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← Jambeiro (SP)

norma nº 1748/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1748 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaCria disciplina FEIRA DA BARGANHA, em Jambeiro e dá outras providências.”
native_id618

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CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
fiua Cel. João Franco de C“aniar*o. 80, Ceni Yo — Jambeiro — SP — CEP 12.270-000
Tel.‘ (0 12j 3978-132l e-isiail: *abincte J.:cainarajainbeiru.sp,gov.br
“LEI MUNICIPAL№ 1.748,DE 21 DE JUNHODE2016”
”Criae diSCiplinuO FEIRA DA BARGANHA, em Jambeiro,e
dá outrasprovidências.”
0 Presidente da CâmaraMunicipa!de Jambeiro,Estadode São Paulo.
Faço saber quea Càmara Municipal manteve,e nos termos da alínea ”b”, do §
7º, do artigo 47 da Lei Orgânica do Município, promulgo osseguintes dispositivos da Lei n°
1.74fi, de 2 l de Junho de 2016.
Art. lº Fica criada, em Jambeiro,a FEIRA DA BARGANHA.
§ lº-A ”FEIRA DA BARGANHA”será realizada, preferencialmente, aos domingos, na “Praça
do Laurinho"e em horárioa serem especificados pelo órgão competente do Poder
Executivo, sendo vedadaa participação de pessoasjurídicas.
Art. 2° A FE IRA DA BARGANHAdeJarnbeiro tem as seguintes finalidades:
l - Proporcionar às pessoas possuidoras de objetos, animais, ou produtos de quaiquer
espécie,a oportunidade de barganhas por outro que seja de seu interesse.
11 Evitar que menores delinquentes utilizem do local, para trocar objetos furtados que
estão de posse, por outros de procedência lícita, contTariandoa boa féde pessoas que ali
frequentam.
III - Criar nesta cidade a FEIRA DA BARGANIIA, fazendo com isto um incremento ao
turismo de Jambeiro.
Art.3
O
Poderá participar da FEIRA DA BARGANHA, qualquer pessoa do povo residente
nestacidade, desde que preencha osseguintes requisitos:
J ser maiorde 18 (dezoito) anos.
lJ - deverá apresentar, na entrada do recinto, os seguintes documentos: CPF, RG,
endereçoe telefonee informar qualo produtoa ser comercializado na “FEIRA DA
BARGANHA”.
II - sujeitar-seà fiscalização do local.
Art. 4º Ficao PoderExecutivo Municipal autorizado para regulamentaro presente Projeto
de Lei.
C Â M A RA M U N I C I P A L D E J A M B E I R O
kun Cel. Joáofranco de Caicargo, 80,Cen\rc — Jairh0iro — SP - CF.I°t 2.270-000
Tel: (012) 3S78-13?I o-mail: gabinete c!camarajamheiro.sp.Nov.hr
Art. 5º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-seasdisposições em contrário
Sala “Major Gurgel”, aos 21 de ]unho de2016.

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