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norma nº 1755/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1755 / 2016
Date 2016-08-05
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentaria Anual — LOA para o exercício de 2016 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
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LEI MUNICIPAL Nº 1755, DE 05 DE AGOSTO DE 2016. 
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2016 e dá outras providências 
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder & abertura de Creédito Adicional Especial no Orgamento até o limite estabelecido para dotagdo, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43, 1l da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos: 
1— CREDITO ABERTO: 
Orgéo: o1 CAMARA MUNICIPAL 
Unidade Executora: 01.01 CAMARA MUNICIPAL 
Atividade: 2038 MANUTENCAO DO SETOR 
Recurso 01.110 3.3.90.49.00 | Auxilio - Transporte [ 14.000,00 
[ T0tal dos Créditos ABEOS ... | 14.000,00 | 
II- ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES: 
Órgão: o1 CÂMARA MUNICIPAL 
Unidade Executora: 01.01 CAMARA MUNICIPAL 
Atividade: 2.038 MANUTENGAO DO SETOR 
Recurso 01.110 3.3.90.39.00 | Outros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica I 14.000,00 
[ Total do Crédito Anulado - | 14.000,00] 
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será coberto com o recursos provenientes de anulação parcial de dotagdo do or¢amento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei. Parégrafo único. Os recursos constardo obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura dos Créditos Adicionais, nos termos dos artigos 42, da Lei 4.320/64. 
Art. 3º. O presente Crédito Adicional Especial altera a LOA e será incluido na/ 
e 
programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
<< 
Art. 4° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Jambeiro, 05 de agosto de 2016. 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO 
Prefeito Municipal

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