| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2106 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, DE QUE TRATA A LEI 14.434/2022; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua Coronel Joao Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br _. LEI N° 2106 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO AO PODER EXECUTIVO PARA REPASSE DA ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIAO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, DE QUE TRATA A LE114.434/2022; AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sao Paulo, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a conceder complementagao dos vencimentos dos servidores do Quadro de Saude do Municlpio, Entidades sem fins lucrativos e Entidades privadas contratualizadas visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Tecnico e Auxiliar de Enfermagem. § 1° - A parcela salarial complementar de que trata este artigo destina-se a equiparar a remuneragao ao piso nacional da categoria, previstos na Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022. § 2° -. Considera-se parcela salarial complementar ao piso da categoria, a diferenga obtida pelo somatorio do Vencimento Basico (VB) deduzidos do valor do piso estabelecido pela uniao, respeitado a proporcionalidade de horas trabalhadas. Art. 2° - A parcela salarial complementar de que trata o Art. 1° devera vigorar ate o mes de dezembro de 2023, condicionadas, no entanto, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal n° 14.581/2023, regulamentada atraves da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministerio da Saude. Paragrafo Unico - A obrigatoriedade de pagamento do valor da complementagao restringe-se ao limite dos recursos recebidos atraves da assistencia financeira a ser prestada pela Uniao para essa finalidade, na forma da Lei Federal n° 14.581, de 2023. Art. 3° - Os valores definidos na Lei Nacional n° 14.434/2022, sao destinados a remunerar jornada de trabalho equivalente a 44 (quarenta e quatro horas) semanais. Paragrafo unico. A complementagao salarial de que trata esta Lei sera concedida, proporcionalmente, a carga horaria semanal cumprida pelo profissional, observadas as disposigoes pertinentes. Art. 4° - O pagamento da diferenga salarial a titulo de complemento da Uniao para fins de atingimento do piso, nao altera o Regime Juridico dos respectivos servidores, permanecendo PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua Coronel Joao Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br inalterada a legislagao que fixa a remunerapao e o vencimento base dos respectivos servidores, previstos na Lei Municipal n° 1814/2017. Art. 5° - Cabera ao Gestor Municipal o repasse dos recursos as entidades privadas sem fins lucrativos e as que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no minimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS ate o limite da Assistencia Financeira Complementar transferida pela Uniao, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministerio da Saude. § 1° - 0 repasse deve ser realizado pelo Gestor em ate 30 (trinta) dias apos o Fundo Nacional de Saude (FNS) creditar os valores da Assistencia Financeira Complementar na conta bancaria especifica do Fundo Municipal de Saude. § 2° - As entidades beneficiadas deverao prestar contas da aplicapao dos recursos ao respective gestor do Municipio, o que devera compor o Relatorio Anual de Gestao - RAG. Art. 6° - Fica autorizado o Executive Municipal a proceder abertura de Credito Adicional Especial ate o limite estabelecido para a dotapao, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificapoes e fontes de recursos: 0RGAO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE COMPLEMENTAQAO DO PISO SALARIAL DE ENFERMAGEM, CONFORME LEI FEDERAL 14.434/2022. ATIVIDADE 2.163 50.000,00 3.1.90.11 VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ELEMENTO 3.3.93.39 OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 70.000,00 ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLEMENTAQAO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM. RECURSO 05.370 120.000,00 Art. 7° - O presente Credito Especial sera coberto com recursos recebidos da Uniao destinados a sua finalidade. PARAGRAFO UNICO: Os recursos constarao obrigatoriamente do Decreto Executive que proceder a abertura do Credito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 8° - Nos termos do Art. 45 da Lei 4.320/64, combinado com o Art. 167 paragrafo 2° da Constituipao Federal, as Dotapoes Orpamentarias objeto do presente Credito Especial poderao ser reabertas nos limites de seus saldos, e serao incorporadas ao planejamento orpamentario do exercicio financeira subsequente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Rua Coronel Joao Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposipoes em contrario. Jambeiro, 14 de setembro de 2023. Assinado de forma digital por CARLOS ALBERTO DE SOUZA:29168317972 Dados: 2023.09.14 11:24:08 -03'00' CARLOS ALBERTO DE SOUZA:29168317972 CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal