| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2005 |
| Date | 2005-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1212 DE 24\05\2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 585 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE J R.CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - B TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: prjambeiroQuoLcom br q LEI Nº 1242 DE 30 DE MAIO DE 2005 Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei nº 1212 de 24/05/2004 e dá outras providências. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O piso salarial do Município de Jambeiro, de que trata o Artigo 1º da Lei nº 1212 de 24 de maio de 2004, passará a ser de R$350,00 (trezentos e cingúenta reais), a partir de 01 de maio de 2005. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. io de 2005. Publicada e Registrada no Setor de Administraçãd da Prbfeitura Municipal de Jambeiro aos 30 de Maio de 2005. r Angélica Aparecida Idalino Oficial Administrativa