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norma nº 1815/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaRegulamenta as atribuições dos cargos providos por concurso cargos em comissão município de Jambeiro, e da outras providências
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P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR O
R. CEL. JOÃOFRANCO DECAMARGO,80- CEP 12,270-000 — JAMBE1R0 - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978 1235 EMAIL: pmjambeiro@ual.com.br
Regulamenta aB atribuições dos cargos providos
por concursoe cargos em c:omissão cioMunicíjoio
de Jainbeiro,e dã outrasprovidências
cARLos A»azR.co DE SovZA, Prefeito
Municipal ele Jainbeiro, Estado de Não Paulo,
F•A ÇO SP BfM que ri CãmaraMuoicipal aprovoue
em, nos termos ão inciso III do cirtigo 69 da Lei
OrgãníCO do Município, eoncionoe promulgoa
seguinte Lei:
Art. 1' Esta LeiComplementar deRne as atribuições de todos os cargos publicos,
sejam providos por concurso, sejam em comissão, do Município de Jambeiro, nos
seguintes termos:
§ 1”- As atribuições do cargo de Agente Administrativo são as seguintes:
1 Executar seo°iços de apoio nas áreas de rec•ai sos humanos, admiriisti'açao,
finanças, saude, obras, tributos, juridicae logística, bem como outras atreladas;
atender aos usuários do sistema publico, fornecendo e recebendo informaçoes
referentes a adrninistraçao; tratar de documentos i'ariados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatóriose planilhas;
executar serviços gerais de escritõrio. Executar outras tarefas de mesmanaturezae
nivel de complexidade associadas ao ambiente organizacional vinculadasà correta
prestaç°ao do serviço público.
§0° - As atribuições do cargo de Agente Administrati›’o do Procon sào as seguintes:
I - P1 ejar, elaborar, propor, coordenare executar a política municipal de proteç°ao
e defesa do consumidor; Receber, analísar, avaliare apurar consultase denuncias
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito piiblico
ou privado ou por consumidores individufis; Prestar ao consumidores orientação
permanente sobre seus direitose garantias; Informar, con scí-ntizarc motivaro
consumidor, por intermédio dos diferentes meios de com nicaçüo; Solicitar a policio
judiciária a instauracào de inquérito paraa puraçao dez. dito-contrao consumidor,
PREFEITU RA MU N ICIPA L D E JA MBEIR0
R. CEL. JOĂ0 FRANCO DECAMARGO,BO- CEP 12.270-Og0- JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 397g-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
nos termos da legislaçăo vigente; Representar junto ao Ministërio Pííblico
competente, para fins de adoçäo de medidas processuais, penaise cívís, no ámbito
de suas atribuiçöes; Levar ao conhecimento dos órgăos competentes as infrações de
ordem administrativa que violarem interesses difusos, coletivos on individuals dos
consurnidores; Solicitaro concurso de órgäos ou entidades da União, dos Estados,
do DF e de outros mv nicípios, bem como, auxiliar na fiscalização de preços,
abastecimento, quantidade e segurança dos produtos e serviços; Incentivar,
inclusive, com recursos financeirose outros programas especiais,a manutençăoeo
fortalecirnento da Associação de Proteęäoe Defesa do Consumidor - APDC, assim
como, a formacào pelos cidadãos, de novas entidades que tenham porobjetivo a
defesa dos direitos dos consumidores; Funcionar, no processo administrativo, como
instância de instruçãoe julgamento, no ämbito de sua cornpetêricia, conforme as
regras fixadas por esta lei, pelas normas complementares rnunicipais, e
subsidiariamerite pela Lei Federal 8078, de 11 de Setembro de 1990e Decreto
Federal 2.181 de 20 de março de 1997; Fiscalizare aplicar sanções administrativas
previstas na Hi 8078/90,e em outras normas pertinentes a defesa dos
consumîdores; Solicitaro concurso de órgăose entidades de notõria especializaçào
tëcnico-científico para consecução de seus fans; Encaminhar ao PROCON/RS
relatório mensal das atividades do õrgăo local, especificando o rnimero de
consultas, reclamaęões, trabalhos tëcnicos e outras atividades realizadas,
especialmente, a celebraçào de corivëriios, acordos ou trabalhos realizados junto
com outras entidades de defesa do consumidor; Elaborare divulgaro Cadastro
Municipal de reclamaçöes fundamentadas contrao fornecedor de produtos on
serviços, conforrne prevêo art. 44 da Lei 8078/90,remetendo cópia ao PROCON
/RSe aoDPDC; Convencionar com fornecedores de produtose prestadores de
serviços. ou com seas entidades representatives,a adoçăo de normas coletivas de
consumo; Realizaçăo rnediação individual ou coletiva de conflitos de consumo;
Realizar estudos e pesquisas sobreo rnercado de consumo; Manter cadastro de
entidades participantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; a
faculdade de elaborar e divvlgar cadastro municipal de fornecedores que se
destaquem pela inexistëncia de reclamaçöes fundamentadas na esfera do PROCON
/SM;Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
§3° - As atriboiçöes ctocargo de Agente de Combate àsE demias ¿aoasseguintes:
1 Identificar focos, tratare evitar a formaçäo de criad ros, impedir a reproduçäo
de focose orientar a comunidade com ações educative fern como executar outras
PREFEI TURA MU N JC IPA L D E JA MBEIR0
R.CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 — JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978—1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.cam.br
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no àmbito das atribuiçöes do
cargo e da área de atuaçäo; realizar a pesquisa larvaria em imóveis parao
levantamento de indice e o descobrimento de focose em armadilhase pontos
estratégicos do Município; realizara eliminação de criadouros, tendo como mëtodo
de primeira escolha,o controle mecänico; exeeutaro tratamento focale perifocal
comomedida complementar ao controle mecänico, aplicando larvicidas autorizados
conforme orientaçao técriica; orientar a populaçăo com relaçăo aos meios de evitara
proliferaçao dos vetores; iitilizar corretamente os equipamentos de proteçăo
individual indicados para cada situaçăo; repassar ao supervisor da ãrea os
problemas de maior gran de complexidade riäo solucionados; manter atiializadoo
cadastro de irnóxeise pontos estratégieos da sua zona; deíxær seu itinerärio diário
de trabalho no posto de abastecimento; encaminhar aos serviços de saúde todos os
casos suspeitos; exercitar relações interpessoais mobilizada no trabalho de
orientaçăo juntoa comunidade, no que serefereà saudee prevençăo de doenças;
utilizar equipamentos de proteção individuale coletiva; executar outras atribuiçöes
afíns.
§4° - As atribuições do cargo de Agerite de Vigilância em Sau de săo as seguiotes:
I Auxiliare controlar os indicadores day manifestações epiderniológicase ou tras
funções dentro da comunidade. O intuito principal ë ajŁldar ma prevençõo e
monitoramento dentro das regiões abrangidas pelos agentes; Estimular
continuamente a organizaçäo comunitária; Participar da vida da comunidade
principalmerite através das organizações, estimulando a discussào das Questões
relativas à melhoria de vida da populaçäo; Fortalecer elos de ligaçao entre a
cornunidadee os serviços de saùde; Informar aos demais membros da equipe de
saiide da disponibilidade necessidadese dinãmica social da comunidade; Orientala
comunidade para utîlização adequada dos serviços de saú de; Registrar
nascimentos, doeriças de notificaçäo compulsóriae de vigiläncia epidemiológicae
õbitos ocorridos; Cadastrar todas as famílias da sua Area de abrarigëncia;
Identificare registrar todas as gestantese crianças de0 a 6 anos de sua ãrea de
abrangéneia, através de visitas domiciliares;
§S‘ - As atrihiiiçoes do cargo de Ajudante Geral sào as seguintes:
I - Auxiliar nos serviços de armazenagem de materials levese pes dos, auxilia nos
serviços dej ardinagem, aparando gramas, preparandoa terra, p1 tando sementes
PREFE ITU RA MU N !CIPAL D E JA MBEIRO
P. CEL. JOÃOBRANCODECAMARGO, BO- CEP 12.270-000 — JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 397B-1235 EMAIL* pmjambeiro@uol.com.br
e mudas, podando árvores; efetua limpezae conservação das áreas verdes, praças,
terrenos baldios, ruas, além delimpezae conservaçao nos cemitériose nos jazigos;
atuajunto ao setor de obras, conservação de vias, serviços municipais, educaçao,
saudee afins, realizando semiço de limpeza, consem•ação, manutenção, higienee
correlatos.
§6° - As atribuições do cargo de Almoxarife sao as seguintes:
I Organizar e manter o almoxarifado; executar recebimento, estocagem,
distribuição, registroe inventário de matérias-primase mercadorias adquiridase
confeccionadas na Prefeitura; Verificar a posição do estoque; Examinar
periodicamenteo volume de mercadorias; Solicitaro ressuprimento do estoque;
Controlaro recebimento do material comprado ou fabricado; Confrontar as notas de
pedidose as especificações com o material entregue; Orientaro armazenamento de
material e produtos, identificando-os e acomodando-os de forma adequada;
Inspecionaro estado do material, sob sua guarda; Mantero estoque em condições
de atender as unidades; Acondicionar adequadarrienteo material recebido; enviare
atender requisições de material e documentação respectiva; Fazer previsão e
controle de estoque; Fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em
movimento; Encaminhar aolaboratório de análiseo material recebido paraexame
quando houver dúxidas quantoà sua qualidade; Confrontar notas fiscaise notas de
empenho.
§7°- As atribuições do cargo de Assistente Social são as seguintes:
I - Elaborare executar programas de assistênciae apoioa grupos específicos de
pessoas, visando seu desern°oIvímento e integraçao na comunidade; Efetuar
levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de
pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e
servidores municipais; Elaborare executar programas de capacitação de mào de
obrae sua integraçao no mercado de trabalho; Participar da elaboraçãoe execução
de campanhas educativas no campo de saude piíblica, higienee saneamento;
Organizar atividades ocu pacioriais de menores, idosose desamparados; Orientaro
comportamento de grupos especificos de pessoas, em face de problemas de
habitaçao, sau de, higiene, educação, planejamento familiare outros; Promover,por
meio de tecnicas própriase por meio de entrevistas, palestras, visit e em domicílios
e outros meios,a prevenCào oua soluçao de problemas sociais id ntificados entre
outros grupos específicos de pessoas;Orgar.izare manter atualizad se referências
P R EFE ITU R A MU N IC IP A L D E JA MB EIR 0
R.CEL. JOÂO FRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEÏRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 397B-1235 EMAIL: pmjambeiro@uoî.com.br
sobre as caracteristicas socioeconömicas dos servidores municipais, bem como dos
pacientes assistidos nas unidades de Assistência Social; Participar da elaboraęäo,
execuçãoe avaliaçào dos programas de orientação educacionale pedagógica na
rede escolar municipal; Aconselhare orieritara populaçào nos postos de saüde,
escolase creches municipais; Atender aos servidores da Prefeitura Municipal que se
encontrar em situaçào-problems; Realizar v'isitas de supemisão nas creches,
elaborando proposta de trabalho, relatörios de avaliaęäoe discutindo alternativase
encaminhamentos de questões gerais juntoà coordenaçào de creches; programar
atividades de integraçăoe treiriamento paragerentes, médicos, diretores de escolae
servidores em geral das diversas äreas da Prefeitura Municipal; Execu.tar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
§8° - As atribuições do cargo de Auxiliar de Consultório Dentärio säo as seguintes:
I Recepcionar as pessoas em consultório dentárioe auxiliao cirurgiäo-dentista,
acompanhando suas atividades; Recepeíonar as pessoas em consultörio dentário,
identîficando-as, averiguando suas necessidades e o histõrico clíriîco para
ericaminhà-las ao cirurgiäo-dentista; Controlar a agenda de consultas,x erificando
horários disponiveise registrando as marcações feitas, para manté-la organizada;
Auxiliaro cirurgião-dentista, coloeando os instrumentosà sua disposiçăo, para
efetuar extraçào, obturaçäoe tratamentos em geral; Proeeder diariamenteà limpeza
e à assepsia do campo de atixźdade odontolögica, limpandoe esterilizando os
instrurnentos, para assegurar a higiene e a assepsia cirürgica; Orientar na
aplicaçào de flùor paraa prevenção de cárie, bem como demoristrar as técnicas de
escovaçào para criançase adultos, colaborando no deserrvolvirnento de programas
educativos; Convocare acompanhar osescolares da sala de aula atéo consultório
dentarîo, controlando, por intermëdio de fichário, os exames e tratamentos;
Executor outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
§9° - As atribuiçöes do cargo de Atendente säo as seguintes:
I Profissional responsàvel pelo atendimento pessoal ou telefônico garantindoo
suporte necessärio ao pùblico em geral; esclarece duvidas on faz registro de
reclamações; está sob as responsabilidades de um Ateriderite realiz atendimento
aosMunicipes, elaboraçãoe analise de planilhas financeiras, fazeri entificaço de
melhoriase em alguns casos realizaro atendimentoo fornecimento d.s informaçöes
pertinentes;
P R EFE ITU R A MU N IC IPA L D E JA MB E!R O
R.CEL. JOĂO FRANCODECAMARGO,80— CEP 12,270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
§ 10 - As atribuiçöes do cargo de Auxiliar de controle interrio săo as seguintes:
I — Auxiliar o Ghefe do Controle Inferno a resguardar o patrimônio pùblico;
assegurarù Administraçào: a economicidade na obtençào, or näo, de reciirsos
financeiros; a eficiëncia na implantaçäo dos recursos obtidos; a eficåcia na
obteriçào dos resultados;a efetividade da ação governamental juntoà sociedade.
Para atingir os objetivos acima relacionados,o Controle Interno deme estar centrado
em um sistema contàbil que possibilite informações de carãter gerencial e
financeiro sobre, execuçào oręamentària; o desempenho dos órgãose de seus
responsà•eis; a composição patrimonial; a responsabilidade dos agentes da
Administraçăo; os fatos ligadosã Administraçào financeira, patrimoniale de custos.
§ 11 - As atribuições do cargo de Auxiliar de Cozinha sàoas seguintes:
I Responsăx-e1 pelo pré-preparo, higienizaçăo, organizaçãoe pequenas produções
de alimentos dos värios setores de cozinha; o Aufiliar de Cozinha )ava, descasca,
corta, rala os alimentos sob a orientaçào do cozinheiroe nutricioriista; Estã sob as
responsabilidades de um Auxiliar de Cozinha cortar, lavar, separar, escolher
legumes, carries, gràos, colocar a agua para ferver, escolher os alitnentos, escorrer,
colocar para cozinhar, temperare experimentar, cuidando da higienizaęăo do local
de trabalho, recebendoe armœenando gëneros alimentícios é responsävel por
garantir alimentos mars segurose protegera sau de dos consumidores; tambéme
responsàvel pela hígiene dos ŁltensilioS da cozinha pilotoe demurs dependências
correlatas do Município de Jambeiro;
§ 12 - As atribuiçòes do cargo de Auxiliar de enfermagem săoas seguirtes:
I - Executar pequenos serviços de enfermagern, soba supervisào do Enfermeiro,
auxiliando no atendimento aos pacientes. Executor servîços gerais de enfermagem
como: aplicar injeçöese vacinas, ministrar remëdios, registrar terriperaturas, medir
pressăo arterial, fader curativos e coletar material para exame de laboratório;
Preparare esterílizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermariae nos
gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurara sua
utilizaçăo; Preparar os paeientes para consultas e exames, acomodando-os
adequadamente, para faci1itar sua realizaçào; Efetuar a coleta de material para
exames de laboratörioe a instrumentaçào em intervenções cirúrgicas, tuando sob
a enpervisào do Enfermeiro or Mëdico, para facilitar o desenvolvimerit das tarefas
de cada membro daequipe; Ourtras atribuições aimse correlatas.ao exercicio do
cargo que lheforem solîcitadas.
