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norma nº 1276/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 2006
Date 2006-05-22
EmentaDISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-OVO - JAMBEIRO- SP
TEL:{012)3978•1 t90 FAXg: 3g98 1235 EMAIL: pmjarnbciro@not.com.br
LEI N^ 1276 DE 22 DE IVIA1O DE 2006.
DISPÕE SOBREA CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL
AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
CARLOC ALBERTO DE SOUzA, Excelentísslmo
Prefeito Nunicipal de Jambeirp, Estado de São Paulo,
np usa de suas atribuições legais, em especial as
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovoue ele sanciona e
promulgao seguinte:
Art. 1°.Fica concedido um abono mensal, no valor de
R$50,D0 (Clnqüenta reais)a todos os servidores públicos, ativose inativos, do Poder
Executivo Nunlclpal de 3ambeiro.
Art. 2•.As despesas com a execução da presente Lei
de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente
suplementadas se necessário, nos termos da LeiFederal 4.320/64.
Art. 3*.Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seusefeltosa 02 de maio de 2006.
Art. •t°Revogam-se disposições em contrário.
Registradae Publlcada no setor de Admlnlstração klunicipal, aos 22 de Naiode2
Angélica Aparecida IdaIIno
Oficial Adm1nisrativo

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