| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2016 |
| Date | 2016-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentaria Anual — LOA para o exercício de 2016 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br —— LEI MUNICIPAL Nº1756, DE 05 DE AGOSTO DE 2016. Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2016 e acrescenta Ações, Projetos, Atividades, Metas e Objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para o exercício de 2016 e no Plano Plurianual - PPA 2015/2017 A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder & abertura de Crédito Adicional Especial no Orgamento até o limite estabelecido para dotagdo, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43, Ill da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificagdes e fontes de recursos: 1— CREDITO ABERTO: Órgão: 06 SERVICOS DE PROMOCAO SOCIAL Unidade Executora 06.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL —— 1045 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO TIPO VEÍCULO - PROCESSO SEDS 1758/2014 Elemento 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE — 6800 RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE DESENV. SOCIAL. 30.000,00 Recurso 01.500 RECURSOS DO GOVERNO MUNICIPAL 2.253,07 .. .-. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO TIPO VEÍCULO - PROCESSO SEDS 0958/2014 Elemento 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE aa 02.500 RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE DESENV. SOCIAL. 57.250,37 Total dos Créditos ADEIOS .....covvcvsvsercviesvsvsssersssssssesssrsssessesereererr | 89.503,44 | Art. 2º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será coberto com recursos provenientes do Convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo. —»s—-—— — w U UU ss— PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO í R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br Parégrafo único. Os recursos constardo obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura dos Créditos Adicionais, nos termos dos artigos 42, da Lei 4.320/64. Art. 3. O presente Crédito Adicional Especial altera a LOA e será incluido na programagéo das ações contidas na LDO do presente exercicio e no PPA vigente. Art. 42. A presente lei entra em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as disposigdes em contrério. Jambeiro, 05 de agosto de 2016. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Prefeito Municipal