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R,CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
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§ l3 As atribuiçöes do cargo de Bibliotecärio säo as seguintes:
I - Organizar, coordenar, supemùsionare executar trabalhos relativos às atividades
biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogaçào, classificaçào,
referência e conservaçao do acervo bibliogräfico, para armazenar, recuperar as
informaçöes de carater geral ou especificoe coloca-lasà disposicào dos usu ärios,
seja em bibliotecas ou em centros de documentaçào e informaçao; Executar
serviços de catalogaçaoe classificaçäo de acervo bibliogrâfico, utilizando regrase
sistemas especificos, para armazenare recuperar livros, colocando-osà disposiçào
dos usuärios; organizar fichärios, catâlogos e indices para possibilitar o
armazenarnento, a localizaçào ràpidae eficiente de livros, de acordo com os
assuntos; Planejare executar a aquisiçäo de material bibliogräfico, consultando
catälogos de editoras, efetuando levantamentos bibliogräfîcos, selecionando a
compra ou doaçào de livros para atualizaro acervo da biblioteca; Atendero pùblico
que procura a biblioteca, indicando-lhe as fontes de informaçào, para faciliter as
consultase pesquisas; Organizaro serviço de intercàmbio, estabelecendo contatos
ou correspondëncias com associaçöes, federaçöes, örgäos, outras bibliotecas,
centros de pesquisae de documentaçäo, para possibilitara troca de informaçäo;
Orientar tecnicamentee supervisionar os trabalhos desenx•o1vidos pelos servidores
lotados na unidade referente ä encadernaçào ou restauraçào de livros ou
documentos, para assegurar a conservaçào do material bibliogräfico; efetuar
rigoroso controle sobre os emprëstimos de livrose estabelecirnentos de periodos de
entregae devoluçào;Divulgaro acervo organizando exposiçöese eventos culturaise
distribuindo catâlogos ou convites para v'isitasà biblioteca, a finn de despertar no
pùblico, maiorinteresse pela leitura:
§ 14 - As atríbuíçóes do cargo de Borracheíro sao as seguíntes:
I - Desmontar, montar, reparare substituir pneumatieos de veículose de máquinas
pesadas; Desmontar rodas de veículose de máquinas pesadas, separando os pneus
avariadose retirandoa cámara de ardo serinterior, utilizandoo macaco, carreta
de borracha, chave de roda, espatula e máquina de descartar pneus, para
substituiçño, conserto ou restauraçao; Separar as camaras, enchendo-as de ar,
utilizando compressor mergulhando-as em agua, servindo-se de recipiente próprio,
para localizaçño ctov'azamento, lirripando-ase vulcanizaodo horracha1 rriinada no
local do furo; Vedar furos encontrados na cámara de ar,utilizan o mata ats
adesivos; Iriflar pneumáticos, injetando ar comprimido riacámara e,’ cobriiido-os
P R EFE ITU RA MU N IC IPA L D E JA MB EIR 0
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAM BEIRO - SP
TEL! (012) 397B-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL! pmjambeiro@ual.com.br
conforme tabelas de especificações; Substituir válvulas de pressão defeituosas,
inflandoa câmara de ar comprimidoe Restandoo seu funcionamento; Executar
trocas de pneus dentroe fora da oficina mecânica da Prefeitura; Examinaraspartes
mais desgastadas parafazer serviços de recauchutagem, colocando nova camadade
borracha; Executar pequenos serviços na roda do veículo, objetivando prolongaro
uso da mesma;Verificar diariamenteo nivel do óleo do compressor automático de
ar,completando senecessário; Responsabilizar-se pelas máquinas, equipamentose
ferramentas existentes nas oficinas, providenciandoa sua manutençao preventiva
e/ou corretiva;
§ 15 - As atribuições do cargo de trabalhador Braçal são as seguintes:
I - Carregamentoe descarregamento de bense utensílios em geral; Serviços de
capina; Limpeza de vias pu blicase praças municipais; Tarefas de construçao;
Lavagem demáquinase veículos; Limpezade peçase oficinas; Manejar produtos de
limpeza e ferramentas; serviços de consetn°açao, auxílio a construções e
manutenção; Zelar pelo uso adequadoe conservação dos materiaise ferramentas de
trabalho, limpando-ose guardando-os em lugar apropriado, para manté-los em
condições de uso;
§ 16 As atribuiçöes do cargo de Carpinteiro säo as seguintes:
I - Construir, encaixare manter no local das obras, armaçöes de madeira dos
edificiose das obras similares, utilizando processose ferramentas adequadas para
compor alvenarias, armaçöes de telhado, andaimese elementos afins. Instalare
ajuster esquadrias de madeirae outras pelas tais como: janelas, portas, escadas,
rodapës, divisörias, forros e gu arniçöes; Construit formas de madeira para
concretagem; Reparar elementos de madeira, substituir total ou parcialmente,
peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas; Aferir ferramentas de
corte e correlatas; Zelar pelo uso adequado e conservaçäo dos materiais e
ferramentas de trabalho, limpando-ose guardando-os em lugar apropriado, para
mantë-los em coridiçöes de uso;
§ 17 - As atribuicões do cargo de Coveiro sào as seguintes:
I - Realizar inumaçõese exurnações de cadãverese zelar pela limpeza do cemitério;
Preparara sepultura, escavando a terrae escorando as paredes da bertura ou
retirandoa lãpidee limpandoo interior das covas ou túmulos jã exitentes para
permitiro sepultamento; Colocaro caixão na sepultura, rnanipulando s cordas de
PREFEITU RA MU N ICIPA L D E JA MBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, B0- CEP 12.270-D00 - JAM8EIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978—123S EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma; Efetuaro fechamento da
sepultura, recobrindo-a com terrae cal ou fixando uma laje, para assegurar a
inviolabilidade do túmulo; Executar tarefas de capinação, varriçao, remoção de lixo,
limpezae desinfecção do velõrio, colaborando para a manutençao da ordeme
limpeza do cemitério; Zelar pelo uso adequadoe conservação dos materiaise
ferramentas de trabalho, limpando-ose guardando-os em lugar apropriado, para
manté-los eracondições de uso;
§ 18 - As atribuições do cargo de Dentista são as seguintes:
I - Executare coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de
afecções da boca, dentese regiào maxilofacial, utilizando processos clínicos e
instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperara sairde oral, realizar
visitas domiciliarese às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação
preventivae profilãticae outros serviços correlatos, bem corno executar outras
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargoe da área de atuaçao; Examinar os dentese a cavidade bucal, utilizando
aparelhos ou por via direta, para verificara presença de cãriese outras afecções;
Identificar as afecções qu antoà profundidade, utilizando instrumentos especiaise
radiológicos, para estabelecer diagnósticos e o plano de tratamento; Aplicar
anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para
promover confortoe facilitara execução do tratamento; Extrair raízese dentes,
utilizando forceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhose substâncias específicas,
para restabelecera formae a função do dente; Executara limpeza profilãtica dos
dentese gengivas, extraindo tártaro, para evitara instalação de focos de infecção;
Realizar consultas; Preserever ou administrar medicamentos, determinandoa viade
aplicação, paraprevenir hemorragias ou tratar infecções da bocae dentes; Proceder
a perícias odontoadministrativas, examinandoa cavidade bucale os dentes,a fim
de fornecer atestadose laudos previstos em normase regulamentos; Coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobreo estado clínico dos pacientes,
lançando-os em fichas individuais, para acompanhara evolução do tratamento;
Realizar visitas domiciliarese às escolas públicas; Orientare zelar pela presem•ação
e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizados em sua
especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar executar
programas educativose de atendimento odontológicoe preventivo volta s para a
comunidade de baixa rendae para os estudantes da rede municipÀ e ensino;
P R EFE IT U R A MU N IC IPA L D E JA MB EIR O
R. CEL. JOÃOFRANCO DECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Participar de atividades administrativas, de controlee de apoio referentesã sua
ãrea de atuação; Participar das atividades de treinamentoe aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em sein•iço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir parao desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em suaárea de atuaçào; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeiturae outras entidades publicase particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situaçõese /ou problemas
identificados, opinando. oferecendo sugestões, revisandoe discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planose programas de
trabalho afetos ao Municipio; Adotar medidas de aplicação universal de
biossegurança; Outras atribuições afmse correlatas ao exercicio do cargo que lhe
forem solicitadas.
§ 19 - As atribuições do cargo de Diretor de Escola são as seguintes:
I Dirigir estabelecimentos oficiais de ensino, planejando, organizando e
coordenando a execuçao dos programas de ensinoe os serviços administrativos,
para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;
Planejar a execução dos programas de trabalho pedagógico, corno elaboração de
currículo, calendário escolar e outros afins; Organizar as atividades
administrativas, analisandoa situação da escolae a necessidade de ensino para
assegurar bons índices de rendimento escolar; Analisaro plano de organização das
atividades dos Professores, corvo distribuição de turnos, horas de aula, disciplinas
e turmas. examinando-o em todas as suas implicações para verificara adequaçao
do mesmo àsnecessidades do ensino; Coordenar os trabalhos administrativos,
supervisionando a matrícula de alunos,a merendaescolare a previsto de materiais
e equipamentos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento do
estabelecimento que dirige; Propor regulamento, traçando normas de disciplinae
higiene, definindo competênciae atribuições visando propiciar ambiente adequado
à formação integrada dos alunos; Conhecer a Legislaçao oficial referente ao ensino,
para dirigir a escola segundo ospadrões exigidos; Realizar reuniões com os alunos,
com os pais dos alunos, com professorese servidores para discussão dos assuntos
relacionados ao enSinoe ao funcionamento da escola; Requisitar professores ou
servidores para cumprir carências; Elaborar relatórios sobre suas ividades;
Outras atribuições afinse correlatas ao exercício do cargo que lheforems licitadas.
P R E FE IT U R A MU N ICIPA L D E JA MB EIR O
R.CEt3OAOFRANCODECAMARGO,8O-CEP1K270-000-JAMBERO-SP
TEL:(Ol2l3978-1190 FAK: 3978-1Zl5 EMAIL:pmjambeiro0uoLcom.br
§20 - As atribuições do cargo de Eletricista sào as seguintes:
1 Executar serviços de manutençao e instalação na rede elétrica em geral
(energizada e desenergizada), incluindo troca de lâmpadas, reatores, fiaçao,
tomadase outros; Executar redes novase montagem de quadros de energia;
Realizar manutenção de iluminação externa nas diversas unidades da Prefeitura de
Jambeiroe nas praças, nas quadrase nas avenidas, utilizando-se do equipamento
de elevação fcestos Seçao Técnica de Cargose Salários 111 aéreos)e andaimes;
Realizar manutençãoe operação em cabine primária (média tensaoJ; Participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior
hierárquico; Obedecer às normas desegurança; Executar outras atividades afins a
sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da ãreae de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar
equipamentose sistemas de informáticae outros, qu ando autorizadoe necessário
ao exercicio das demais atividades; Manter organizados, limpose conservados os
materiais, máquinas, equipamentose local de trabalho sob sua responsabilidade;
§21 - As atribuições do cargo de Encarregado de Recursos Humanos sàoas
seguintes:
I - responsável por elaborare programara Descrição de Cargos da instituiçdo;
elabora tabelas salariais, com base na politica definida pela instituição, visando
facilitara administração de cargose salários; està sob as responsabilidades de um
Encarregado de Recursos Humanosmantero plano de cargos, saláriose carreir;a da
empresa de acordo com as normas da instituição, prestar informações aos
funcionários da instituição sobre procedimentos do setor de recursos, realizar
gráficos e relatórios gerenciais, coordenar as atividades do setor e informaro
superior sobre qualquer irregularidade ocorrida no setor, controlar os casos de
alterações de cargos, promoções, transferências, demissões e outros tipos de
movimentação de pessoal, observando as normas e procedimentos aplicáveis,
visando contribuir paraa tomada de decisões nesses assuntos, mantero superior
informado sobre qualquer irregularidade ocorrida no setore representaro superior
quando necessário; Para que o profissional tenha um bom desempenho como
Encarregado de Recursos Humanos além da graduação Habilidadee lidar com
situações de conflito, conscientização paraqualidade,e principios deH manizaçao.
§22 - As atribuições do cargo de Encarregado da Seçào de.Tri tos sao as
seguintes:
P R E FE IT U R A MU N IC IP A L D E JA MB EIR O
R,CEL. JOÃO FRANCODECAMARGO,80- CEP 12.27C-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (D12) 3978-1190 FAX: 397B-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
I - Coordenare conferir as atividades relacionadasà apuraçãoe recolhimento dos
impostos municipais, estaduaise federais (detidas na fonte, PIS, COFINS), bem
como a conciliação dos impostos a recolher e a recuperar, acompanhar
continuamente legislação tributária, apoiar a Administraçao Péiblica em assuntos
pertinentesa sua ãrea, acompanhar estudos tributários, determinar a realização de
fisca1izaçao municipal; acompanharobrigações acessórias;
§23 - As atribuições do cargo de Encarregado de Artesanato sào as seguintes:
I - Coordenare conferir as atividades relacionadasà produção de artesanatos;
coordenação de cursos, programas de inceritiv'ose treinamentos sobre artesanatos;
fiscalização, manutençao, gestãoe coordenação da casado artesanato.
§24 - AS atribuições do cargo de Encarregado de Cozinha sãoas seguintes:
I - Supervisionao preparoe montagem de pratos na Cozinha Pilotoe correlatos,
orientae verifica a elaboração das receitase controlao estoque de alimentos, para
assegurar a qualidade do serviço prestado; fiscaliza validade de alimentos; a
estocagem dos alimentos; realiza gestão das pessoas de seu setor; bem comoê
respons;ive1 pelo recebimentoe conferência de todos os produtos utilizados paraa
elaboração dos pratos.
§25 - As atribuições do cargo de Encarregado de Obras sàoasseguintes:
I - Supervisiona colaboradores, leitura e execução de projetos, acompanha
cronogramae medições de obrase controla equipamentos, contratação de serviços
e matéria-prima. Participa nas compras de suprimentos e prospecção de
fornecedores; fiscaliza qualidade do materiale serviços;a estocagem dos materiais;
realiza gestào das pessoas de seu setor; bem comoé responsável pelo recebimentoe
conferência de todos os produtos utilizados; Zelar pelo uso adequadoe consemação
dos materiaise ferramentas de trabalho, determinando sua limpezae guarda em
lugar apropriado, paramanté-los em condições de uso;
§26 -As atribuições do cargo de Encarregado de Padaria sao as seguintes:
1 - Supervisiona a confecção de pdes, elaborar rotina de trabalho, lidera a equipe de
padeiros, controla escalase demais atixidades relacionadas; fiscaliza alidade de
alimentos; a estocagem cios alimentos; realiza gestào das pessoas des setor; bem
comoé responsãvel pelo recebimentoe conferência de todos os prodiits utilizamos;
Zelar pelo uso adequadoe conservação dos materiaise ferramentas de trabaiho,
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R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
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determinando sua limpezae guarda em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de iiso;
§27 - As atribuições do cargo de Enfermeiro sào as seguintes:
I - Executor serviços de enfermagem, ernpregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteçäoe a recuperaęão da saùde individual on
coletiva; Executardíversas tarefas de enfermagem como: administraçào de sanguee
plasma, controle de pressão arterial, aplicaçào de respiradores artificiaise outros
tratamentos, pondo em pràtica seus conhecimentos tëcnicos, para proporcionaro
bem-estar fisico, mentale social aos pacientes; Prestar prirneiros socorros no local
de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações
especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento mëdico;
Supervisionara equipe de enfermagem, treinando, coordenandoe orientando sobre
o uso de equipamentos, rnedicamentose materials mais adequados de acordo com
a prescriçào do Mé dico, para assegurar o tratamento ao paciente; M anter os
equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, °erificando
periodicamente seu furicionamentoe providenciando sua substituiçao ou conserto,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Supervisionare manter salas, consultõriose demais dependëncias em coridições de
uso, assegurando semprea sua higienizaçäo e limpeza dentro dos padröes de
segurança exigidos; Promovera iritegraçao da equipe como unidade de serviço,
organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando
soluçöes atravës de diálogo com os funcìonáriose avaliando os trabalhose as
diretrizes; Desenvolver o programa de saude da mulher, orientações sobre
planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados riagravidez, a importäncia
do prć-natal etc.; Efetuar trabalho com crianças para prevençào da desnutriçao,
desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Executor programas de
prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como
diabetese hipertensăo; Deserrvolvero programa com adolescentes, trabalho de
integraçào familiar, educaçäo sexual, preyenção de drogas etc.; Executor a
supemńsào das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e
materials de consumo; Fazer cumpriro planejamentoe os projetos desenvolvidos no
inicio do ano; Participar de reuriiões de caráter administrativo écnico de
enfermagem, visandoo aperfeiçoamento dos servicos prestados: Efetu e registrar
todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrëncias ver!ficadas em
relaçào ao paciente, anotando em prontuñrios, ficha de ambulatório, $elatõrio de
PREFEITURA füUNlClPAL DE IAlVlBEIRO
R. CEL. JOÂO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL' pmjambe‹ro@uaI.com.br
enfermagem da unidade, para documentara evolução da doençae possibilitaro
controle de sau de; Fazere studose previsão de pessoase materiais necessários às
atividades, elaborando escalas de serviçose atribuições diárias, especificandoe
controlando materiais permanentese de consumo para asseguraro desempenho
adequado dos trabalhos de enfermagem; Outras atribuições afinse correlatas ao
exercicio do cargo que lheforem solicitadas.
§28 - As atribuições do cargo de Escriturário são as seguintes:
I - Conferir documentose relatõrios, realiza lançamentos em contas Ele também
pode serencarregado de fazer atendimento ao publico; entrar em contato com
Munícipese fornecedores, fazer prestaçao de informações aos Municipes. Também
pode ficar sob a resporihabilidade do Escriturário, a redação de correspondências
em geral; conferência de relatõrios e documentos; controles estatísticos;
atualização/ manutenção de dados em sistemas operacionais informatizadose
execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo,
compatíveis com as peculiaridades.
