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norma nº 1270/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1270 / 2006
Date 2006-04-12
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECIFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP
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P R E F E IT U RA M U N IC IP A L D E J A M B E IR O
LEI N^ 1270DE 12DE ABRILDE 2006.
Autoriza a Prefeitura Municipal de 3ambeiroa
receber, mediante contrato especifico, recursos
financeiros do Fundo Estadual de Prevençao e
Controle da Poluição — FECOP.
CARLOSALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
3AMBE5RO, Estado de São Paulo, FAZ SABER quea
Câmara Nunicipal aprovoue elesancionae promulga
a seguinte lei:
Artigo. 1• - Ficao executivo muntcípal autorizado a:
I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo de Prevençãoe
Controle da Poluiçao - FECOP, observadas as disposlções contidas na Lei Estadual
n. 11.160 de 18 de 3unho de 2o02, regu1amentada pelo Decreto n.^ 46.842 de 19
de 3unho de 2002.
II - Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado
de São Paulo, por meio da CETESB — Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental, na qualidade de Agente Técnico,o Instrumento de Liberação deC * ito
Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadua d
Preservaçãoe Controle da Poluição, previstos no IncisoI deste artigo, cumprind as
cláusulase condições nele previstos;
III — Abrir Crédito adicional especial para fazer face às despe as
destinadas à aquisição de veicu1os, equipamentos e execução de obras de
infraestrutura, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual n. 46.842 de 19
de junho de 2002.
P R E F E IT U RA M U N IC I PA L D E JA M B E IR O
Artigo 2° -A transferência objeto da ctausula primeira destina-seà
aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em
observância ao artigo 10 do Decreto Estadual n. 46.842 de 19 de 3unho de 2002;
3• - Os encargos que a Prefeitura viera assumir no referido
corresponderão de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4• -A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
3ambeiro, 12 de Abril de 2006.
Registrada e Publicada no setor de Administração Municipal, aos
12 de Abril de 2006.
Angéli Apareci Idalino
O ’c al Administrativo
2

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