| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA - DO MUNICÍPIO DE "JAMBEIRO - SP" PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO í R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br —— LEI MUNICIPAL Nº 1812, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA - DO MUNICÍPIO DE "JAMBEIRO - SP" PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA - para o quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento aos dispositivos específicos contidos no Art. 165 §1° da Constituição Federal; no Art. 174, I da Constituição Estadual; na Lei Organica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000 estabelecendo para o periodo os programas e diretrizes, com suas respectivas metas, objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes, e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos desta Lei. Art. 2° - Os programas, diretrizes e metas constantes desta Lei constituem elo basico de integração e compatibilidade com o planejamento das prioridades que serão estabelecidas nas Leis de Diretrizes Orcamentarias € as programacoes estabelecidas nos Orcamentos Anuais referentes aos exercicios de 2018 a 2021. Art. 3° - As estimativas de receita e de despesas dos programas constantes dos anexos desta lei, bem como suas metas anuais, foram fixadas de modo a conferir consisténcia ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites para a elaboração das Leis Orcamentarias Anuais. § 1° - Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orcados a pregos correntes com as medidas de projecao de inflação sugeridas pelo Governo Federal, podendo os mesmos serem adequados em seus resultados por Ato do Executivo, sempre que os indices projetados sofrerem alteracoes, para compatibilizar a despesa orcada com a receita estimada em cada exercicio, de forma a assegurar o permanente equilibrio as\c\ntas publicas e a conjuntura do momento econémico. § 2° - O Poder Executivo podera propdr por àtermedxo de Projetos de Leis à Câmara Municipal para deliberação,d tinadós a inclusão, í í PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP q y TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br exclusdo ou alteração de acdes orcamentarias por intermédio da Lei Orcamentéria Anual, inserindo-se nos respectivos programas as modificacées realizadas. Art. 4° - Nenhum investimento ou ação de carater continuado, cuja execucdo ultrapasse um exercicio financeiro sera iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual. Paragrafo Unico - Nos casos em que as ações sejam limitadas a apenas um determinado exercicio, não correspondendo a programa de ação continuada, as mesmas serdo inseridas apenas na Lei de Diretrizes Orcamentarias - LDO - e na Lei Orcamentaria Anual - LOA. Art. 5° - Em cumprimento aos dispositivos legais especificos, ficam aprovados e convalidados os Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orcamentarias - LDO — para exercicio financeiro de 2018, com os valores alterados e estabelecidos em consonancia com a presente lei - Lei do Plano Plurianual para os exercicios de 2018 a 2021 - que passam a fazer parte integrante desta lei. Paragrafo Unico - Continua em vigor a Lei n° 1.788 de 04 de julho — de 2017. Art. 6° - O Poder Executivo enviara & Camara Municipal, até o dia 30 de abril de cada exercicio, o Projeto da Lei de Diretrizes Or¢amentarias para o exercicio seguinte, que sera acompanhada das alteragdes ou inclusdes de programas ao Plano Plurianual de Governo para inclusio na Lei Orcamentaria Anual. Art. 7° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicacéo, revogadas as disposicées em contrario. Jambeiro, 11 de dezembro de 2017.