§29 - As atribuições do cargo de Farmacêutico sao as seguintes:
I - Executar tarefas di ersas com a composiçaoe fornecimento de medicamentose
derivados; de matérias-primas e produtos acabados, para atender a receitas
médicas e odontolõgicas, a dispositivos legais e outros propósitos; fazer a
manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesageme mistura, se
necessário; Subministrar produtos médicose cirúrgicos, seguindoo receituário
médico; Controlar entorpecentese produtos equiparados; Analisar, se necessário,
produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos;
Analisar sorose outras substâncias;Atuarjunto aos demais elementos da área da
satide; fornecer informações para os setores administrativos quando necessário,
em especial orientandoe fornecendo a discriçao dos medicamentos que devem ser
licitados.
§30 - As atribuições do cargo de fisioterapeuta sao as seguintes:
I - Trata meningites, encefalites, doenças reumãticas, paralisias, sequelas de
acidentes vascular-cerebrais e outros, empregar.do ginãstic corretiva,
ciriesioterapia, eletroterapiae demais técnicas especiais de reeducaço muscular,
para obtero mãximo de recuperação funcional dos órgàose teci os afetados;
Avaliare reavaliaro estado de saude de doentese acidentados, realJzando testes
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R. CEL. JOĂOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12,270-000 — JAMBEIRO - SP
TEL. (012) 3978—1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
mu sculares, funcionaís, de amplitude articular, de verificaçào de cinética e
movimentaçao, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecargae de
atividades, para identificaro nível de capacidade funcìonal dos órgàos afetados;
Planejare executar tratamentos de afecções reumàticas, osteoartroses, sequelas de
acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos
raquimedulares, de paralisias celebrate, motorao, neurógenas e de nervos
perifëricos, miopatias e outros, utilizando-se de rrieios fisicos especiais como
cinesioterapiae hîdroterapia, para reduzir ao míriimo as consequëncias dessas
doeriças; Atender amputados, preparando o coto e fazendo treiriamento com
prõtese, para possibilitar sua movimentaçăo ativa e índependente; Ensinar
exercicios corretivos de coluna, defeitos dos pës, Necçöes dos aparelhos respiratorio
e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginåsticos
especiais, para promover correçöes de desvios de posturae estimulara expansão
respiratóriae a circulaçào sanguínea; Fazer relaxamento, exercíciose j ogos com
pacientes portadores de problemas psiquicos, treinando-os de forma sistemătica,
parapromover a descarga ou liberaçäo da agressividadee estimulara socìabìlìdade;
fisioterapia, orientando-os na execuçăo de tarefas, para possibilitara execuçăo
correta de exercicios fisicose a manipulaçào de aparelhos mais simples. Assessorar
autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informer,
documentose pareceres, paraavaliaçäo da política de saude.
§31 - As atribiiiçöes do cargo de Fiscal de Posturase Estética Urbana sño as
seguintes:
I - Exercer fiscalizaçăo geral na área de indùstriae comércioe no pertinentea
aplicaçäoe cumprimento das disposięões legais compreendidas, com respeitoà
aplicaçăo de leis e posturas municipais; Fiscalizar o cumprimento da Lei de
Posturas Municipais; Verificar, nas àreas sob sua fiscalizaęăo: alvarãs de
localização, cornércio ambulante, fugas d'ãgua, fossas, aguas estagnadas, obstri2çäo
de esgotos, redes de iluminaçäoe sinalizaçăo, calçamentos, v'iase jardins públicos,
depösitos de lixo, animaiG mortose logradouros pùblicose criaçao de animals
vedada por lei; Fiscalizar a colocaçäo de andaimes, tapumes, bem comoo
carregamento e descarregamento de material em via pública; Provi nciar a
apreensão, quando designado, de objetose animals negociados ou ab donaños
nos logradouros publicos; Exercer a repressño às construęöes c1 destinas;
Registrar quaisquer irregtilaridades verificadas; Fazer cornunicaęõçse timaçòes;
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Lavrar autos de înfraçăo às normas legais; Apresentar relatórios das respectivas
atividades;
§32 As atribuições do cargo de Fiscal de Tributose Posturas säo as seguintes:
I - Realizar serviços administrativos na área tributãria, instruindo contribuintes,
verificando registros de pagamentos; Instruiro contribuinte sobreo cumprimento
da legislaçăo tributäria; Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos
documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no
pagamento de impostos; Fazer plantöes fiscaise relatórios sobre as flsealizações
efetuadas; Lavrar autos de infraçàoe apreensăo, bem como termos de exame de
escrita, fiança, responsabilidade, intimaçào e documentos correlatos; Sugerir
campanhas de esclarecimentoG aO pùblico nas épocas de cobrança de tributos
municipais; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais,
iridustriaise de prestações de serviços; Outras atribuições afinse correlatas ao
exercicio do cargo que lheforem solicitadas.
§33 - As atribuições do cargo de Fonoaudiólogo săo as seguintes:
I - Identificar problemas ou deficiéncias ligadasà comunicação oral, empregando
tëcnicas pröprias de avaliaçàoe fazendo treiriamento fonëtîco, auditivoe de dicção,
para possibilitar o aperfeiçoamento e/ ou a reabilitaçäo da fala; Avílliar as
deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria,
gravaçäoe outras tëcnicas prõprias, para estabelecero plano de treinamento ou
terapêutico; Orieritaro paciente com problemas de linguageme audiçäo, utilizando
a melhor tëcoica em sessöes terapëutîcas, visando sua reabilitaçao; Orientar a
equipe pedagõgica, preparando informes e documentos sobre assuntos de
fonoaudiologia, a finn de possíbilitar-lhe su bsidios; Controlar e testar
periodicamentea capacidade auditiva dos servidores, principalrnente daqueles que
trabalham em locais onde hă muito ruído; Aplicar testes audiomëtricos para
pesquisar problemas auditivos; Determinar a localizaçào de lesño auditivae suas
consequências na voz, falae linguagem do indivíduo; Orientar os professores sobre
o comportamento x°erbal da criança, principalmente com relaçàoà voz; Atendere
orientar os pats sobre as deficiências e/ou problemas de comiinicaçào etectadas
nas criançøs,emitindo pareceres de sua especialidade e estabelecendo atamento
adequado, parapossibilitar-lhes a reeducaçaoe a reabilitaçao;
P R EFEIT U RA MU N IC !PA L D E JA MB EIR0
R. CEL. JOÂO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAM8EIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
§34 - As atribuições do cargo de Gari são as seguintes:
I - Profissional ligado ao Seiniçode LimpezaPüblica que fazo trabalho de Varriçăoe
coleta de lixo de ruas, avenidase parques da cidade; Coleta de lixo das casas,
prëdios, parQues pùblicos, comërcio e industrias. Nào é coletado o lixo não
orgânico, hospitalar on lixo eletrõnico; Zelar pelo uso adequadoe conservação dos
materials e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar
apropriado, paramantê-los em condições de uso;
§35- As atribuiÇões do Cargo de Inspetor de alunos säo as seguintes:
I - Inspecionar alunos em todas as dependëncias do estabelecimento de ensino,
garantindo a disciplinae segurança dos mesmos; Orientare assistir aos interesses
e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, parao ajustamento dos mesmos
ao convívio e recreaçao escolar; Atender às solicitações dos professores,
responsabilizando-se pela dîsciplina da classe qu ando houver necessidade de
ausentar-se da sala, para colaborar no processo educativo: Zelar pelas
dependënciase instalações do estabelecimentoe pelo material utilizado, segundo
normas de disCiplina, higiene, vestimentas, e comportamento, para propiciar
ambiente adequadoà forrnaçào fisica, mentale intelectual dos alunos; Auxiliar nas
tarefas de portaria, controle de presença, guardae proteçào dos alunos, prestando
primeiros socorros em caso de acidentes.
§36 - As atribuiçöes do cargo de lnstrutor de Fanfarras sao as seguirites:
I - Planejar com a Chefia Municipal de Educaçàoe Desportoe execuçào de cursose
oficinas; desenvolver ações culturais (mù sica instrumental), referenteà bandae
fanfarra, atendendo as demandas dosprogramas de contra turno escolare outros
programas desenvolvidos pela Municipalidade; apresentar relatórios das atividades
desenvolvidas; realizaro controle da frequência das criançase adolescentes que
participam dos cursose programas,informandoa Chefia Municipal de Educaçăoe
Desporto e/on Escola; acompanhare avaliar as atividades desenvolvidas pelos
alunos; participar de reuniöes avaliatórias, adrninistrativase de planejamento; zelar
pelo patrimônio publicoe pelo material que lhe for disponibilizado; empreender
todas as atividades necessärias ao born andamento dos cursos/ofi’nas que
desenvolver; executar todas as demais tarefas inerentes as suas atibuiçöes,
objotivaiado o respectivo desenvolvimento a conterito.
PR EFEIT U RA MU N ICIPA L D E JA MB EIRO
R.CEL. JOÂOFRANCODECAMARGO,8D- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL* (012) 3978-1190 FAX: 397B-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
§37 - As atribuições do cargo de Lançador sàoas seguintes:
I - Responder pelos lançamentos tributáriose documentais da prefeitura; Expedir
os Alvarãs Municipais corn observãncia da legislaçào municipal; Expedîr Certidões
diversas de competëncia da Prefeitura M unicipal; Proceder aos lançamentos
diversos inerentes aos serviços de lançadoria; Manter-se atualizado com a Lei
Orgânica do àlunicipio; Manter-se atualizado com a Legislaçào Tributária
Municipal; Controlar o cadastro fiscal imobiliãrio; Controlar os arquivos manuaise
informatizados; Controlar a Dívida Ativa; Outras atribuiçöes afinse correlatas ao
exercício do cargo que ltte forem solicitadas quando aplicadas aos setores de
administraçño, tributos, contăbile fiscalizaçäo.
§38 - AS atribuições do cargo de Mecãnico säoas seguintes:
I - Responsàvel por cuidar da manuten¢ao de veiculos, rnotores e similares,
desmontando, reparando, substituindo, ajustandoe lubrificandoo motore peças
anexas; Utilizar ferramentase instrumentos apropriados, para recoridicioriaro
veículoe assegurar seu funCionamento regular; Estä sob as responsabilidades de
um Mecànico de Au tomóveis cuidar da rnanutençào de órgàos de transmissăo,
freios, direção, su spensäoe equipamento auxiliar, paraassegurar-lhes condições de
funcionamento re lar, estadaro trabalho de reparaçàoa ser realizado, fazero
desmontee limpeza do motor, órgäos de transmissäo, diferenciale outras partes
que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas, utilizando chaves tomunse
especiais,j atos de ăguae are substâncias detergentes, para eliminar impurezase
preparar as peças para inspeçàoe reparaçăo, procederà substituiçäo, ajuste ou
retificaçào de peças do motor, como anéis de ëmbolo, bomba de óleo, välvula,
cabeçote, mancais, árvores de transmissăo, utilizando ferramentas manuals.
instrumentos de mediçaoe controlee outros equîpamentos, para assegurar as
características funcionais, executara substituiçäo, reparação ou regulagem total on
parcial do sistetna de freio (tiïindros, tufittlaęăo, sapatase outras peças), sistema de
ignição [distribuidore componentes, fiaçăoe velas), sisterna de alimentaçào de
combustível (bomba, tubulaçöes, carburador), sistemas de lubrificaçào e de
arrefecimento, sistema de transmissăo, sisterna de direçàoe sistema de suspensäo,
utilizando ferramentase instrumentos apropriados, para recondicionaro veículoe
assegurar seu funcionamento regular; Zelar pelo uso adequadoe conse açäo dos
materials e ferramentas de trabNho, limpando-os e guardando-os em lugar
apropriado, paramantë-los em condições de uso;
PREFElTURA 8üUN|ClPAL DE lAfüBElRO
R. CEL. JOÂOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270—000 - JAMBEIRO- SP
TEL. (D12) 3978-119D FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
§39 - As atribuiçöes do cargo de Mecânico de Măquinas Pesadas săoasseguintes:
I - Responsăvel por realizar a manuteriçăo em componentes, equipamentose
măquinas pesados; planeja atividades de manutençào, avaliando condições de
funcioriamento e desempenho de mäquinas e equipamentos; Estä sob as
responsabilidades de urn Mecànico de Manutenção de Măquirias lubrificar
mäquinas, componentese ferramentas, documentar informações tëcnicas, fazer a
manutençăo preventivae corretiva em maquinase equipamentos como; fazero
acompanharnento junto aos operadores de rnãquinas, visando a reduęäo do
desperdicio, Zelar pelo Tiso adequadoe conservação dos materialse ferrameritas de
trabalho, limpando-ose guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em
condiçöes de uso;
ğ40 - As atribuições do cargo de Medico sàoas seguintes:
I - Fazer atendimeritos mëdicos, exames mëdicos, emitir diagnõsticos, prescrever
medicamentose outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de mediciria preventiva ou terapêutica, para promover a saiddee
o bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando
instrurnentos especiais para deterrninar o diagrióstico ou, sendo necessário,
requisitar exames complementarese encaminhå-lo ao especialista; Registrar a
consulta mëdica, anotando em prontuärio próprioa queíxa, os exames fisicose
complementares, para efetuar a orieritaçño adequada; Artalisar c îriterpretar
resultados de exames de Raios-X, bioquimicos, hematolõgicos e outros,
comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informero diagnöstico;
Prescrever medicamentos, indicando dosagese respectiva via de administraęào,
assim como cuidadosa serem observados, para conservar on restabelecera saùde
do paciente; Efetiiar exames mëdîcos destinadosà admissão de candidatosa cargos
em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade fisicae mental
das mesrnas, para possibilitar o aproveitamento dos mars aptos; Prestar
atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alteraçöes agudas
de saúde, orientando e/ou executando a terapêutiga adequada, para prevenir
corisequéncias mais graves ao trabalhador; Emitir atestados de saùde,s idadee
aptidäo fisicae mentale de óbito, para atender às determinações legais Partieipar
de prngramas de hadde Píìblica, acornpanhando a implantaçàoe a av iaçño dos
resultados, assim como arealizaçào de conjunto com equipe da unidad de sa__úÕe,
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R. CEL. JOÄO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- $P
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL. pmjambeireuol.com.br
ações educativas de prevencào às doenças infecciosas, visando preservar a saiide
no municipio; Participar de reuniões de âmbito local, distrito ou regional,
mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de
saude, para promover a saude e o bem-estar da comunidade: Zelar pela
conservasão de boas condições de trabalho, qu anto ao ambiente físico, limpezae
arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes, melhoratendimento
§41 - As atribuiçöes do cargo de Médico Plantonista sào as seguintes:
I - Fazer atendimentos médicos, exames médicos, emitir diagnöstieos, prescrever
medicamentose outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapéutica, parapromover a saùdee
o bern-estar do paciente; Prestar atendimento de Urgënciae Emergência em todas
as àreas clinicas nas unidades de saùde do Municipio,a pacientes em demanda
espontânea, cuja origemé variadae incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento dos mesmos,o quepode incluir procedimentos tais como: suturas,
drenagens e passages de cateteres; Realizar triagem dos casos clinicos
identificando os que requerem maior atençào da equipe de salde; Integrar a equipe
multiprofissional de trabalho, respeitandoe colaborando no aperfeiçoamento de
normase procedimentos operacionais; Contatara Central de Regulaçäo Mëdica
para colaborar com a organizaçàoe regulaçao do sistema de atençaoù urgëncias;
Participer das reuniöes necessärias ao desenvolvirnento técnico-cientifico da
Unidade de Urgënciae Emergência na àrea intensiva; Promover incremento na
qualidade do atendimento médico, rnelhorando a relaçäo rnédico-paciente e
observando preceitos éticos, no decorrer da execuçäo de suas atividades de
trabalho; Efetuar exames mëdicos, emitir diagnösticos, prescrever medicamentose
realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, para
promovera saudee bern-estar do clientee executar outras atividades relativas ao
cargo, conforme as necessidades do Municipio.
