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norma nº 1811/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1811 / 2017
Date 2017-12-11
Ementa“Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal no Município de Jambeiro Estrada Municipal João Candido Alves e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO z R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRDESBM JAMBEIRO | TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978:2604 administracao@jambeiro.sp gov.br 
= o L | Rubrica 
LEI MUNICIPAL Nº1811, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. 
“Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal no Município de 
Jambeiro Estrada Municipal João Candido Alves e dá outras 
providências”. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, 
Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu nos 
termos do inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo 
a presente lei, nos seguintes termos: 
Artigo 1º - Fica denominada como "JAM 495 - ESTRADA MUNICIPAL JOÃO 
CANDIDO ALVES”, iniciando na Estrada Municipal Agenor Guedes, com largura de 
03 (três) metros e 200 (duzentos metros) de extensão, localizado no bairro 
Tapanhão, no Município de Jambeiro. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei gorrerão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessario. 
Artigo 3° - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
F Jambeiro, 11 de dezembro de 2017. 

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