| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | Cria disciplina FEIRA DA BARGANHA, em Jambeiro e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO fiua Cel. João Franco de C“aniar*o. 80, Ceni Yo — Jambeiro — SP — CEP 12.270-000 Tel.‘ (0 12j 3978-132l e-isiail: *abincte J.:cainarajainbeiru.sp,gov.br “LEI MUNICIPAL№ 1.748,DE 21 DE JUNHODE2016” ”Criae diSCiplinuO FEIRA DA BARGANHA, em Jambeiro,e dá outrasprovidências.” 0 Presidente da CâmaraMunicipa!de Jambeiro,Estadode São Paulo. Faço saber quea Càmara Municipal manteve,e nos termos da alínea ”b”, do § 7º, do artigo 47 da Lei Orgânica do Município, promulgo osseguintes dispositivos da Lei n° 1.74fi, de 2 l de Junho de 2016. Art. lº Fica criada, em Jambeiro,a FEIRA DA BARGANHA. § lº-A ”FEIRA DA BARGANHA”será realizada, preferencialmente, aos domingos, na “Praça do Laurinho"e em horárioa serem especificados pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo vedadaa participação de pessoasjurídicas. Art. 2° A FE IRA DA BARGANHAdeJarnbeiro tem as seguintes finalidades: l - Proporcionar às pessoas possuidoras de objetos, animais, ou produtos de quaiquer espécie,a oportunidade de barganhas por outro que seja de seu interesse. 11 Evitar que menores delinquentes utilizem do local, para trocar objetos furtados que estão de posse, por outros de procedência lícita, contTariandoa boa féde pessoas que ali frequentam. III - Criar nesta cidade a FEIRA DA BARGANIIA, fazendo com isto um incremento ao turismo de Jambeiro. Art.3 O Poderá participar da FEIRA DA BARGANHA, qualquer pessoa do povo residente nestacidade, desde que preencha osseguintes requisitos: J ser maiorde 18 (dezoito) anos. lJ - deverá apresentar, na entrada do recinto, os seguintes documentos: CPF, RG, endereçoe telefonee informar qualo produtoa ser comercializado na “FEIRA DA BARGANHA”. II - sujeitar-seà fiscalização do local. Art. 4º Ficao PoderExecutivo Municipal autorizado para regulamentaro presente Projeto de Lei. C Â M A RA M U N I C I P A L D E J A M B E I R O kun Cel. Joáofranco de Caicargo, 80,Cen\rc — Jairh0iro — SP - CF.I°t 2.270-000 Tel: (012) 3S78-13?I o-mail: gabinete c!camarajamheiro.sp.Nov.hr Art. 5º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-seasdisposições em contrário Sala “Major Gurgel”, aos 21 de ]unho de2016.