§42 - As atribuições do cargo de Meio Ofício Pedreiro são as seguintes:
I Auxilia nos semiços de manutenção corretivae preventivae/ ou construção,
conservação, acabamento de instalações de alvenaria, concreto e/o outros
materiais; dosae mistura materiais sob orientaçao, faz assentamento remove
entulhose realiza outras atividades relativas a vãrias situações de sua ãrea de,
atuaçao; segue orientaçao do pedreiro; Zelar pelo uso adequadoe com ção-dos
PR EFE ITU RA MU N ICIPA L D E JA MBEIRO
R. CEL. JOÂO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP t2.270-000 - JAMBEIRO- SP
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materials e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar
apropriado, paramantë-los em condições de uso;
§43 - As atribuiçöes do Cargo de Monitor Escolar são as seguintes:
I Acompanhar alunos desde o embarque mo transporte escolar ate seu
desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desdeo
ernbarque, riofinal do expediente escolar, atéo desembarque nos pontos próprios;
Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veiculo de
transporte escolar; Orientar alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar
partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durantee
depois do trajeto;I dentificar a instituiçào de ensino dos respectixos alenos e deixă￾losdentro do local; Aju dar os alunos a subire descer as escadas dos transportes:
Verificar a segurança dos alunos no momento do embarquee do desembarque;
Verificar os horärios dos transportes, informando aos patse alunos; Conferir se
todos os lunos frequentes riodia estăo retornando para os lares; Ajudar os pats de
alunos especiais na locomoção destese executartarefas afiris;
§44 - As atribuiçöes do cargo de Motorista sào as seguintes:
I - Dirigire conservar os veiculos as.tornotores da frota da organizaçào, tars como os
automõveis, as ambulâncias, as peruase as picapes, manipulando oscomandos de
marchae direçào, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas
de trãnsito e as instruçòes recebidas, para efetuar o transporte de servidores,
autoridadese outros; Inspecionaro veiculo antes da saída, verificandoo estado dos
pneus, os niveis de combustível, aguae õleo do cárter, testando freiose a parte
elëtrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Dirigiro veículo,
obedecendo ao Código Nacional de Trànsito, seguindo rnapas, itinerãrios ou
programas estabelecidos, para conduzir usuáriose materials aos locais solicitados
ou determinados; Zelar pela manutenÇäo do veiculo, comunicando falhas e
solicitando pequenos reparos, para asseguraro seu perfeito estado; Manter a
limpeza do veículo. deixando-o em condições adequadas de uso; Efetuar anotações
de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itirieráriose
outras ocorrëricias, seguindo riorrnas estabelecidas; Recolhero veículo apöso
serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibil tar sua
manutençăoe abastecimento; _
PREFE ITU RA MU N ICIPA L D E JA MBEIRO
R. CEL. JOĂ0 FRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-0ß0 - JAMBEIRO - SP
TEL: (D12) 3978-119D FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
§45 - As atribuições do cargo de Nutricionista são as seguintes:
I Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuięăo e o
arrnazeriamento das merendas rias escolas, a firn de contribuir paraa melhoria
proteica; Planejare elaboraro cardäpio semanalmente, baseando-se na aceitaçào
dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeiçöes balanceadas e evitar
desperdícios; Orientare supem•isionaro preparo,a distribuiçãoe o armazenamento
das refeições, para possibilitar um rnelhor rendimento do serviço; Programare
desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniõese observandoo
nivel de rendimento, de habilidade, de higienee de aceitaçäo dos alimentos, para
racionalizare melhoraro padräo tëcnico dos serviços; Elaborar relatõrio mensal,
baseando-se nas informações recebidas para estimaro customédio da alimentaçào;
Zelar pela ordeme manutençäo da qualidadee higiene dos géneros alimentícios;
orientae supervisiona a sua elaboraçăo, paraassegurar a confecção de alimentos.
§46 - As atribuiçöes do cargo de Oficial Administrativo são as seguintes:
I - Atividades de digitaçao, como elaboraçào de cartas, memorandos, circulares;
Orgariizaçăo de material de escritõrio; Cotaçăo de suprimentos para os diversos
setores; Arquivo de docurnentos; Atendimento telefonico on presericial ao pùblico
intemo ou externo; auxiliaro superior a organizero pagamento de contas ou
programando as contas serem pagas; Tambérn pode se locar no Departamento
Pessoal, em que auxiliarà no pagamento de beneficiose na organizaçào de arquivo
pessoal dos trabalhadores; see içode atendimento ao pùblico em geral.
§47 - As atribuições do cargo de Oficial de Escola sao as seguintes:
I - Organizare manter atualizados prontuários de documentos de educandos,
procedendo ao registroe escrituração relatívosà vida escolar, especialmente no que
se refereà matricula, frequ.ênciae histórico escolar; Manter registros relativosa
resultados anuais dos processos de avaliaçäo e promoçào, incineração de
documentos, reuniöes administrativas, termos de v'isita de supem•isores
pedagógicose outras autoridades da administraçăo do ensino; Manter registros de
levantamentos de dados estatïsticos e de informaçöes educacionais;
Responsabilizar-se pela alimentaçño de dados dos programas sistêmicos, ratando￾os com precisào nas informaçöes, principalmente nos processos de matric lae lista
de eopera ‹le aluriou, de rcmuç^au de furicionürius; Receber, relutrs,d iriouire
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expedir correspondências, processose papéis em geral que tramítam na Unidade,
organizandoe mantendoo protocoloe arquivo.
§48 - As atribuições do cargo de Operador de M ãquinas Pesadas sàoas seguintes:
1 - Operar e dirigir tratores, màquiras moto niveladoras, pás carregadeiras,
retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem,
aterros, nivelamento, desmatamentoe atividades correlatas; dirigir outros veiculos
automotores quando necessário; Zelar pelo uso adeQuado e conservação dos
veiculose máquinas de trabalho; guardando-os em lugar apropriado, para manté￾losem condições de uso;
§49 - As atribuições do cargo de Operador de MáquinadeCorte sào as seguintes:
I - Operar máquina de cortes paraa desobstruçào de vias publicase a poda de
árvores plantadas em parquese jardins municipais; operar a motosserra para
podar árvores de praçase jardins; Partir, com o emprego demotosserra, pedaços de
árvores que estão obstruindoa passagem de veiculose de pessoas; Conduzire
manobrar a motosserra, acionandoo motore manipulando os comandos, para
realizar os cortes desejados; Zelar pela boa qunidade do serviço, controlandoo
andamento dasoperaçõese efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua
correta execuçao; Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para
a operação da motosserra, a fim de evitar possíveis acidentes; Limpare lubrificara
máquina, seguindo as instruções de manutenção do fabricante; Acompanhar,
quando necessárioe possí -el, os serviços de manutenção preventivae corretiva da
máquinae seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
Anotar, segundo normas estabelecidas, dadose informações sobre os trabalhos,
conservaçãoe outras ocorrências, para controle da chefia; Zelar pelo uso adequado
e conservação dos materiaise ferramentas de trabalho, limpando-ose guardando￾osem lugar apropriado, paramante-los em condições de uso;
§50 - As atribuições do cargo de Padeiro sào as seguintes:
I - Produzpães, salgadose doces, que podem serrecheados ou nàp, tortas, quiches,
bolos, tortas doces, entre outras guloseimas; organizar os materiais necessãríos
produzir as massas, modelaro pão, produzir recheiose coberturas, se n cessário,
assar c›s paes, bater massas debolos, biscoitose tortas, confeitar os doce, sempre
levando em contao lado estético para atrair os clientes antes mesmo e. car.
PREFEITURA MUNICIPALDEJAMBEIRO
R.CEL. JOÀOFRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
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armazenare embalar os produtos da forma correta; Zelar pelo uso adequadoe
conservação dos materiaise ferramentas de trabalho, limpando-ose guardarido-os
em lugar apropriado, paramante-los em condições de uso;
§S1 - As atribuiçöes do cargo de Pedreiro sào as seguintes:
I - Executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou
concreto, errt camadas superpostase rejuntando-ose fixando-os com argamassa,
para levantar rnuros, paredes, colocando pisos, azulejose outros similares; Verificar
as caracteristicas da obra, examinando plantas e outras especîficaçöes da
construçao, para selecionaro material e estabelecer as operaçöes a executar;
Ajuster a pedra ou tijoloa ser utilizado, adaptandoa formae a medida aolugar em
que serà colocado, utilizando marteloe talhadeira, para possibilitaro assentamento
do material em questào; Misturar areia, cimentoe àgua, dosando esses materiais
nas quaritîdades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no
assentamento de pedrase tijolos; Assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras,
superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas,
pilares, degraus de escadase outras partes da construçäo; Construir base de
concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificaçöes, para possibilitar a
instalaçào de mäquinas, postes da rede elétrica e para outros fins; Executar
serviços de acabamento em geral, tais como colocaçäo de telhas, revestimerito de
pavimentos ou paredes com ladrilhose azulejos, instalaçào de rodapës, verificando
o materiale as ferramentas necessàrias paraa execuçäo dos trabalhos; Executar
trabalhos de manutençào corretiva de prédios, calçadase estruturas semelhantes,
reparando paredese pisos, aparelhos sanitôriose outras peças, chumbando as
bases danificadas, para recoristituir essas estruturas; Zelar pelo uso adequadoe
conservacao dos materiaise ferrarnentas de trabalho, limpando-ose guardando-os
em lugar apropriado, paramantê-los em condiçöes de uso;
§52 - As atribuições do cargo de Professor de Educação Infantil nao as seguintes:
I - Planejar, acompanhare registrar o desenvolvimento da criança, a fim de
subsidiar a reflexãoe o aperfeiçoamento do trabalho; Acompanhar astentativas das
crianças, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que a crianças
avancem em suas hipõteses sobreo mundo, estimulà-las em seus projet , ações e
descobertas, ajudà-las nas suas dificuldades, desafià-lase despertar .so -atento,
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R.CU. áOÁOf—RANCOOU SAMARGO,80- CEP 12.27O—000 - JAMBEIRO — SP
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curiosidade e participaçao; Planejar, executare avaliaro trabalho desenvolvido
diretamente com a criança, sob a orientação do Assessor Pedagõgico; Participar da
hora-atividade organizada na Unidade Educacional, espaço privilegiado para
reflexao, troca de experiênciase avaliação das práticas educativas; Participar de
cursos de formação contínua oferecidos pela Seção Municipal de Educaçãoe/ ou
por outros órgàos indicados pela Seçao de Educação; Manter os gestores
informados de todoo trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças sob sua
responsabilidade; Recebere acompanhara criança diariamente na sua entradae
saída da Unidade, registrar a frequencia diãria das criançase encaminharã pessoa
responsável; Manter contato com pais e/ ou responsáveis para a troca de
informações sobre a criança; Participar das reuniõese entrevistas com os pais;
Participar dos diversos espaços formativos; Desenvolver atividades que estirnulema
criança na aquisiçao de hábitos de higienee sau de; Oferecer condiçõese observaro
banho de solda criança; Desenvolver, estimulare orientaro desenvolvimento de
atividades ao ar livre, ati cidades externas ou passeios; Acompanhare orientara
las°agem de maose/ourosto pelas crianças; Orientare acompanhar aescovaçào de
dentes pelas crianças; De sem.olver atividades que estimulema aquisiçao de hábitos
alimentares adequados pelas crianças; Incentivar a criançaa ingerir os diversos
alimentos oferecidos no cardápio da Unidade Escolar, respeitando o ritmoe o
paladar das crianças; Incentivar a criançaa alimentar-se sozinha, estimulando sua
autonomia; Prever, organizar e controlar o material necessário às atividades
_ educacionais; Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos
materiais e brinquedos; Organizar, com as crianças. a sala e os materiais
necessários parao desenvolvimento das atividades; Participar de comissões, grupos
de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierarquico;
Obedecer às normas desegurança; Executar outras atividades afinsà sua Unidade
Funcional,a partir das necessidadese demandas daàreae de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentose sistemas de
informatica e outros, quando autorizadoe necessário ao exercicio das demais
atividades; Manter organizados, limpose conservados os materiais, máquinas,
equipamentose local de trabalho sob sua responsabilidade.
§53 - As atribuições do cargo de Professor de Ensino FundamentalI ào as
seguintes:
I - Planejar, elaborare executaro plano de ensino conforme orientaçãoe o ’etivo du
escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento; ”vis éFo uma
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formaçăo holistica; Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes corno nível do corpo discente; Realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanharo desenvolvimento da aprendizagern
do aluno; Elaboraro plano de aula, selecionandoo assunto,o material didătico a
ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do
ensino; Elaborar boletins de controlee relatórios, apoiando-se na observaçào do
comportameritoe desemperiho dos alunose anotando as atividades efetuadas, para
manter um registro que perrnita dar informaęõesà diretoria da escolae aos pats;
Organizare promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuals, para
ativaro interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da Pãtria;
§54 — As atribuiçöes do cargo de Operador de Rolo Compactador:
I - Operar e dirigir rolos compactadores, realizando terraplanagem, aterros,
nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veiculos
automotores pesados, quando necessário; zelar pelo uso adequadoe conservaçào
da ferramenta de trabalho, limpando-ose guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condiçöes de uso;
§55 - As atribuições do cargo de Professor de Ensino Fundamental — Suplência sào
as seguintes:
I Trabalhar com jovense adultos que nào tiveram acesso ou continuidade de
estudos rio ensino fundamental e médio na idade prõpria. Participar do
Planejamento Pedagõgico da Escola; elaborare cumpriro plano de trabalho; zelar
pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperaçăo para os
alunos de menor rendimento; cumprir os dias letivose carga horária de efetivo
trabalho escolar; participar integralmente dos períodos de planejamento, avaliaçäo
e capacitaçào profissional; colaborar corn as atividades de articulaçño escola-família
e comunidade; participar dos colegiadose APM bem como de todas as reuniöes
previstas em calendärio; executare manter atualizados os registros escolarese os
relativos as suas atividades especificas; participar de horas de trabalho de estudo
coletivo (HEC) e cursos de attralizaçño promovidos pela Seçào Municipal de
Educaçăo; cumprir todas as atividades inerentes a seu cargo e as demais
determinadas por superiores hierärquicos.
§56 - As atribuiÇöes do cargo de Psicõlogo säo as seguintes:
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I - Prestar assistência a saude mental, bem como atendere orientar a ãrea
educaciorial e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando
técnicas psicológicas para possibilitar a orientaçàoe o diagnõstico clinico; Estudar
e avaliar indîviduos que apresentern distürbios psiquicos ou problemas de
comportamento social, elaborandoe aplicando técnicas psicolõgicas apropriadas,
para orieritar-se no diagnósticoe tratamento;Desenvolver trabalhos psicoteräpicos,
a finn de coritribuir parao ajustamento do individuoà vida comunitäria; Articular￾se com profissionais de servięo social, para elaboraçñoe execuçào de prograrnas de
assistënciae apoio a grupos específicos de pessoas; Atender aos pacientes da rede
municipal de saude avaliando-se. empregando técnicas psicológicas adequadas,
para contribuir no processo de tratamento médico; Reunir informaçöesa respeito
de paciente, levando dados psicopatológicos, para forneter subsidios para
diagnösticoe tratamento de erifermidades; Aplicar testes psicolõgicose realizar
entrevistas; Realizar trabalho de orientaçăo de adolescentes, individualmente, ou
em gfupos, sobre aspectos relacionadosă fase da vida em que se encontram;
Realizar trabalhos de orientaçăo aos pats atravës de diriämicas de grupo; Realizar
anamnese corn os pats responsäveis; atuar no campo educacional, estudando
sistemas de motivaçao da aprendizagem de novos mëtodos de ensino,a finn de
contribuir parao estabelecirnento de currículos escolarese técnicas de ensino
adequados; promovera reeducaçäo nos casos de desajustamento escolar on
familiar; Prestar orientaçäo aos professores; Quando na ärea da psicologia do
trabalho: Exercer atividades relacionadas corn o treinamento de pessoal da
Prefeitura, participando da elaboraçäo, do acompanhamentoe da elaboraçao de
programa; Participar do processo de seleçăo de pessoal, empregando mëtodose
tëcnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Executor outras tarefas compativeis
com as exigéncias parao exercicio da funçäo.
§57 As atribuîçöes do cargo de Psicopedagogo săo as seguintes:
I - Auxiliar na identificaçăoe resoluçào dos problemas no processo de aprender,
diagnosticare a lidar com as dificuldades de aprendizagem, um dos fatores que leva
à multirrepetëriciae à evasão escolare conduzà marginalizaçào social; Possibilitar
intervençăo visandoà solução dos problemas de aprendizagem tendo como enfoque
o aprendiz ou a instituiçào de en sino público ou privado; Realizaro diagnösticoe
interveriçào psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentose tëcnicasp õprias
da Psicopedagogia; Atuar na prevenção dos problemas de aprendì.agem;
Desenvolver pesquisas e estudos científieos relacionados ao proceso de
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aprendizageme seusproblemas; Oferecer assessoria psicopedagõgica aos trabalhos
realizados em espaçosinstitucionais; Executar outras atividades compatíveis com
as especificadas, conforme asnecessidades do Município.
§õ8 - As atribuições do cargo de Secretaria do ConselhoTutelar säo as seguintes:
I Coordenar os serviços de fornecimento de cõpias de documentaçãoe textos para
os Conselheiros Tutelares; coorderiar os serviços administrativos relacionados com
o conselho tiitelar; coordenar os serviços de protocolo; coordenare responsabilizar￾se pelo arquivo passivo dos documentos conselhoe executar outras tarefas afins,
no Conselho Tutelar.
§S9 - As atribiiiçöes do cargo de Secretária são as seguintes:
I - Coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentaçãoe textos para
os as Chefias da Administração blica; coordenar os serviços adrninistrativos
relacionados ă Admînistraçäo; coordenar os serviços de protocolo; coordenare
responSabilizar-se pelo arquivoe passivo dos documentos daAdministraçăo.
