| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 2005 |
| Date | 2005-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TABELA DE REFERENCIA E RENUMERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 05, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003. |
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C.M. JAMBEIRO Fis. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL:(012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAL: pmjambeiroQ)uol com.br asi LEI Nº 1241, DE 19 DE MAIO DE 2005. Dispõe sobre alteração da Tabela de Referencia e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Jambeiro, prevista na Resolução nº 05, de 19 de dezembro de 2003. vs CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal * de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de , suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte: Artigo 1º - O anexo II, de que trata o artigo 8º, (dã Resolução nº05 de 19/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: RA ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO REFERÊNCIA DENOMINAÇÃO REFERENCIA 'B2tl piretor de Secretaria R$ 1.000,00 B2 Assessor Especial da Presidência R$ 1.000,00 B3 Assessor Jurídico R$ 1.250,00 B3 Assessor Financeiro R$ 1.250,00. C. M. JAMBEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro)uol com.br eai Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2005, revogando as disposições em contrário. Jambeiro, 19, Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 19 de Maio de 2005. Angélika Aparecida Idalino Ofigial Administrativa