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norma nº 1742/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1742 / 2016
Date 2016-02-05
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio ou subvenção às entidades que especificar dá outras providencias
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P RE F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR
R. CEL. JOÃO FRANt* DE CAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - $P
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:jurídico@iambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N”— 1. Z42, DE P5 OE FEVERE/RO DE 20
C.Ê/Í MBEIRO
Dispõe sobre a concessão de auxílio ou
subvenção às entidades que especificae dá
outrasprovidéncias
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, AI-TEMAR MACHADO
MENDESRIBEIRO, Pre/e/to Municipal, sancionoe promulgoa seguinte Lei.
Art.1—” ficao Poder Executivo autorizadoa conceder anualmente, mediante
Decreto, aUxl/lo ou subvenção às entidades abaixo relacionadas.’
I - Vila Vicentina de Jambeiro, e,
II - Associação de Paise Amigos dosExcepcionais de Caçapava.
Art. 2º.O va/or do auxilio ou subvenção de que tratao artigo anterior deverá
atender às disposições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO e estar previsto na
Lei Orçamentária Anual- LOA.
Art. 3*. O auxilio ou subvenção de que tratao artigo 1-”, desta Lei será
repassado após aprovação, pelo Poder Executivo, do plano de trabalho com cronogramas físico￾financeiros detalhadose previamente apresentados pela entidade subvencionada. devendo estes
es/aracompanhadosde.'
I — cópia da última ata de eleição da diretoria da entidade,
ll - cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica — CNPJ,
III — cópia autenticada do estatuto social,
IV - declaração de utilidade pública (municipal, estadualou federal),
V — declaração do banco referenteà conta-corrente específica para
recebimento do auxilio ou subvenção, e.
Vl - Certidões Negativas. Federal, Estaduale Municipal, atualizadas.
§ t'.A entidade subvencionada prestará contas.
I - mensal, atéD dia 10 (dez) do mês seguinte ao recebimento do
repasse,” e,
II - anual, a/éo dia 31 (trintae um) de janeiro do ano subseqüente ao
recebimento do repasse.
§ 2º. Para a comprovação da ap//caçáo dos recursos financeiros
recebidos, as entidades beneficiárias deverão adotar, rigorosamente, os procedimentos constantes
do artigo 50, da Instrução 02/2008, do Egrégio Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo.
sua receita lotal.
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR O
R. CEL. JOÃO FRANK." DE CAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 E MAI L:jurídico@jambeiro.spgov.br
Art. 4-°. fica yedadaa concessão de ajuda financeiraà entidade que.
I - não prestarcontas dos recursos anteriormente recebidos.
II - não tiver as suas contas aprovadas pelo PoderExecutivo.’ e,
III — não aplicar, nas atividades-fim, ao menos80% (oitenta por cento) de
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçame»táriaS vigentes, suplementadas. se necessârio.
Art.6º. Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em COl)trário.
Jambeiro, 05 de fevereiro de 2016
ALTEMARMACHADOFIENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal

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