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norma nº 1242/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1242 / 2005
Date 2005-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1212 DE 24\05\2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id585

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PREFEITURA MUNICIPAL DE J
R.CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - B
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: prjambeiroQuoLcom br
q
LEI Nº 1242 DE 30 DE MAIO DE 2005
Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da
Lei nº 1212 de 24/05/2004 e dá outras
providências.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O piso salarial do Município de Jambeiro, de que
trata o Artigo 1º da Lei nº 1212 de 24 de maio de 2004, passará a ser
de R$350,00 (trezentos e cingúenta reais), a partir de 01 de maio de
2005.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
io de 2005.
Publicada e Registrada no Setor de Administraçãd da Prbfeitura
Municipal de Jambeiro aos 30 de Maio de 2005.
r
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativa

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