§60 - As atribuiçöes do cargo de Secretário de Escola săo as seguintes:
I - Organizer as atividades pertinentesà secretaria da escola: Organizare manter
atualizados os prontuärios dos alunos, procedendo ao registro e escrituraçao
relativos ă vida escolar, bem comoo que se refere à matríeula, freqiiência e
historico escolar, para facilitar a identificaęão de aptidöes, interesse e
comportamento dos mesmos; Executor tarefas relativasà anotaçăo, organização de
documentose outros serviços administrativos, procedendo de acordo com normas
específicas, para agilizaro fluxo de trabalhos dentro da secretaria: Su pein°isionare
orientar os demais servidores na execuçäo das atividades da secretaria comoredigir
correspondëncias, verificar a regularidade da documentaçao referentes a
transferëncia de alunose registros de documentos, para asseguraro fiincionamerito
eficîente da uriidade; Participar da elaboraçäo do Projeto Politico Pedagógico;
Participar, quando solicitado pelo Superior imediato, como membro doConselho de
Escola, Associaçào de Pats e Mestres, entre outras; Participar de formaçóes
continuadas oferecidas e/ou sugeridas pela Seçăo Municipal de Educaçào; Elaborar
propostas das necessidades de material permanentee de consumo, sub etendoà
aprovaçào do diretor, paraatender is necessidades da unidade.
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§61 - A> atribuiçöes do cargo de Secretärio da kunta do Serviço Militar sào as
seguintes:
I Orientaro pùblico sobreo alistamento, convocaçäoe atos correlatos ao Serviço
Militar, bern como realizar o alistamento milîtar, utilizando editais e notas
divulgadas, para obter o documento de reservista previsto em Lei; Realizaro
alistamento militar dos brasileiros residentes no municipio e em municipios
vizinhos (que nao possuem o serviço da Junta Militar), assegurando sua
regularizaçào junto a esse örgao; Orientar o pùblico na elaboraçño de
requerimentos, principalmente os de adiamento de incorporaçäo, dispensa por
corn•icçao religiosa, arrimo de familia ou incapacidade, pedido de segunda viae
certificado de reservista; Receber documentos pertinentes ao serviço da Junta
Militar, protocolando, conferindoe despachando, visandoo andamento do serviço;
Receber anu almente a apresentaçäo dos resein'istas paraa atualizaçao de sua
situaçäo peranteo serviço militar; Organizar as cerimönias anuais de Juramentoà
Bandeirae de entrega de certificados, em solenidade preestabelecida; Organizare
mantero fichârio de alistados, colocando-os por ordem alfabëtica, ano de serviço
militare outros dados, paraobter informaçöes quando riecessàrias.
§62 - As atribuiçöes do cargo de Técnico de Âudioe Video sào as seguintes:
I - Planejar, coorderiare controlara elaboraçào do programa detrabalho, realizando
as tarefas de su porte adrninistrativo, para as atividades de produçäoe utilizaçào de
materiais au diovisuais; Analisar as caracteristicas e finalidades do programa,
consultando a produçao ou as pessoas indicadas, para elaborar o plano de
gravaçao de acordo com a naturezae o enfoque do tema; Participer de estudos,
levantamentos, planejamentos, implantaçào e controle de serviços especificos
relativosà produçaoe utilizaçao de materiais audiov'isuais; Formular, organizare
implementar programas ou sërie de programas que envolvam materiais
audiovisuais; Atender, orientare fazer solicitaçöes qu autoa rotinas, norrnase
procedimentos no que se refereà produçäoe utilizaçào de materiais audiovisuais;
Elaborar organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadrose gràficos em geral;
Organïzar mapas, tabelas e boletins estatisticos, elaborando os resp ctivos
relatörios; Fazer contatos interrios e externos em assunto de interesse a àrea;
acomparihar a realizaçäo de festividades municipais, no que forinereriteà om, luz
e filmagens.
PREFElTURA füUNlClPAL DE lAfüBElRO
R. CEL. JOÂO FRANCO DECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
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§63 - As atribuições do cargo de Técnico Agrícola säo as seguintes:
1 - Conduzir a execuRao tëcnica dos trabalhos de sua especialidade; Prestar
assistência tëcnica mo estudo e desenvolvimento de projetos agropecuários e
pesquisas tecnolögicas; Orientar e coordenar a execuçào dos serviços de
manuteriçäo de equipamentos e iristalaęões; Elaborar orçamentos, laudos,
pareceres, relatóriose projetos, inclusive de incorporaçào de novas tecnologias; Dar
assisténcîa na comprae utilizacäo de produtose equipamentos especializados;
Responsabilizar-se pela elaboração e execuçào de projetos, compat»eiscom a
formaçăo professional; Oriental sobre produçăo agropecuària, comercializaçăoe
procedimentos de biosseguridade; Planejar atividades agropecuárias, verificando
viabilidade econòmica, condições edafoclimãticas e infraestrutura; Promover
organizaçăo, extensao e capacîtaçäo rural; Participar de comissöes, grupos de
trabalho ou de estados, quando designado por seu siaperior hierárquico; Obedecer
às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade
Funcional,a partir das necessidadese demandas da áreae de conformidade com as
orientaçöes dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentose sistemas de
informäticae outros, quando autorizado e necessärio ao exercicio das demais
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materials, maquinas,
equipamentose local de trabalho sob sua responsabilidade.
§64 - As atribuições do cargo de Técnico de Educaęào Física são as seguintes:
1 - Criare coordenar projetos inovadores que visam ampliare diversificara grade
programãtica nos departamentos regionais na àrea de esportese atividades fisicas;
Elaborar conteudose ternas para ações de capacitaçào tëcnicax iavideoconferëncia
ou in loco: Criare coordenar eventos de Capacitaçäo Tëcnica rias dix•ersas Areas de
attraç^ao do setor esportivo; Elaborare coorderiar projetose eventos em conjuoto
com as diversas Areas de atuaçăo do hłunicipio; Elaborar pareceres técnicos sobre
projetos e propostas oriundas dos Departameritos Regionais, considerando a
pertinência dos pleitos, os resultados a serem alcançados,o impacto das açöes nas
Unidades Operacionaise na comunidade local. alërn da relacào ensto x beneficio
dos investirnentos tëcnícos, administrativose financeiros; Emitir parecer sobre a
pertinëneia e/or adequabilidade técnica de equipamentos; Analis plantas
arquitetônicas, destinadas atixidades de educaçào fisica, para sugestõs e/or de
alteraçăo de espaços; Verificar pianos de capacidade ocupada dos espaços e
equipamentos disponix°eis; Acompanhai’ à distäncia e in loco, infii aóöres de
PREF £1TU RA MU N ICIPA L D E JA MBEIR0
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produtividade dos recursos humanos, materials/equipamentos e instalações
esportivas do Municipio; Participar de reuriiões para discussöese reflexões internal
com a equipe técnica do lazer e de outros setores, objetix°ando elaboraçäo
documentos normativos como roteiros, mansais, mõdulos, capacitaçöes, etc;
Elaborar protocolo e/ou Termo de Compromisso para parcerias com órgãos
externos (pùblicos e/ou privados).
§65 - As atribuișöes do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho săo as
seguintes:
I — Inforrnar a Adrninistraęào Püblica, através de parecer técnico, sobre os riscos
exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientã-los sobre as medidas de
eliminação e neutralizaçào; ínformar os trabalhadores sobre os riscos da sea
atividade, bem corno as medidas de eliminaçäoe neutralize; analísar os mëtodose
os processos de trabalhoe identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho,
doenças profissionaise do trabalhoe a presença de agentes ambientais agressivos
ao trabalhador, propondo sua eliminaçào on seu controle; executar os
procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes
alcançados, adequando-os estratëgias utilizadas de maneiraa îritegraro processo
Prevericionista em uma planificaçào, beneficiando o trabalhador; executar
programas de prevençào de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho nos ambierites de trabalho, com a participação dos trabalhadores,
acompanhando e avaliando sees resultados, bem como sugerindo constante
atualizaçäo dos mesmos estabelecendo procedimeritos a serem seguidos; promover
debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentose
utilizar outros recursos de ordem didàticae pedagõgica com o objetivo de divulgar
as normas de segurançae higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar
acidentes do trabalho, doenças profissionaise do trabalho; executar as normas de
segurança refererites a projetos de construçäo, aplicaçào, reforma, arrarijos fisìcose
de fluxos, corn vistas à observância das medidas de segurariça e higiene do
trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes
normas, regulamentos, documentaçäo, dados estatísticos, resultados de análisese
avaliaęöes, materiais de apoio tëcnico, educacionale outros de divmlgação para
conhecimento e autodesenxolvimerito do trabalhador; indicar, solicitar e
inspecionar equipamentos de proteçào contra incëndio, recursos a diovisuaise
didàticos e outros materials considerados indispensäveis, de ac rdo com a
PR EFEIT U RA MU N IC IPA L D E JA MB EIRO
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legislação vigente, dentro das qualidadese especiflcaęões técnicas recomendadas,
avaliando seu desempenho; cooperar com as atix'idades do meio ambiente,
orientando quanto ao tratamento e destinaçäo dos residuos industriais,
incentivandoe conscientizandoo trabalhador da sua importância paraa vida;
orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos
procedimeritos de segurançae higiene do trabalho previstos na legislacão ou
constantes em contratos de prestaęäo de serviço; executaras atividades ligadasà
segurança e higiene do trabalho utilizando mëtodos e técnicas cientificas,
obsein'ando dispositivos legaise iristitucionais que objetivem a eliminação, controle
on redução permanente dos riscos de acidentes do trabalhoe a melhorîa das
condições do ambiente. para preservar a integridade fisica e mental dos
trabalhadores; levantare estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho,
doenças profissionaise do trabalho, calculara frequënciae a gravidade destes para
ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentose outros dispositivos de
ordem técnica, que permitam a proteçäo coletiva e individual; articular-se e
colaborar com os setores responsãveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes
resultados de levantamento tëcnicos de riscos das àrease atividades para subsidiar
a adoęăo de medidas de prevençăoa nível de pessoal; informar os trabalhadorese o
empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na
empresa, seus riscos especificos, bem corno as medidase alternatives de elirninaçào
ou neutralizaçäo dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalhoe emitir
parecer técnico que subsidieo planejamentoe a org izaçäo do trabalho de forma
segura parao trabalhador; articula-see colaborar com os órgàose entidades
ligadosà prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionaise do trabalho;
particular de seminários, treinamento, congressose cursos visandoo intercâmbioe
o aperfeiçoamento professional.
§66 As atribuições do cargo de Tratorista sào as seguintes:
1 Operar tratores e refioques, rnontados sobre roćias, para carregamento e
descarregamento de materials, roçada de terrenos e limpeza de vias, praçase
jardins;conduzir tratores providos on nào de implementos diversos, comoläminase
mãquinas varredoras on pavimentadoras, dirigindo-oe operandoo rnecanisrno de
traçăo on impulsão, para movirnentnr cargase executar operações de li peza ou
similares; Zelar pela for cttlaJiclade do serviço,
operações, colocando em prãtica as medidas de segurança recomendad!s,
PREFEITU RA MU N ICIPA L D E JA MBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCODECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
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operaçãoe estacionamento da måquina; Efetuar a limpezae lubrîficaçào das
màquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutençäo do
fabricante, para assegurar seu born funcionamerito; Efetuaro abastecimento dos
equipamentos com combustível, observandoo nível do óleo lubrificante às partes
necessarias, utilizando graxa, para rnantê-las em condições de uso; Registrar as
operações realizadas, anotando em urn diário ou em impressos os tipose os
períodos de trabalho, parapermitiro controle dos resultados;
§67 - As atribuições do cargo de M ëdico Veterinärio são as seguintes:
I - Planejar, organizar, supervisionare executar programas de defesa sanitária,
proteçăo, aprimorameritoe desenvolvimento da pecuária, realizando estudose
pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazerido relatörios,
exercendo fiscalizaçào e empregando métodos, para assegurar a sanidade do
rebanho, aproduçãoraconaleconòmica de Mimentose asaúdeda comunidadt
Planejare desenvolver campanhase serviços de Momentoe assistëncia tëcriica
relacionadas à pecuária e ă Sau de Püblica, valerido-se dos levantamentos de
necessidades e do aprov'eitamerito de recursos orçamentàrios existentes, para
favorecer a sanidadee a produtividade do rebanho; Elaborare executarprojetos
agropecuärios e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento,
assistêriciae orientaçãoe fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir
a produção racional lucrativa dos alimentose o atendimento aos dispositivos legais
quanto ă aplicaçäo dos recursos oferecidos; Efetuar profilaxia, diagnöstico e
tratamento de doenças dos animals realizando exames clínicose de laboratörio,
para assegurar a sanidade individuale coletiva desses animals; Realizar exames
laboratoriais, colhendo material e/ ou procedendo a análise anatomopatológica,
histopatologica, hematológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a
terapëutica; Promovero melhoramento do gado, procedendoà iriseminaçño artificial
orientando a seleçào das espëcies mats convenientese fixando os caracteres mais
vantajosos, para asseguraro rendimento da exploraçăo pecuAria; Desenvolvere
executar programas de nutriçăo animal, formulandoe balanceando as rações, para
abaixaro indice de converso alimentar, preveriir doenças, carênciase aumentar a
produtividade; Promover a inspeçào e a fiscalizaçăo sanitãria rios lo cis de
produCào, manipulaçào, armazenamentoe comercialízaçào dos produtosd origem
animal, bers como be sua qualidade, determinando visita ao local, p a fazer
cumprir a legislaçào pertinente.
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R. CEL. JOÃOFRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
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§68 - As atribuiçöes do cargo de Vigilante sño as seguintes:
I - Executor serviços de vigilãncia, segurança e recepçào dos bens pùblicos
municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a
ordemdoprëdioe a segurança do local; Exercera vigiläncia em praças, logradouros
publicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino
e outros bens pñblicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e
inspecionando suas dependêricias, visandoà proteçäo,à manutençào da ordem,
evitando a destruiçào do patrirnönio público; Efetuara ronda diurna on noturna
nas dependéncias dos prédiose äreas adjacentes, verificando Be portas, janelas,
portöese outras vias de acesso estào fechadas corretamerite, para evitar rou bos e
outros danos; Coritrolara mod imentaęäo de pessoas, veículose materials, fazendo
os registros pertinentes, anotandoo nùmero dos mesmos, para evitar desvio de
materialse outras faltas; Zelar pela segurança de veiculose cquipamentos da
oficina mecânica, bomba de gasolina, serralheria e demais equipamentos da
Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob
sua guarda, visandoà proteçãoe segurança dos bens pùblicos; Verificar se a
pessoa procitrada estå no predio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros
meios, para encaminharo visitante ao local; Inspeeionar as dependências da
organizaçäo, efetuando ou supemisionando os trabalhos de limpeza, remoçăo ou
incineração de resíduos, para asseguraro bem-estar dos ocupantes; Encarregar-se
das ericomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendoe
_ encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrëncias
desagradàveîs;
§69 - As atribuięões do cargo de Agente Comunitário de Saüdesăoasseguintes:
I - Visitor domicílios periodicamente para monitoramento de situações de riscoă
família; Assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saùde, sob
orientaçăoe supervisăo de profissionais da saù de; Orientar a comunidade para
promoçăo da saùde; Rastrear focos de doenças especificas; Promover educaçào
sanitäriae ambiental; Participar de campanhas prexentivas; Incentixar atividades
comunitärias de promoçäoă saude; Cadastrar todas as pessoas de sua micro àreae
master os cadastros atualizados para fins de controlee planejamento das ações de
saude, de riascimentos, óbitos, doençase outros agravosà saùde,desenvolvi as em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob so pervisäo do gestor mu icipal;
Orientar familîas quantoà utilização dos serviços de saùde disponíveis;Dese volver
atividades de promoçào da saùde, de prevenção das doençase de ağravs e de
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vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe
informada, principalmentea respeito daquelas em situaçào de risco; Participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior
hierárquico; Obedecer às normas desegurança; Executar outras atividades afinsà
sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da áreae de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar
equipamentose sistemas de informáticae outros, quando autorizadoe necessário
ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpose conservados os
materiais, máquinas, equipamentose local de trabalho sob sua responsabilidade.
§70 - As atribuiçöes do cargo de Auxiliar de enfermagem—PSF säoasseguintes:
I - Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisào do Enfermeiro,
auxiliarido no atendimento aos pacientes; Executar serviços gerais de enfermagem
como: aplicar injeçöese vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir
pressào arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratorio;
Preparare esterilizar os instriimentos de trabalho utilizados na enfermariae nos
gabinetes mëdicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar a sua
utilizaçäo; Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os
adequadamente, para facilitar sua realizaçào; Orientar o paciente sobre a
medicaçào e sequëncia do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de
rnedicamentose material adequado aotipo de tratamento, parareduzir a incidéncia
de acidentes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratörio e a
instrumentaçäo em intervençöes cirürgicas, atuando sob a supervisäo do
Enfermeiro ou Médico, parafacilitaro desenvolvimento das tarefas de cadamembro
daequipe;Outras atribuiçöes afinse correlatas ao exercicio do cargo que lheforem
solicitadas, desde que executadasjunto ao PSC.
