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norma nº 1812/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1812 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA - DO MUNICÍPIO DE "JAMBEIRO - SP" PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO í R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
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LEI MUNICIPAL Nº 1812, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA - DO MUNICÍPIO 
DE "JAMBEIRO - SP" PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, 
Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal 
aprovou, e eu nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica 
do Município sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos: 
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA - para o 
quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento aos dispositivos específicos 
contidos no Art. 165 §1° da Constituição Federal; no Art. 174, I da 
Constituição Estadual; na Lei Organica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 
101/2000 estabelecendo para o periodo os programas e diretrizes, com suas 
respectivas metas, objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem 
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes, e nas despesas 
de duração continuada, na forma dos anexos desta Lei. 
Art. 2° - Os programas, diretrizes e metas constantes desta Lei 
constituem elo basico de integração e compatibilidade com o planejamento 
das prioridades que serão estabelecidas nas Leis de Diretrizes Orcamentarias 
€ as programacoes estabelecidas nos Orcamentos Anuais referentes aos 
exercicios de 2018 a 2021. 
Art. 3° - As estimativas de receita e de despesas dos programas 
constantes dos anexos desta lei, bem como suas metas anuais, foram fixadas 
de modo a conferir consisténcia ao Plano Plurianual, não se constituindo em 
limites para a elaboração das Leis Orcamentarias Anuais. 
§ 1° - Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orcados 
a pregos correntes com as medidas de projecao de inflação sugeridas pelo 
Governo Federal, podendo os mesmos serem adequados em seus resultados 
por Ato do Executivo, sempre que os indices projetados sofrerem alteracoes, 
para compatibilizar a despesa orcada com a receita estimada em cada 
exercicio, de forma a assegurar o permanente equilibrio as\c\ntas publicas e 
a conjuntura do momento econémico. 
§ 2° - O Poder Executivo podera propdr por àtermedxo de 
Projetos de Leis à Câmara Municipal para deliberação,d tinadós a inclusão, 
í í PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP q y TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
exclusdo ou alteração de acdes orcamentarias por intermédio da Lei 
Orcamentéria Anual, inserindo-se nos respectivos programas as modificacées 
realizadas. 
Art. 4° - Nenhum investimento ou ação de carater continuado, 
cuja execucdo ultrapasse um exercicio financeiro sera iniciado sem prévia 
inclusão no Plano Plurianual. 
Paragrafo Unico - Nos casos em que as ações sejam limitadas 
a apenas um determinado exercicio, não correspondendo a programa de ação 
continuada, as mesmas serdo inseridas apenas na Lei de Diretrizes 
Orcamentarias - LDO - e na Lei Orcamentaria Anual - LOA. 
Art. 5° - Em cumprimento aos dispositivos legais especificos, 
ficam aprovados e convalidados os Anexos V e VI da Lei de Diretrizes 
Orcamentarias - LDO — para exercicio financeiro de 2018, com os valores 
alterados e estabelecidos em consonancia com a presente lei - Lei do Plano 
Plurianual para os exercicios de 2018 a 2021 - que passam a fazer parte 
integrante desta lei. 
Paragrafo Unico - Continua em vigor a Lei n° 1.788 de 04 de 
julho — de 2017. 
Art. 6° - O Poder Executivo enviara & Camara Municipal, até o 
dia 30 de abril de cada exercicio, o Projeto da Lei de Diretrizes Or¢amentarias 
para o exercicio seguinte, que sera acompanhada das alteragdes ou inclusdes 
de programas ao Plano Plurianual de Governo para inclusio na Lei 
Orcamentaria Anual. 
Art. 7° - A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicacéo, revogadas as disposicées em contrario. 
Jambeiro, 11 de dezembro de 2017. 

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