| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 2016 |
| Date | 2016-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a modificação dos parágrafos 3 e 4 e a supressão do 5, todos do artigo 7, da Lei 1.604 de 09 de abril de 2013, visando regulamentação do vale transporte na modalidade vale combustível ou em pecúnia, aos servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 599 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
P RE F E ITU RA M U N ICIP A L D E J A M B E IR O R. CEL. JOÃOFRANCGOECAMAgGO,80-CGP 12.270-000 -JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:jurídico@jambeiro.sp.gov.br Leiuu«iciPa» u°1.z«z, De z« OE FevEReiRo oe 2of. c.u ‹^ M@ÉIRO Fls. u r" Dispõe sobrea mod/ffcaçâo dos par4grefos & e 4*e a supress&o do B, todos do artigo P, da Lei 1.604 de 09 de abril de 2013, visandoa regulamentaçãodo vale transporte na modalidade vale combustível ou em pecúnia, aos servidores do Legis/ativo Municipale dá outrasprovidências. A Câmara Municipal óa Jambeira aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO MENDESR/8E/RO, Prefeito Municipal, sancionoe pinmulgoa seguinte Lei. Art.I*. Os parágrafosB e , ambosdoartigo P, da Lei 1.804/2013passam a contera segoinfe redação: ’§X O servidor do Legislativo Municipal poderá optar em recebero benefício do da/e 7ran¿porfe, na /'o/ma de da/e comóost/ye/, disponibilizado por meio de cartão magnético especifico, expedidopor empresa credenciada ou em pecúnia, com o fim específico para aquisição de combustivel”. "§ /^ /\los casos em que o servidor opte pela modalidade Va/e Combustível ou em pecúnia,o valorserá rigorosamenteo mesmoqueseria devidoa título ele Vale • Transporte”. 1.604/2013. Art.X Fic8 expressamente revogadoo parágrafo/P, do artigo P, da lei Art. X. As despesas com a execoçâo desta Lei correrão por conta das dotaçõespróprias do orçamento v/gente, suplementadas, se necessário. Art. X. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçào, revogando as disposiçóes em contràrio, em especiala LeiP 1. 716, de 22 de maiode2015. Jambeiro, 24 de fevereiro de 20J8. ALTERAR6fACf-IADOM6ND£SRIBEIRO Prefeito ãfunicipal