§71 Au atrihuiçöes do cargo de Dentiste - PSF sao as seguintes:
I Executare coordenar trabalhos relativos a diagnösticose tratamento de afecçöes
da boca, dentese regiäo maxilofacial, utilizando processos clinicose înstrumentos
adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saùde oral, realizar visitas
domiciliares e às escolas pùblicas, realizar consultas, atuar na orientaçào
preventivae profilàtica e outros serviços correlatos, bern como execut outras
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atri içöes do
cargoe da àrea de atuaçño; Examinar os dentese a cavidade buçal-,— itizando
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aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cãriese outras afecções;
Identificar as afecções quantoà profundidade, utilizando instrumentos especiaise
radiológicos, para estabelecer diagnósticos e o plano de tratamento; Aplicar
anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para
promover confortoe facilitara execução do tratamento; Extrair raízese dentes,
utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
Restaurar càries, utilizando instrumentos, aparelhose substãncias especificas,
para restabelecer a formae a funçiio do dente; Executara limpeza profilàtica dos
dentese gengivas, extraindo tártaro, para evitara instalação de focos de infecçao;
Realizar consultas; Prescrex°er ou administrar medicamentos, determinando aviade
aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da bocae dentes; Proceder
a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucale os dentes, a fim
de fornecer atestadose laudos previstos em normase regulamentos; Coordenar,
supervisionar ou executara coleta de dados sobreo estado clínico dos pacientes,
lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
Realizar visitas domiciliarese às escolas publicas;Orientare zelar pela preservação
e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizados em sua
especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenare executar
programas educativose de atendimento odontolõgicoe preventivo voltados para a
comunidade de baixa rendae para os estudantes da rede municipal de ensino;
Participar de atividades administrativas, de controlee de apoio referentesà sua
àrea de atuaçào; Participar das atividades de treinamentoe aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em servico ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir parao desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em suaãrea de atuação; Participar de grupos de trabalhoe/ ou reuniões
com unidades da Prefeiturae ou tras entidades publicase particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situaçõese/ ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planose programas de
trabalho afetos ao Município; Adotar medidas de aplicação universal de
biossegurança; Outras atribuições afinse correlatas ao exercicio do cargo que lhe
forem solicitadas, desde que realizadas no ãmbito do Programa de Saude da
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I - Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteçaoe a recuperaçào da saúde individual ou
coletiva; Executor diversas tarefas de enfermagem como: administraçào de sanguee
plasma, controle de pressào arterial, aplicaçăo de respiradores artificiaise outros
tratamentos, pondo em pràtica seus conhecîmentos técnicos, para proporcionaro
bem-estar fisico, mentale social aos pacientes; Prestar primeiros socorros no local
de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizaęöes
especiais, adrninistrando medicamentos, para posterior atendimento médico;
Supervisionara equipe de enfermagem, treinando, coordenandoe orientando sobre
o uso de equipamentos, medicamentose materials mais adequados de acordo com
a prescriç'ao do M ëdico, para assegurar o tratamento ao paciente; Manter os
equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando
periodicamente seu funcionameritoe providericiando sua substituiçào ou conserto,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Supervisionare manter salas, consultõriose demais dependëncias eracondiçöes de
uso, assegurando sempre a sua higienizaçäo e limpeza dentro dos padrões de
segurança exigidos; Prornover a integraçäo da equipe como unidade de serviço,
organizando reuniões para resolved- os problemas que surgem, apresentando
soluções atravës de diólogo com os funcionários e avaliando os trabalhose as
diretrizes; Desenvo1v'er o programa de saüde da mulher, orientações sobre
planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez,a importâricia
do prë-natal etc.; Efetuar trabalho com crianças para prevençào da desnutrição,
desenvolvendo programa de suplementaçào alimentar; Executar programas de
prevençào de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como
diabetese hipertensào; Desenvolvero programa com adolescences, trabalho de
integraçào familiar, educaçăo sexual, prevençăo de drogas etc.; Executor a
supervisão das atividades deserivolvîdas no PAS, controle de equîpamentos e
materials de consumo; Fazer cumpriro planejamentoe os projetos desenvolvidos no
início do ano; Participar de reuniões de carñter admînistrativo tëcriico de
enfermagem, visandoo aperfeiçoamento dos serviços prestados; Efetuare registrar
todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em
relaçño ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatõrio, relatório de
enfermagem da unidade, para documentara evolução da doençae po ’bilitaro
controle de saude; Fazer estudose previsào de pessoase materials nec ssãrios as
atividades, elaborando escadas de serviçose atribuições diárias, espe ificandoe
controlando materials permanentese de consumo para assegurar-ö d sempenho
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adequado dos trabalhos de enfermagem; Outras atribuições afinse correlatas ao
exercicio do cargo que lhe forem solicitadas, desde que realizadas no ámbito do
Programa de Sairde da Familia.
§73 - As atribuiçöes do cargo de Mëdico - PSF sào as seguintes:
I - Realizar consultas clinicas aos u su ârios da sua ârea adstrita; Executar as açöes
de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente,
mulher, adultoe idoso; Realizar consultase procedimentos na USF e, quando
necessârio, no domicilio; Realizar as atividades clinicas correspondentes às âreas
prioritàrias sa intervençäo sa atençao Bàsica; Aliar a atuaçäo clinicaà pràtica da
sau de coletiva; Fomentar a criaçao de grupos de patologias especificas, como de
hipertensos, de diabëticos, de saùde mental, etc; Realizaro pronto atendirriento
médico nas urgéncias e emergëncias; encamînhar aos serviços de maior
complexidade, quando necessärio, garantindoa continuidade do tratamento na
USF, pormeio de um sistema de acompanhamentoe referënciae contra-referência;
Realizar pequenas cirurgias ambulatörias; Indicar internaçào hospitalar; Solicitar
exames cornplementares; Verificare atestar öbito.
§74 - As atribuiçöes do cargo de Assessor de Assisténcia Social sào as seguintes:
I - Prestar serviços de àmbito social a individuos e grupos, identificando e
analisando seus problemase necessidades materiaise psiquicase de outra ordeme
aplicando mëtodose processos basicos do serviço social para prevenir ou eliminar
desajustes de natureza biopsicossociale promomera integraçao ou reintegraçäo
dessas pessoasà sociedade; Estudare analisar as cau sas de desajustamento social,
estabelecendo planos de açöes que busquemo restabelecimento da riorrnalidade do
comportamento dos individuos em relaçàoa seus semelhantes ou ao meio social;
Aconselhar e orientar individuos afetados em sen equilïbrio emocional para
conseguiro ses ajustamento ao meio social; Aju dar as pessoas que estào em
dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou
infratores, agilizaçäo de exames, remédiose outros que facilitem e auxiliema
recuperacào de pessoas com problemas de saùde; Elaborar diretrizes, atos
normativose programas de assisténcia social, promovendo atividades educativas,
recreativase culturais, para asseguraro progressoe melhoria do comportamento
indiv-idiiml; A s sistir as familias nas suas necessidades b àsicas, orient dO-Ch.C
fornecendo-lhes suporte material, educacional, mëdicoe de outra natu eza, para
melhorar sua situaçäoe possibilitar uma convivência harmônica entre.ns- em r s;
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Organizar programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimentoà
hansenianose desnutridos, bem como dernais enfermidades graves; Elaborare
emitir pareceres sócio-econömicos, relatórios mensais de planejamento familiare
relaçăo de material e medicamentos necessärios; Participar de programas de
reabilitaçăo profissîonal, integrando equipes tëcnicas multiprofissionais, para
promover a integraçào on reintegraçăo profissional de pessoas ftsica ou
mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho;
Colaborar com a limpezae organizaçăo do local de trabalho; Executor outras
tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
§75 - As atribuiçöes do cargo de Assessor de Direçäo Escolar säo as seguintes:
I - Auxiliar no planejarnento e avaliação das atividades educacionais e na
coordenaçao de atividades administrativas; Colaborar no gerenciamento de recursos
financeiros,e participar do planejamento estratëgico da unidade escolar; Auxiliar
na defiriiçào da matriz curriculare na organizaçào do calendário escolar.Coordenar
atividades administrativas na esfera de sua compeiëncia: Supervisionaro processo
de admissăo de alunos; Responder oficios e assinar documentos escolares na
au sência do diretor; Interagir com a comunidade; E, executor outras tarefas de
mesma naturezae nivel de complexidade assoeiadas ao ambiente organizacional,
além de todas aquelas inerentes ao cargo de Diretor de Escola, quando em
substituiçào, on na sua au sência.
§76 - As atribuiçöes do cargo de Assessor de Gabinete são as seguintes:
1 - Promovero planejamento dos programas de governo, riotadamente em relaçãoa
diretrizes traçadas pelo executivo, cooperando com as Secretarias Municipais;
assessoramento ao Prefeito, em suas furições politicas e sociais; desempenhar
outras atividades que ltte sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no
ämbito de sua äreade atuaçào.
§77 - As atribuiçöes do cargo de Assessor Geral do CRAS sàoasseguintes:
1 Acolhida, oferta de informaçõese realizaęäo de encaminhamentos às familias
usuarias do CRAS; Planejamentoe implemeritaçào do PAIF, de acordo com as
características do territörio de abrangencia do CRAS; Mediação de grupos de
familiar dos PAIF: realizaçào de ateodimento particularizadoe visitas omicìliares
às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvirnento de atividades coletivas e
comunitárias no territörio; Apoio técnico contînuado aos profissîonqaisrJ.S
Rs=«'*•=l
S
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pelo(s) serviço(s} de convivênciae fortalecimento de vinculos desenvolvidos no
território ou no CRA S; Acompanhamento defamilias encaminhadas pelos servîços
de convivénciae fortalecimerito de vínculos ofertados no territõrio ou no CRAS;
Realizaçăo da fiusca ativa no território de abrangência do CRASe desenvc›1x'imento
de projetos que visam prevenir aumento de incidëncia de situações de risco;
Acompanhamerito das famílias em descurnprimento de condiciorialidades;
Alimentaçăo de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e
planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencîaJizem
as boas experiëncias no terrîtörio de abrangëncîa; Realização de encaminhamento,
com acornpanłiamento, para a rede øocioassistenciale para os servięos setoriais;
Participaçăo das reuniões preparatórias ao planejamento municipal on do DF;
participaçao de reuniões sistemåticas no CRAS, para planejamento das ações
sernanais a serem desern•olvidas, definiçäo de fluxos, instituiçäo de rotiria de
atendirnento e acolhimento dos usuários; organizaçäo dos encaminhamentos,
fluxos de informações corn outros setores, procedimentos, estratégias de resposta
às demandase defortalecimento das potencialidades do território.
§78 As atribuições do cargo de Assessor Pedagögico säo as seguintes:
I - Realizar palestrase reuniões com os professorese a equipe tëcnico-pedagògica
para discussäo, reflexăo, troca de experiëncias e avaliação; Proporcionar ao
professor aperfeiçoamento continuo, durante todoo desenvolvimento do projeto de
implantaçăo de Novas Tecnologias Educacionais na escola; Auxiliaro professor na
elaboraçào de projetos no uso das Novas Tecnologias Educacionais;Acompanhara
aplicaçào dos projetos desenvolvidos pelo corpo docente; Assessorar a Direçăo das
Unidades Escolarese os coordenadores nos assuntos pedagógicos pertinentes aos
cursos de graduação; Propor ações que promovama melhoria do ensinoe da
aprendizagern; Acornpanhara elaboraçàoe implementaçào dos Projetos Político
Pedagógicos das escolas; Orientar os coordenadorese professores na elaboraçào, no
desenvolvimentoe na avaliação dos planos de ensino; Planejare desenvolver em
conjunto com os coordenadores as orientações didàtico-pedagögicas junto aos
professores, relativas à organizaçño do trabalho; Assessorara implantação das
normatîzações cmrriculares.
§79 - As atribuiçöes do cargo de Assessor Educacional sào as seguintes:
I — Conhecer a legislaçño educacionale tecnologias educacionais;A sessorara
Seçăo da Educação quanto ao planejamentoe desenvolvimento das at dades de
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ensino, além da elaboraęão de Projetos pedagõgicos; Auxiliar na coordenaçaoe
realizaçào das atividades tëcnicas e administrativas da Seçào, objetivando a
melhoria da qualidade de ensino; Auxiliar no monitoramentoe na avaliaçào do
Plano Municipal de Educaçãoe inserir dados da Educação nos sistemas do Governo
Federale Estadual; Orientare participar de reuniöes dos Conselhos existentes no
municipio. com o objetivo de tornå-los mais atuantese eficientes.
§8O - As atribuiçõcs do cargo de Chefe Administrativo do Prograrna Sañde da
Família são as seguintes:
I Controlee solicitação de materials: limpeza, escritório, insumos, impressos;
Controle, organizacăo e supervisào de execuçäo de problemas estruturais nos
prédios, como elétrica, encanamento, construçăo; Controle, organizaçäo e
supem•isão do funcionamentoe manutençăo deequipameritose aparelhos do ESF e
PA; Supervisăo, organizaçàoe planilhamento da adrniriistraçao de férias, atestados,
licenças saude, banco de horas, hora extra, execução das atividades, das equipes
rnédica, fisioterapia, recepçãoe auxiliares de limpeza; Supervisionaro Controle das
agendas; Controle, organizaçào, guarda de documentos, movimentaçăo de
documentos, comoprontuãrios, fichase afins; Presença nos atendimentos na saùde
do trabalhador; Participação em demandas solicitadas pela central de regulaçăo,
como combate ao absenteismo; Monitorare entregar os indicadores parao relatorio
quadrímestral.
§81 -As atribuiçöes do cargo de Chefe de MarrLltenção de Estradas Rurais são as
seguintes:
I Planejar, organizare executar os serviços urbanos visando a promoçào da
qualidade de vida da população; provera gestào de serviços de obras ruraise
limpeza de vias rurais; realizar obras, serviços, pavimentaçäoe conservação de shias
urbanas; participar de açöese politicas inerentes ao desenvolvimento urbano, em
todos os seus níveis; gerir as ações inerentes ao sistema de transitoe sinalização;
assegurar a maniıtençào, consem•açäoe limpeza de prëdiose espaços públicos.
Planejar as obras, as açõese serviços inerentes a sua pasta, de acordo com metas
fixadas pela administraçăo, assegurandoo cumprimento de prazose quÆidade na
realizaçào das atividades; supeinisionar as atividades inerentes aos depar amentos
c gcrcticia set sea i esporisabilîdadcc atuar em estreita sintoriîa com demais
secretarias na consecução dos sem•iços; assinar docurnento referentes as tividades
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da secretariae as competências profissionais; coordenara documentação que deve
integrar os processos administrativos de licenciamento de edificações, reformase
demoliçăo; receber e transmitir informaçöes sobre assuntos protocolizados;
supem•isionar o arquivo dos expedierites pendentes de aprovaçăo; auxìliar na
fiscalízaçãoe no cumprimento da legislação municipal, especialmente no que se
refere ao plano direito,cödigoe edificações, código de posturase demais disposiçöes
legais complementares; executar outras tarefas correlatas.
§82 - As at.rihuiçöes do cargo de Chefe de Manutençăo de Vlas Urbanas săo as
seguintes:
I - Planejar, org izare executor os serviços urbanos visando a promoçào da
qualidade de vida da populaçäo; prover a gestào de serviços de obras urbanase
limpeza urbana; realizar obras, serviços, pavimentaçäo e conservação de vias
urbanas: participar de açõese politicas înerentes ao desenvolvimento urbano, em
todos os seus níveis; gerir as ações inerentes ao sistema de transitoe sínalizaçăo;
assegurar a maniatenção, conservaęăoe limpeza de prédiose espaços püblicos.
Planejar as obras, as açõese serviços irierentes a sua pasta, de acordo com metas
fixadas pela administraęäo, assegurandoo curnprimento de prazose qualidade na
realizaçäo das atividades; su pervisionar as atividades inerentes aos departamentos
e gerencia sob sua responsabilidadee atuar em estreita sintonia com as demais
secretarias riaconsecução dos semúços; assinar documento referentes as atividades
da secretariae as competëncias profissionais; coordenar a documentaçào que deve
integrar os processos administrativos de licenciamento de edificaçöes, reformase
demoliçăo; receber e transmitir informações sobre assuntos protocolizados;
supervisionar o arquivo dos expedierites pendentes de aprovaçào; auxiliar na
fiscalizaçàoe no cumprimento da legislaçào municipÆ, especialmente no que Be
refere ao piano direito, códigoe edificações, código de posturase demais disposições
legais complementares; executar outras tarefas correlatas.
§83 - As atribuições do cargo de Chefe de Seção de Assuritos Juridicos săo as
seguintes:
I - Analisare emitir pareceres em processos administrativos; de licitaçãoe cDntr
e admiriistrativos em geral, cuja competência nào seja da Procuradoria G ralcto
Município; assessorar o Prefeito Municipal em suas demandas olít ,*s,
responsàvel pelo controle dos precatórios.
