| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2005 |
| Date | 2005-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 3º DA LEI Nº1.159 DE 03 DE MAIO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JA R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - 3. TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br ' LEI N.º 1239 DE 09 DE MAIO DE 2005. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 3º DA LEI Nº1.159 DE 03 DE MAIO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 3º, da Lei Municipal nº1.159 de 03 de maio de 2.002, passa ter a seguinte redação: “Fica estabelecido o teto máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para cada proprietário, mais a gradação”. Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ( N Registrada e Publicada no Setor de aa da Prefeitura Municipal de Jambeiro, em 09 de Maio de 2005. Angélifa Aparecida) Idalino icfial Administrativo