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norma nº 1809/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 2017
Date 2017-12-11
Ementa“Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal no Município de Jambeiro Estrada Municipal Almerindo Severino e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAM W; iii R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIR(] £8P B% q p TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.spjegy.r Íã 
— RUBLISA.. LEI MUNICIPAL Nº 1809, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. 
“Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal no Município de Jambeiro Estrada Municipal Almerindo Severino e dá outras providências”. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei Organica do Município sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos: 
Artigo 1º - Fica denominada como "JAM 494 - ESTRADA MUNICIPAL 
ALMERINDO SEVERINO”, iniciando na Estrada Municipal Agenor Guedes, com 
largura de 03 (três) metros e 500 (quinhentos metros) de extensão, localizado no 
bairro Tapanhão, no Município de Jambeiro. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Jambeiro, 11 de dezembro de 2017. 
P / \ o INAL W ) — Carlós Alberto de Souz: T 
Prefeito\Munigipal 

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