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b“84 - As atrifiuições do cargo de Chefe da Seçăo de Merenda Escolar săo as
seguintes:
I - Realizar estudos, a finn de diagnosticar as riecessidades alimentares dos ahnios
dam escolas municipais, das escolas subvencionadas, da pu blica municipal, alëm
dos participantes dos programas de complementaçäo ao trabalho escolar, com
atendimento em turrio diverso ao de Guas aulas; Elaboraro cardapio semanal a ser
oferecido pelas escolase entidades, submetendo-oà aprovaçäo do Conselho de
Alimentaçào Escolar; dar orientaçào técnicaa todos os envolvidos rio Prograrria;
elaborar relatórios mensais com conteùdos relacionados aos custos dos recursos
aplicados na alimentação; Acompanhar, avaliar, fiscalizare controlar as condiçöes
sanitáriase técnicas de preparoe de fornecimento da merenda escolar, oferecendo
assessoria às escolas municipais, e entidades corn°eniadas que particîpam do
Programa; Planejar e acompanhar os processos de compra de mererida
descentralízada; Gerenciare controlar a estocagem,e forriecimento de gënerose de
stemsilios e equipamentos para preparo da merenda escolar; Coordenar a
distribuição de gênerose de utensíliose equipamentos para preparo da merenda
escolar, para todas as unidades participantes do Programa; Coordenara ãrea de
recursos humanos do Departamento, inclusive as açöes de capaeitaçăo; Apoiaro
Conselho de Alirnentaçào Escolar no desenvolvimento de todas as suas açöes.
§B5 As atribuições do cargo de Chefe da Seçäo de Comuriìcaçăoe lmprensa são
as seguintes:
I - Realizar um levantamento das atividades, projetos, ações e serviços do
Municipio, fazendo o possível para que isso se torne riotícia; Agendamentoe
acorripanhamento de entreiistas coletivas, facilitandoo trabalho do entrevistadoe
do entrevistador; Contato permanente com a mídia, sugerindo pautase fazendo
esclarecimentos necessarios para a eficiëncia da matériajorrialistica ser pu blicada;
Elaborar textos (releases), que sào eniüados para os veículos de comunicaçño;
Div'u1gar eventos; Editar jornais, que podem ser dístribuidos interns ou
externamente; Organizer eritrevistas coletivas; Dar orientacöes de como lidar com a
imprensa; Moritar Clippings (cópia de noticias da emFresa que forma divul acias no
meio de comunicaçăo, uma espécie de backrip); Sugerir assuntos para midia,
indicaçño de pauta;
PREFEITU RA MU N ICIPA L D E JA MBEIRO
R. CEL. JOÄ0 FRANCODECAMARGO, 80- CEP 12.27D-000 - JAMBEIRO - SP
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§86 - As atribuiçÓes do cargo de Chefe de Seçao de Culturae Turismo sao as
seguintes:
I - Assessorar nos projetos culturais do município; supervisionar a equipe
responsavel pela promoçao de eventos culturais, civicos e outras atividades
artisticas no ámbito do Municipioe Regiao; assessorar as atividades desenvolvidas
no departamento tendentes a divulgaçño da culturae a arte; su pennisionar a
execiiçño dos projetos cu lturais;
§87 - As atribuiçöes do cargo de Chefe da Seçao do Programa Saùde da Familia sao
as seguintes:
I Realizar as atribuiçöes de caràter politico vinculadasà Secretaria, bern como
executara coordenaçäo no desenvolx•imento de atividades atinentesà sau de publica
e ao bern-estar social dos municipes; colaborar com os örgäos afins na esfera
estaduale federal; coordenaro planejamento, orientaçäo, execuçäoe fiscalizaçäo da
polïtica de saùde da administraçao municipal, mantendo estudos estatisticos sobre
açöes de saude; coordenar a execuçào de saùde preveritiv'a em todas as àreas de
sua competëncia, com ënfase às doenças que causam maior indice de mortalidade
no Municipio, prestando assistëncia, inclusive odontolögica, farrnacëtitica,à saùde
mentale acompanhamento de semiço socialà populaçào; coordenara adoçño de
medidas para prestaçäo de serviços de proteçäo ä gestante, ä criança, ao
adolescentee ao idoso, realizando estudose pesquisas acerca dos problemas de
saùde da familia; coordenaro desenvolvimentoe controle da municipalizaçào da
saùdee a orientaçaoe fiscalizaçào do meio ambiente; coordenar a operacionalizaçäo
e controle dos programas de saùde da familiae dos agentes comunitärios de saùde,
se instiluidos, e outras atividades inerentes à politica de sau de pùblica do
Municipio; mobiliZar, instrumentalizare articular os equipamentos sociaise a rede
publica municipal, bern como se integrar e executar paetuasöes com a rede
intergovernamental, objetivando otimizar recursos em beneficio dos municipes;
trabalhar de forrna integrada com a rede governamental, näo governamentale com
os conselhos mtinicipais ligadosà àrea social, bu scando a particîpaçào efetiva de
representantes de segmentos da sociedade; elaborar, analisare deliberar sobrea
Politica de Assisténcia Social, de forma integrada com os Conselhos Municipale,
bern comorealizaro controle orçamentàrio conforme a legislaçào vigerite;p ocedera
transferéncia dos recursos destinados à assistência social, conforme egislaçàp
vigente, expedindo atos normativos necessäriosà gestao dos Fundos Mon ipais de
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Assistëncia Social, de acordo com as diretrizes nacionais estabelecidas pelos
respectivos conselhos. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a
conduçäo de veiculos de propriedade do Município, na execuçào dos serviços
inerentes ao cargo ouà Secretaria que estãvinculado.
§88 - As atribuições do cargo de Chefe da Seçäo de Agricultura, abastecirnentoe
meio ambiente s3o as seguintes:
I - Healizar as atribuições de canter politico vinculadasà Secretaria, bem homo
executor a coordenaçäo da prestaçào de assistência tëcnica aos agricultores,
avicultorese pecuaristas sediados no território do Municipio; coordenar a prornoçào
de programas de prevençàoe combate às pragase às moléstias das culturas
animal, fruticulturae hortigranjeiros; coordenaro desenvolvimerito de programas
educativos e de extensào rural, visando elevar os padröes de produçào e de
tonsumo dosprodutos rurais; coordenar a prestaçăo de assistëncîa aos produtores
através de serviços de mecanização; coordenara política dos serviços de apoio com
maquinãrio do Municipio aos produtores do meio rural; coordenara realizaçào de
estudose pesquisas para desenvolvero fomentoă exploraçào de riovas espécies
animals e vegetais, adaptäveis às condições do Municipio, objetivando a
diversificação da produçäo primária; definir a Política Municipal do Ambiente, em
consonãncia com as políticas federal e estadual no que couber; coordenaro
licericiamento de todas as atividadese empreendimentos efetiva ou potencialmente
poluidoras, degradadoras causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o
ambierite natural e/ou criado;coordenar a criaçäoe irnplementaçào de politicas de
gestão por baeiase microbacias hidrográficase de organização do espaço produtivo
agrário contemplado; coordenara definiçäoe implementaçäo da politica florestal
miinícipal, abrangendoo florestamentoe o reflorestamerito; coordenara proposiçào
e execuçào de programas de proteçño do ambiente no M unicipio; implantare
promovera gestào ambiental municipal plena; coordenar a elaboraçào de estudos
técnicos de projetos referentesà destinaçào find do lixo; coordenar os serviços de
coleta de lixo residencial e industrial, executado diretamente ou por sem•iço
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§89- As atribuições do cargo de Chefe da Seçäo de Esporte e Lazer sào as
se intes:
I Planejar, dirígir, coordenar, orientar a execuçäo, acompanhare avaliar as
atividades has unidades que integram a Secretaria Municipal de Esportes, Lazere
Recreaçăo; responsãvel por realizar os eventos, competiçõese treinamentos, sendo
ainda responsävel por todas as modalidades esportivase de todos os professorese
funcionãrios do setor de esportes; responsävel pela gestão da equipe da seçăo de
esportes.
§9O As atribuiçöes do cargo de Chefe da Seçăo de Limpeza Urbana săo as
seguintes:
I - Responsãveì pela fiscalizaçăoe notificaçăo de lotes vagos para fazer limpeza,
construção de passeioe cerca/muro; Fiscalizaçäo das ernpresas de caçambas;
supervisiona as centrais de entulho; responsàvel pela fiscalizaçào de vias e
logradouros pùblicos.
§91- As atribuições do cargo de Chefe da Seçäo de Desenvolvirnento Social sao as
seguintes:
I - Executor as políticas pùblicas de proteçào social aos usuärios da assistencia,
compreendendo acöes de proteçăoa familia, a criança, ao adolescentee ao jovem, a
pessoa core deficiüncia, a pessoa idosa e da terceira idade, bem como o
enfrentamento da pobrezae acompanhamento, elaboraçàoe execuçao de political,
conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes; Executaras açöes de
desenvolvimento social prestando assessoria técnico administrativa as entidadese
instituições sòcio comunităriase as instanciais de gestào das politicas de proteçäo
social, aos conselhos, no que se refere a organizaçäoe desenvoh'imento de seus
objetivos; prornover a administração dos entes pùblicos inerentes as suas
atividades; fiscalizar, elaborar e executor os recursos(estaduais e federais)
destinados ao setor. Acompanhar, elaborare executar as políticas sociais, fiscalizar
as aęöes executadas no CRAS, desempenhar outras atividades que lhe sejam
atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, planejamentoe execução PMA S.
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I - Dirigiro setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores integrantes
da equipe de trabalho; supem•isionar os atos relatis°os à vida funcional dos
servidores publicos; supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento
e demais rotinas do setor; dirigira emissäo de pareceres sobre os serviços que lhe
säo inerentes; supervisionara montages deprocessos de aposeritadoriae pensão
na forma da lei; assessorar a comissño que executao processo do estagio probatõrio
dos servidores; chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos órgäos
de fiscalizaçào internose externos, bem como aosórgàos de controle do Governo
Federal ou Estadiial;e executar demais atividades correlatas.
§93 - As atribuiçöes do cargo de Chefe da Seçào de Serviços Muriicipais são as
seguintes:
I - Coordenaçàoe execuçào dos serviços de limpeza urbana,serviços de tränsito,
iluminaçño pública, administraçào de feiras, mercadoe cernitérios; responsãvel pela
gestào das politicas publicas de serviços municipais; responsåvel pela coordenação
da equipe resporisàvel pelos servięos municipais.
§94 - As atribuicões do cargo de Chefe da Seçào de Finanças săo as seguintes:
I - Providenciar a escrituração sinteticae analitica dos lançamentos relativos as
operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa; Organizar e
apresentar ao Diretor do Departamento, nos prazos estabelecidos,o balanço geral,
bem como os balancetes mensais, diários e outros docurnentos de apuração
contăbil; Comunicar aoDiretor do Departamento a existëncia de qualquer diferença
nas prestaçóes de contas, quando nào tenham sido imediatamerite cobertas, sob
penaderesporider solidariamente com o responsåvel pelas omissöes; Promover, em
colaboraçăo com a Secretaria Am nîcipal de Administraçào,o registro contãbil dos
bens patrimoniais da Prefeitura, acompanharido as variaçües e propondo as
providëricías que se fizerem necessärias; M anter contato permanente como serviço
de processamento de dados, com vistas ao aprimoramento dos trabalhos
desenvolvńdos; Promov'era anälise, controlee prestacăo de contas dos convênios;
Controlee prestação de contas dos Fundos Especiais; responsćavel pelo controle de
pagamentose liberaçäo de erbas, quando pertinentese definidas em lei.
§95 As atribuições do cargo de Chefe da Seväo de Administraç sào as
seguintes:
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I Realizar as atribuições de canter politico vinculadasà Secretaria, bem como a
coordenaçăo dam atividades admínistrativas relaoionadas com os sistemas de
pessoal, assentamentos dos atose fatos relacionados com a vida funcional dos
servidores; coordenar a assessoria juridica; coordenara administraçào de bens
patrimoniaís; Coordenar a correspondência; coordenar a elaboraçào de atos;
coordenar a preparaçäo de processos para despacho final; coordenar a elaboraçào
de projetos de leis, registroe publícaçào de leis, decretos, portarias, editaise
demais atos administrativos; coordenare dar suporte aos trabalhos da Comissão de
Sindicãnciase Processos Admiriistrativos; coorderiar as atividades de vigilância do
Centro Adrninistrativo Municipal; celebrar contratos para a manutenção de
programas de segurança no trabalho, medicina do trabalhoe saude ocupacional;
prestar apoioe assessoria ao Gabinete do Prefeitoe às demais Secretariase òrgàos
da Administraçào; coordenar os serviços de fornecimento de cópias de
documentação e textos para todas as Secretarias e õrgàos da administraçào;
coordenar os serviços administrativos relacioriados com o cemitério municipal;
coordenar os serviços de protocolo; coordenare responsabilizar-se pelo arquixo
passivo dos documentos da administraçào pu blica municipale executar outras
tarefas afins. O ocu pante deste cargo fica autorizadoa procedera conduçăo de
veiculos de propriedade do Municipio, na execuçăo dos serviços inerentes ao cargo
onà Secretaria que estàvinculado.
§96- As atribuiçöes do cargo de Chefe da Seçño de Educaęão siio as seguintes:
I - Chefiar a equipe de trabalho lotada no setor administrativo da Chefia de
Educaęào; Realizare coordenar os projetosa serem desenvolvidos em parceria com
Uniào, Estadose Mn nicipios voltados ao aprimoramento da educaçãoe da culture;
Supervisionar os servidores que exeeutamo registro de dadose estatisticas da
comunidade escolar, orientando-os quando necessário; Assessorar a equipe
responsăvel pelas prestaçoes de contas de convënios firmados com a Uni°ao e
Estado; Fiscalizare gerir todoo corpo docentee de apoio da Seçăo de Educaçño;
Realizar processos de atribuição de salas de aulase afins; Promover a gestäo da
Rede Municipal de ensino, organìzando adrnìnìstrativae pedagogicamente todaa
Rede; Elaborar e implementar politicas públicas educativas, gar tindo o
desenvolvîmento fisico, social, econômico, politico e cv ltural do alunos
pertencentesà Rede de Ensioo; Garantir o direito ao acessoà perman miv-c-à
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aprendizagern de todos os alunos matriculados; Buscar permanentemente a
reduçäo das desigualdades sociais, buscando a equidade.
§97 - As atribuições do cargo de Chefe da Seçào de Obras sñoasseguintes:
I - Prestar assistëricia direta ao Gabinete, no desernpenho de suas atribuicões;
planejar, projetar, orcar, coordenar, executare fiscalizar as obras públîcas da
Prefeitura Municipal em comsonãncia com a Secretaria de Planejamer to e
Desenxolvirnento; programar, coordenar e execuçao da política urbanistica do
Municípioo curnprimento do Plano Diretore a obediéncia do código de postsrase
obras, da Lei de ocupaçàoe uso do solo; fiscalizar e aprovar loteamentos e
condomínios, bern como fazer cumprir as norrnas relativas ao parcelamentoe uso
do solo; analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificaçöes e
construçoes; fixar diretrizes e politicas de permissào ou concessão de uso e
parcelamento do solo, de fornecimentoe controle da numeraçăo predîal; identificar
os logradouros pu blicose master atualizadoo sistema cartográfico municipale as
atividades inerentes a coibir às construçöes e loteamentos clandestînos, a
racionalizacàoe manutencăo atualizada do cadastro predial do Municipio; executar
obras de saneamento basico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento
Băsico) em articulaçào com as Secretarias Municipais de Saùdee Meio Ambientee
Órgàos Federais e E staduais; promover os serviços de reposiçào, construęăo,
conservaçñoe pa imentação das vias públicas;mantera rede de galerias pluviaise
fiscalízar a limpeza dos cursos d'àgua; executor as obras e/ou reparos solicitados
pelas demais Secretarias, em articulaçăo com seus setores especificos de prëdiose
equipamentos; promovera execução de desenhos das obras projetadas, mapase
gráficos necessários aos seiniços: elaborar as especificações dos materials a serem
aplicados rimexecução das obras projetadas, terido em vistao tipo de acabamento
da obra: promover a elaboraçào de projetos parao mu nicipio; encaminhar, estudar
c orientar a apro acão de projetos de loteamento, desmembramento e
remembramento deterrenos de interesse social; orientare executaras atividades de
planejamento fisico do Municipio; apoiar a fiscalizasão do cumprimento das
posturas muriicipais relati as a construções, edificaçöese instalaçöes particulares;
supervisionaro cumprimento das normas relativas ao zoneamentoe uso do solo;
conservar os prédios M unicipais; analisare aprovar projetos particulare e conceder
r› Alvar/a de I-icenca de construș ăo; fiscalizar a aplicaçâo de nor as tć•enicas
urbanistîcas do Município; conservare manter praças, calçamentos, estradas.e
prédios pùblicos em geral: garanúro funcionamento dos serviços dn aniitenyùo,
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limpezae conservaçäo das ruas, praças, avenidas, parquet, canais, canaletase rios
que banhamo Municipio; gerenciar os serviços de drenagem, podacao, capinaçäo,
terraplanagem e linhas d'àgua, objetiv'ando a otirnizaçào dos serviços da àrea;
propiciaro funcionamentoe a qualificaçao da ilurninaçäo publica; coletare dispor
os residuos sölidos e as àguas pluviais; emitir pareceres nos processos
administrativos de sua competëricia; assessorar os demain örgäos, na ärea de
competëncia; planejar, programar, executare controlaro orçamento da Secretaria;
fiscalizar, acompanhare oontrolar a execuçäoe x igëncia de contratose convèniose
outras formas de parcerias.
