| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal no Município de Jambeiro Estrada Municipal Almerindo Severino e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAM W; iii R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIR(] £8P B% q p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.spjegy.r Íã — RUBLISA.. LEI MUNICIPAL Nº 1809, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal no Município de Jambeiro Estrada Municipal Almerindo Severino e dá outras providências”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei Organica do Município sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos: Artigo 1º - Fica denominada como "JAM 494 - ESTRADA MUNICIPAL ALMERINDO SEVERINO”, iniciando na Estrada Municipal Agenor Guedes, com largura de 03 (três) metros e 500 (quinhentos metros) de extensão, localizado no bairro Tapanhão, no Município de Jambeiro. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Jambeiro, 11 de dezembro de 2017. P / \ o INAL W ) — Carlós Alberto de Souz: T Prefeito\Munigipal