| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal no Município de Jambeiro Estrada Municipal João Candido Alves e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO z R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRDESBM JAMBEIRO | TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978:2604 administracao@jambeiro.sp gov.br = o L | Rubrica LEI MUNICIPAL Nº1811, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal no Município de Jambeiro Estrada Municipal João Candido Alves e dá outras providências”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos: Artigo 1º - Fica denominada como "JAM 495 - ESTRADA MUNICIPAL JOÃO CANDIDO ALVES”, iniciando na Estrada Municipal Agenor Guedes, com largura de 03 (três) metros e 200 (duzentos metros) de extensão, localizado no bairro Tapanhão, no Município de Jambeiro. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei gorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessario. Artigo 3° - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. F Jambeiro, 11 de dezembro de 2017.