br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1743/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1743 / 2016
Date 2016-02-24
EmentaDispõe sobre a modificação dos parágrafos 3 e 4 e a supressão do 5, todos do artigo 7, da Lei 1.604 de 09 de abril de 2013, visando regulamentação do vale transporte na modalidade vale combustível ou em pecúnia, aos servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id599

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

P RE F E ITU RA M U N ICIP A L D E J A M B E IR O
R. CEL. JOÃOFRANCGOECAMAgGO,80-CGP 12.270-000 -JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:jurídico@jambeiro.sp.gov.br
Leiuu«iciPa» u°1.z«z, De z« OE FevEReiRo oe 2of.
c.u ‹^
M@ÉIRO
Fls.
u r"
Dispõe sobrea mod/ffcaçâo dos par4grefos
& e 4*e a supress&o do B, todos do artigo
P, da Lei 1.604 de 09 de abril de 2013,
visandoa regulamentaçãodo vale transporte
na modalidade vale combustível ou em
pecúnia, aos servidores do Legis/ativo
Municipale dá outrasprovidências.
A Câmara Municipal óa Jambeira aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO
MENDESR/8E/RO, Prefeito Municipal, sancionoe pinmulgoa seguinte Lei.
Art.I*. Os parágrafosB e , ambosdoartigo P, da Lei 1.804/2013passam
a contera segoinfe redação:
’§X O servidor do Legislativo Municipal poderá optar em recebero
benefício do da/e 7ran¿porfe, na /'o/ma de da/e comóost/ye/, disponibilizado por meio de cartão
magnético especifico, expedidopor empresa credenciada ou em pecúnia, com o fim específico para
aquisição de combustivel”.
"§ /^ /\los casos em que o servidor opte pela modalidade Va/e
Combustível ou em pecúnia,o valorserá rigorosamenteo mesmoqueseria devidoa título ele Vale
• Transporte”.
1.604/2013.
Art.X Fic8 expressamente revogadoo parágrafo/P, do artigo P, da lei
Art. X. As despesas com a execoçâo desta Lei correrão por conta das
dotaçõespróprias do orçamento v/gente, suplementadas, se necessário.
Art. X. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçào, revogando as
disposiçóes em contràrio, em especiala LeiP 1. 716, de 22 de maiode2015.
Jambeiro, 24 de fevereiro de 20J8.
ALTERAR6fACf-IADOM6ND£SRIBEIRO
Prefeito ãfunicipal

open original →