Date 2005-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS.
native_id581

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
LEI N.º 1238 DE 09 DE MAIO DE 2005. Rubrica
Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
parcelar os débitos vencidos junto à Fazenda Municipal,
inscritos ou não em dívida Ativa, em até 10 (dez) parcelas
mensais e sucessivas, desde que requerido pelo contribuinte.
ARTIGO 2º - O parcelamento obedecerá ao critéri
de parcelas nunca inferiores a R$ 15,00 (quinze reais), c “
ARTIGO 3º - Deverá a repartição competente,
calcular, quando do parcelamento, a atualização monetária,
com a utilização do índice usado pelo Órgão Fazendário,
acrescido de multas e juros de mora, até a data do termo
final.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: prjambeiroGQuol.com.br
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ARTIGO 4º - O deferimento do parcelamento fica
condicionado à assinatura de termo de acordo, o qual terá
efeito de confissão de dívida e reconhecimento da certeza e
liquidez do débito fiscal.
ARTIGO 5º - O não pagamento da parcela na data
fixada no respectivo acordo importará no vencimento
antecipado das demais, e na imediata cobrança judicial,
ficando vedada a renovação do parcelamento para o mesmo
débito.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Jambeiffw, 09 de maio de 2005.
Registrada e Publicada no Setor de Administração da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, em 09 de Maio de 2005.
<<
Angéli Aparecida Idalino
ofMíeial Administrativo

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