§98 - As atribuiçöes do cargo de Chefe da Seçäo de Saùde sàoasseguintes:
I - Realizar as atribuiçöes de caràter politico v'inculadasà Secretaria, bern cpmo
executara coordenaçào no desenvolvimento de atividades atinentes a saù de pùblica
e ao bern-estar social dos municipes: colaborar com os örgäos afiris na esfera
estaduale federal; coordenaro planejamento, orientaçäo, execuçaoe fiscalizaçao da
politica de saù de da administraçäo municipal, mantendo estudos estatisticos sobre
açöes de saùde; coordenara execuçäo de saude preventiva em todas as àreas de
sua competéncia, com ënfase às doenças que causam maior indice de mortalidade
no Muriicipio, prestando assistência, inclusive odontolögica, farmacëutica,à saùde
mentale acompanhamento de serviço socialà populaçäo; coordenar a adoçào de
medidas para prestaçäo de serviços de proteçäo ä gestante, à criança, ao
adolescentee ao idoso, realizando estudose pesquisas acerca dos problemas de
saùde da familia; coordenaro desenvolvimentoe controle da mu nicipalizaçäo da
saùdee a orientaçàoe fiscalizaçäo do meio ambiente;coordenara operacionalizaçäo
e controle dos programas de saude da familiae dos agentes comunitàrios de saùde,
se instituidos, e outras atividades inerentes à politica de saùde publica do
Municipio; mobilizar, instrumentalizare articuler os equipamentos sociaise a rede
pùblica municipal, bern como se integrar e executar pactuaçöes com a rede
intergovernamental, objetivando otimizar recursos em heneficio dos municipes;
trabalhar de forma integrada com a rede governamental, nào governamentale com
os conselhos rnunicipais ligadosà àrea social, bu scandoa participaçào efetiva de
representantes de segrnentos da sociedade; elaborar, analisare deliberar sobre a
Politica de Assistëncia Spcial, de forma integrada com os Conselhos M nicipais,
bern comorealizar o con troie orç amentàrio conforme a legislaçào vigente;p oceder a
transferéncia dos recursos destinadosà assistência social, conforme gisl o
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vigente, expedindo atos normativos necessäriosà gestäo dos Fundos Municipais de
Assistëncia Social, de acordo com as diretrizes nacionais estabelecidas pelos
respectivos conselhos.
§99 - As atribuiçöes do cargo de Chefe da Seçào deTransporter sao as seguintes:
I Pesquisas tempo de ciclo, intervalo, frota disponível, itinerãrios, de linhas,
deritre outros; Definiro diagrama de marcha da linha programada; Fazer reunioes
com a comunidade, fornecendo avaliações técnicas; Acompanhara operaçño de
linhas; Realizar estudos em mapas das vias; Analisar dados de pesquisas de
demandas deusuários em horärios crïticos, dentre outros, elaborando tabulaçöese
gräficos; Consultar empresas de ônibus, verificando a disponibilîdade em atcnder
as demandas deusuärios de linhas programadas, encaminhando as recusadas ao
superior imediato; Identificara existência de polos geradores de tráfego; Analisar
mapa viúrio, verificando fluxo de veïculos, dentre outros; Definira quantidade de
õriibus necessária ao atendimento da demanda; Seęao Técnica de Cargose Salãrios
Definir a extinçăo de linhas subutilizadas; Realizar programaçöes de transporte
coletivo, seletivo e alternativo; Atender permissionàrios; Planejar e efetuar
mudanças deitinerärios de linhas, quando necessário; Elaborar a oferta de önibus
necessária ao ateridimento da demandaestimada rios eventos realizados na cidade;
Emitir pareceres para as solicitaçöes enviadasă área; Elaborar relatórios gerenciais
sobre oferta e demanda de Transporte Píiblico; Elaborar càlculo do İndice de
Qualidade do Sem•iço — IQSe índice de Desempenho Operaciorial - IDO do Sistema
de Transporte; Analisar processos de regularização e/ou implantação de polos
geradores de tráfego de grande porte;Analisar os impactos de riovos polos geradores
quanto aos aspectos de circulaęăo de pessoase mercadorias; Realizar cälculos de
orçamentos de projetos, especificando as etapas; Efetuar demarcação de obras de
projetosa serem implantados; Acompanhar, vistoriare monitorar as implantações
em campo; Efetuar vistorias em locais para a colocaçào de passarelas, dispositivos
de seguranca, dentre outros; Deterrninare estabelecer especificaçöes técnicas para
placas, batas de önibus, passages de pedestre em defensas metälicas, dentre
outros; Deserivolxer, elaborare redigir manuals tëcnicos de sinalização de obras,
diagramaçăo de placas, dentre outros. Participar de eomissões, grupos de traŁialho
ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Ob*decer às
normas desegurança; Executar outras atividades afirisà sua UnidadeF ncional,a
partir das necessidadese demandas da ăreae de conformidade corn-s iantações
PREFElTURA füUNlClPAL DE 1AlV|BEIRO
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dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentose sistemas de informäticae
outros, qu ando autorizadoe necessárip ao exercicio das demais atividades; Manter
organizados, limpose conservados os materials, måquinas, equipamentose local de
trabalho sob sua resporisabilidade.
§ 100 - As atribuiçöes do cargo de Chefe da Seçao de Controle Interno são as
seguintes:
I - Exercer a plena fiscalizaçăo contäbil, financeira, orçamentãria, operacionale
patrimonial dos órgàose das entidades publicas da Admiriistraçào Diretae Indireta
do Poder Kxecutivo Municipal, quantoà legalidade, legitirnidacíe, economicidade,
aplicação de subvençöese renùncia de receitas; verificar a exatidăoe a regularidade
das contase a boa execuçao do orçarnento, adotando medidas necessàrias ao seu
fiel cumprimerito; realize auditoriae exercero coritrole internoe a conformidade
dos atos financeiros e orçamentários dos òrgãos do Poder Executivo core a
legalidade orcamentaria do Municipio; rio exercïcio do controle inferno dos atos da
administração, determinar as providèncias ext das parao exercício do controls
externo da Administraçño Püblica Municipal Diretae Indireta a cargo da Cámara
Municipal, com o auxïlio do Tribunal de Contas; avaliaro cumprimento dam metas
previstas no plano plurianual, a execuçào dos programas de governo,
acompanhandoe fiscalizando a execuçào orçarneritária; ayaliar os resultados.
quartoă eficaciae à eficiéncia, da gestào orcamentária, financeira, patrimoniale
fiscal, nos órgãos pùblicos da Administraçäo Municipal, bem como daaplicaçao das
suhvençõese dos recursos publicos, por entidades de direito prix'ado; exercero
controls das operaçöes de crëditoe garantias, bem homo dosdireitose haveres do
Município; fiscalizaro Gumprimento do disposto na Lei Corriplementar n° 10I, de
04 de maio de 2000; examiner as fases de execução da despesa, inclusive
verificando a regularîdade das licitaçöese contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de
auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar riecessarios;
orientare supervisionar tecriîcamente as atividades de fiscalização financeirae
an ditoria na Admiriistraçao ñ4unicipal; expedir atos normativos concernentesñ
fiscalizapho financeirae ù auditoria dos recursos do Município; proceder ao exame
prëvio nos processos originãrios dos atos de gestão orçamentãria, fi mceirae
patrimoriial dos òrgños da Adrninistraçño Pública Municipale nos de licaçäo de
recursos püblicos municipais nas entidades de direito privado; romover ă
apuraçăo de denuncias formats, relatives a irregularidades on Qcs
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praticadas, em relaçào aos atos Financeìrose orcamentários, em qualquer órgào da
Administracão Municipal; propor ao Prefeito Municipala aplicaçào das sançöes
cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo,
inclusix e, sugeriro bloqueio de transferëncias de recursos do Tesouro Municipale
de contas bancarîas; sistematizar informaçöes com o fim de estabelecera relaęào
custo/beneficio para auxiliar o processo decisörio do Municipio;
XVI — implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informaçào como
instrumento de controle social da Administraçăo Ptiblîca Municipal; tomar medidas
que conílram transparëncia integral aos atos da gestào do Executivo Municipal,
inclusive dos órgàos da Adrninistracão Indireta; criar comissões para o fiel
cumprirnento das suas atribuições; implemeritar medidas de integracàoe controle
social da Admiriistraçăo Municipal; promover medidas de orieritaçàoe eds caçõo
com \ ístasa dar efetividade ao Controle Sociale à Transparéncia rtaGestão nos
örgăos Administração Pííblica Municipal; participar dos Conselhos de
Desenvolvimento M rinicipal, de Sau de, Educaçãoe A ssistência Social, na forma
prevista no regulamento de cada õrgao; proceder, no ámbito do seu õrgao,ă gestào
e ao controle financeiro dos recursos orçamentärios prev'istos na sua Unidade, hem
comoă gestão de pessoase recursos materiais existentes, em consonáncia com as
diretrizese regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; i'elar para que
sejamrevistos on su spensos temporariamente os contratos de prestaçào de serviços
terceirizados, assîrn considerados aQueles executados por uma contratada, pessoa
jurídica on fisica especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de
dambeiro casoa contratada tenhapendëncias fiscais on juridicas.
§ 101 - As atribuições do cargo de Coordenador da Equipe de Inspetores de Alunos
sàoas seguintes:
I - Responsãvel pela gestãoe coordenaçào de toda a equipe de inspetores de alunos,
sendo ainda responsável pela fiscalizaçăo das atividades destes profissionais,
controle de férias, afastameritose substituições;
§ 102 - As atribuiçöes do cargo de Coordenador do Setor de Ambttlâncias sào as
seguintes:
I Responsãvel pela gestäoe coordenaçào de toda a equipe de ambulän ias, sendo
ainda responsàvel pela fiscÆizaçào das atividades destes dos motoris as ‹toseu
setor, controle de férias, afastamentose substituições;responsàvel pela iscalizaçăo
P R EFE ITU RA MU N IC IPA L D E JA MB EIR O
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 — JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL' pmjambeiro@uol.com.br
das condições dos veiculos; responsävel pelo controle da agenda de utilizaçäo dos
veículos, do uso por pacientese pela logística.
§ 103 As atribuições do cargo de Professor de Ensino Fundamental II säo as
seguintes:
I — Ministrar aulas, preparar atividades pedagõgicas; Atuar conformeo Projeto
Político Pedagógico adotado pela escola, respeitando as peculiaridades de cada
Unidade Dscolar; Integrar-seà ação pedagõgica corno co-participe na elaboraçàoe
execuçào do mesmo; Participar das instituições escolarese colegiados definidos por
lei; Planejar, elaborare executaro plano de ensino conforme orientaçäoe objetivo
da escola; Acompanharo corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
formaçào holistica; Preparar os planejamentos diãrios, com atividades que sejam
condizentes com o nível do corpo discente; Realizar, sistematicamente, avalîações
processuais, visando acornpanharo desenvolvimento da aprendizagem do aluno;
Elaboraro plano de aula, selecionando o assunto,o material didătico a ser
utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor reridimento do ensino;
Acompanhare avaliar o desenxolvimento pedagógico dos alunos, registrandoo
controle de frequência: Elaborar boletins de controlee relatórios, apoîando-se na
observaçào do comportamentoe desempenho dos alunose anotando as atividades
efetuadas, para manter um registro que permita dar informaçöesà diretoria da
escolae aos pats; Participar atii'amente das reuniões de pats, reuniöes pedagõgicas,
Conselhos de ano, Cursos decapacitação;Realizar outras atividades correlatas com
a funçào.
§ 104 As atribuiçöes do cargo de Chefe da Seęäo de Comprase Lîcitações são as
seguintes:
I - Responsàvel por todo e qualquer procedimento licitatório realizado pelo
Município irnplementandoo sistema de contratação atravës da elaboraçäo de todoo
processo licitatõrio; participa de estudos, levantamentos, plancjameritos,
implantaçăo e controle de sem°iços especïficos relativos a licitaçño; formula,
organizae irnplementa programas ou serie de programas que envolvam licitações;
solicitae realiza cotaçöes de preços; atende, orientae faz solicitações quantoa
rotinas, normas e procedimeritos no que se refere à licitaç o; elabora
organogramas, fluxogr mas, cronogramas, quadrose gráficos em ger ; organisa
mapas, tabelas e boletins estatisticos, elaborando os respectivos re:ațõrins; faz
P R E FE IT U RA MU N ICIP A L D E JA MB E I RO
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80• CEP 12.270-000 - JAM8EIRO - $P
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contatos infernose externos em assunto de interesse da ärea;e executa outras
tarefas de mesrna naturezae nivel de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
§ 105 - As atribuiçöes do cargo de Assessor de Comprase Licitações são as
seguintes:
I - Assessora o responsăvel pelo setor de licitações em todo e qualquer
procedimento lieitatório realizado pelo muriicïpio, auxiliando na implementaçao dos
sistemas de contrataçào através da elaboraçao de todoo processo licitatõrio;
assessora na realizaçăo da cotaçăo de preços; responsăvel pela formalizaçào de todo
e qualquer pedido de compra que seja feito pelo Município, com a consequente
fiscalizaçäo da entrega do produto; atende, orientae faz solicitaçöes quanto a
rotinas, normas e procedimentos no que se refere a compras; elabora
organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadrose gráficos em geral; organiza
mapas, tabelase boletins estatisticos, elaborando os respectivos relatõrios, faz
contatos interriose externoa em assunto de interesse da Area; e, executa outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
§ 106 - As atribuiçöes do cargo de Procurador do Município sào as seguintes:
I - representaro Município em juízo ou fora dele, independenternente de outorga de
procuração, nas açöes em que este for autor, réu, assistente, opoente ou
interveniente. detendo plenos poderes para praticar todos os atos processuais,
podendo ainda confessar, reconŁecera procedëncia do pedido, trønsigir, desistir,
renunciar ao direitCi sobre que se funda a ação, receber, dar quitaçàoe firmar
compromisso, observando, para as hipóteses de confissào,
renüncia, transaçào e desistëncia os limites a serem definidos em decreto
regulameritador; acompanharo andamento de processos, prestando assistência
jurídica, apresentando recursos, comparecendoa audiënciase a ortros atos, para
defender direitos on interesses; acompanharo processo em todas as suas fases,
peticionando, requerendo e praticando os atos necessários para garantir seu
trämite legal atë decisăo final; manter comtatos com Örgãos Oudiciais, do à(inistërio
Públicoe Serventuãrios da Oustiça, de todas as instäncias; preparar .defesa oua
acusaçäo, estudando a matëria jurídica, consultando códigos, leis,j risprudëncia,
doutriria e outros documentos; emitir pareceres, proounciamento, rninutas e
înformações sobre questöes de natureza administrativa, fiscal, civ --cortiercial,
trabalhîsta, perial, constitucionale outras que forem suŁmetidas á su apreciaçăo;
PR EFEITU RA MU N IC IPA L D E JA MB EIRO
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redigire elaborar atos adrninistrativos, convênios, termos adrninistrativose projetos
de lei ou auxiliar na sua elaboraçăo; acompanhar inquéritos, sindicäncias e
processos administrativos; e, promover pesquisase desenvolver novas técnicas,
procîdenciancto medidas preventivas para contornare solucionar problemas; atuar
em conjunto com a Seçăo de Assuntos Ourídicos assessorandoo seu titular nas
matérias de sua cornpetëncia; exercer as funçöes de consultoria jurídica do Poder
Executivoe da Administraçäo em geral, quando solicitado; promover a cobrança
judiciale extrajudicial da dívida ativa do Município; elaborar representaçöes sobre
inconstitucionalidade de leis, por detertninaçào do Prefeito, ou a requerimento do
Chefe deA ssuntos Jurídicos; opinar previamente sobrea forma de cumprimento de
decisões judiciais e pedido de extensăo de julgados relacionados com a
Administraçao Municipal; propor ao Prefeito, as medidas que julgar necessáriasă
uniformizaçào da jurisprudëncia administrativa; propor açao civil pùblica quando
determinado pelo Prefeito ou requerido pelo Secretãrio de Assuntos Juridicos,
respeitada sea autonomia funcional; propor ao Prefeito Municipal medidas de
canter juridico que visem protegero patrimönio dos órgãos da Administraęäo
Direta; receber e apurar a procedência das denuricias contra órgãos da
Administraçäo Pííblica Municipale contra servidores municipaise determinara
instauração das medidas legais cabiveis; propor ao Prefeito, ouvidoo Secretário de
Assuntos Juridicos, as medidas que julgar necessárias à uniformizaçào da
legislaçãoe da jurisprudëncia administrativa na Administraçăo Direta; fiscalizara
legalidade dos atos da Administraçào Pùblica Direta, propondo, quando foro caso,
a anulaçăo dos mesmos, ou,quando necessário, as açõesjudiciais cabíveis; manter
atualizada a legislaçào municipal, propondo ao Prefeito a sua revisño e
consolidaçăo; requisitar aos õrgäos da Administraçäo muriicipal informações,
certidöes, cópias, exames, diligëricias e esclarecimentos necessários ao
cumprimento de suas finalidades institucionais; e, exercer outras competćncías que
lheforem conferidas por Leiou por delegaçào do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
iJambe$ro, 18 de dezem rode2017.

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