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norma nº 1753/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1753 / 2016
Date 2016-07-22
Ementa“Altera a relação do 4º e acresce os incisos e alíneas que menciona à Lei nº 1.446, de 17 de setembro de 2009, alterada pelas Leis 1.656, de 25 de fevereiro de 2014 e 1.681 de 25 de julho de 2014
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PREFEITURA MUNICIPAL R. CEL. JOÃO FRANCO DE JAMBEIRO 
TEL: (012) 3978-2600 
DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP FAX: 3978-2604 adminislmcaole:lmbelm,sp.g(n br — 
E4 
E4 
“LEI MUNICIPAL Nº 1.753 DE 22 DE JULHO DE 2016” 
“Altera a redação do $ 4º e acresce os incisos e alíneas que menciona à Lei nº 1.446, de 17 de setembro de 2009, alterada pelas Leis 1.656, de 25 de fevereiro de 2014 e 1.681 de 25 de julho de 2014.” 
Faço 
O Presidente 
saber que 
da Camara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo. a Camara Municipal manteve, e nos termos da alinea “b”, do § 79, do artigo 47 da Lei Organica do Municipio, promulgo os seguintes dispositivos da Lei nº 1.753, de 22 de Julho de 2016. 
Art.1º. 0 $ 42 do artigo 7¢, da Lei 1.446, de 17 de setembro de 2009, alterada pelas Leis 1.656, de 25 de fevereiro de 2014 e 1.681 de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos seguintes incisos e alineas: § 42 A concessio ou renovacdo do alvará de funcionamento dependera dos seguintes requisitos, sem prejuizo dos demais exigidos em Lei: I - utilização de veiculo que possua até 05 (cinco) anos de fabricação; 
11 - utilização de veículo que possua entre 05 (cinco) e 10 (dez) anos de fabricação, mediante apresentação de: 
a) laudo de vistoria realizado nos termos do artigo 1º, § 1º, da Resolução DETRAN-SP 1.681, de 23 de outubro de 2014; b) Inspeção Técnica Veicular - ITV nos termos do artigo 2º, da Resolução DENATRAN 84, de 19 de novembro de 1998; e, , ©) termo de vistoria e aprovação da Seção de Transporte do Município, conforme Anexo Único desta Lei. 
Art. 32 Esta Lej entra em vigor na data de sua publicagio, revogando-se as disposições em contrário. 
Sala “Major Gurgel”, aos 22 de Julho de 2016. 
NT 
Joel Pe os/Santos Silva -Presidente-
vl PREFEITURA MUNICIPAL Y M R. CEL. JOÃO FRANCO DE JAMBEIRO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX 3978-2604 administracao@xambelm.sp.gov br 
ANEXO ÚNICO 
TERMO DE VISTORIA E APROVAGCAO IDENTIFICACAO: 
Proprietario. 
Inscrição Municipal: 
Endereço Residencial. 
| 
;T’M 
Modelo: Ano de Fabricação: 
Cor Predominante: 
( )SM ( JNÃO 
CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO, FUNCIONAMENTO Funcionando E USO CINTO DE SEGURANÇA = | Não Funciona | Funcionando QUEBRA SOL | — T Não Funciona Funcionando RETROVISOR | | Não Funciona INTERNO RETROVISOR direito/esquerdo; 
PORTAS - TRAVAS 
Funcionando | Néo Funciona Funcionando Néo Funciona Funcionando FECHAMENTO Néo Funciona DAS JANELAS | Funcionando | | Não Funciona 
LS | 08 Í BANCOS [ Bom ENCOSTO/ASSENTOS | Ruim 
PÁRA-CHOQUE , DIANTEIRO | Bom | | Ruim PARA-CHOQUE TRASEIRO — I Bom | LATARIA | —Tram | Bom | | Ruim L12 SISTEMAS DE SEGURANCAJ Funcionando | | | Não Funciona Jambeiro, | — de de 
Assinatura do Responsável pela Vistoria Assinatura do Proprietário APROVADO ( )SM ( )NÃO 

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