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norma nº 1241/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1241 / 2005
Date 2005-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TABELA DE REFERENCIA E RENUMERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 05, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
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C.M. JAMBEIRO
Fis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL:(012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAL: pmjambeiroQ)uol com.br
asi
LEI Nº 1241, DE 19 DE MAIO DE 2005.
Dispõe sobre alteração da Tabela de
Referencia e Remuneração dos Servidores da
Câmara Municipal de Jambeiro, prevista na
Resolução nº 05, de 19 de dezembro de 2003.
vs CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
* de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de
, suas atribuições legais, em especial as
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1º - O anexo II, de que trata o artigo 8º, (dã
Resolução nº05 de 19/12/2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
RA ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REFERÊNCIA DENOMINAÇÃO REFERENCIA
'B2tl piretor de Secretaria R$ 1.000,00
B2 Assessor Especial da Presidência R$ 1.000,00
B3 Assessor Jurídico R$ 1.250,00
B3 Assessor Financeiro R$ 1.250,00.
C. M. JAMBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro)uol com.br
eai
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotações Orçamentárias próprias, constantes do orçamento
vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2005,
revogando as disposições em contrário.
Jambeiro, 19,
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura
Municipal de Jambeiro aos 19 de Maio de 2005.
Angélika Aparecida Idalino
Ofigial Administrativa

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