| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 2016 |
| Date | 2016-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio ou subvenção às entidades que especificar dá outras providencias |
| native_id | 598 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
P RE F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR R. CEL. JOÃO FRANt* DE CAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - $P TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:jurídico@iambeiro.sp.gov.br LEI MUNICIPAL N”— 1. Z42, DE P5 OE FEVERE/RO DE 20 C.Ê/Í MBEIRO Dispõe sobre a concessão de auxílio ou subvenção às entidades que especificae dá outrasprovidéncias A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, AI-TEMAR MACHADO MENDESRIBEIRO, Pre/e/to Municipal, sancionoe promulgoa seguinte Lei. Art.1—” ficao Poder Executivo autorizadoa conceder anualmente, mediante Decreto, aUxl/lo ou subvenção às entidades abaixo relacionadas.’ I - Vila Vicentina de Jambeiro, e, II - Associação de Paise Amigos dosExcepcionais de Caçapava. Art. 2º.O va/or do auxilio ou subvenção de que tratao artigo anterior deverá atender às disposições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO e estar previsto na Lei Orçamentária Anual- LOA. Art. 3*. O auxilio ou subvenção de que tratao artigo 1-”, desta Lei será repassado após aprovação, pelo Poder Executivo, do plano de trabalho com cronogramas físicofinanceiros detalhadose previamente apresentados pela entidade subvencionada. devendo estes es/aracompanhadosde.' I — cópia da última ata de eleição da diretoria da entidade, ll - cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica — CNPJ, III — cópia autenticada do estatuto social, IV - declaração de utilidade pública (municipal, estadualou federal), V — declaração do banco referenteà conta-corrente específica para recebimento do auxilio ou subvenção, e. Vl - Certidões Negativas. Federal, Estaduale Municipal, atualizadas. § t'.A entidade subvencionada prestará contas. I - mensal, atéD dia 10 (dez) do mês seguinte ao recebimento do repasse,” e, II - anual, a/éo dia 31 (trintae um) de janeiro do ano subseqüente ao recebimento do repasse. § 2º. Para a comprovação da ap//caçáo dos recursos financeiros recebidos, as entidades beneficiárias deverão adotar, rigorosamente, os procedimentos constantes do artigo 50, da Instrução 02/2008, do Egrégio Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo. sua receita lotal. P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR O R. CEL. JOÃO FRANK." DE CAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 E MAI L:jurídico@jambeiro.spgov.br Art. 4-°. fica yedadaa concessão de ajuda financeiraà entidade que. I - não prestarcontas dos recursos anteriormente recebidos. II - não tiver as suas contas aprovadas pelo PoderExecutivo.’ e, III — não aplicar, nas atividades-fim, ao menos80% (oitenta por cento) de Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçame»táriaS vigentes, suplementadas. se necessârio. Art.6º. Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em COl)trário. Jambeiro, 05 de fevereiro de 2016 ALTEMARMACHADOFIENDES RIBEIRO Prefeito Municipal