| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O FIM DE ADQUIRIR ATRAVES DE DESAPRORPIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL UMA GLEBA DE TERRAS SITUADA À RODOVIA SP 103 PROF JULIO DE PAULA MORAES KM 29 |
| native_id | 608 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ce ïOAOFRANCODzCA AnGO,80-CEP i2.2‘ 0-000 - 3AMaseO- SP
YSL:{012) 397&1J90 FAX: 39'/&J23s EMML:pnjjarnbsiro@uoî.com.br
LEI j• $Ç74DE 22D A1OA Oo6.
DISPÕE SOBRE AÜTORIZAÇÂO AO.EXECUTIVOI IUNIC1PAL
PARAO FIMDE ADQUIRIR ATRAVES DE DCSAPROPRIAÇAO
AMíGÁVELOUJUDICIALUMAGLEBADETERRAS SITUADAÃ
RODOVIASP103PROP.^ 3UMODEPAULAMORAESKM 29,
CARLOS ALBERTO DB SOUZA, Excelentísslmo Prefeito
l'4unlclpal de 3ambelro, Estado de Sãa Paulo, no uso de sues
atr‹buiçdes legals, em especial as conferidas pela Let
Orgán)ca do MunIcÍp}o, faz saber quea Cámara Municipal
aprovoue elesanclonae promufgao seguinte:
Artlgo 1^ - Ficao Poder ExecuLlvo Nunlclpal de 3ambeiro autorizadoa
adquirir, através de desapropdação amigável ou judicial, uma Gleba de Terras sltuada na Rodovla
SP 103, Prof.° Júlio de Paula I'doraes, Km 29, devldamente descritae caracterizada no memorial
descritivoe croquls anexos, qve fazem parte inte9rente da presente Lei, mediante avaliação,
através de comissão espedal designada para este fim.
Parágrafo Únfco -A eutorizaçao de que traLao Caput deste artigo deverá
observaro dlsposto nos artigos 15 e 1s da Lei Complementar N^ 101, de 4 de maio de
2000,.conformeestudoa serreallzado oportunamente.
Artigo 2• - Em caso de desapropriação amigável, ficao Poder Executivo
autorizadoa adquirira Gleba de que tratao Artigo 1º, de forma parcelada, pelp preço de
ã•ã«s•°
,acrescidos dos encargos financeiros legais.
Par&grana ÜnTeo -O Valor fatal da aquistçêio será de R$ 15.000,00
(Qulnze milreais) por alqueires, somandoa área total no valorde R$ 83.700,00 (Oltentae três mil
e setecentos reais).
Artigo 9^ - As despesas com a execução defifia Let correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
Artigo 4* — EsLa Leientrará em vlgor na daLa de sua publicação.
Artlgo 5• - Re m-seasdisposls0 em trário.
mfe Mu l
lambe , 22deI°laio de 2O06.
Registradae Publicada no cetor de Administração t'tunidpaI, aos 22 de Nalode •
Angél para¢ida Idalino
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