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norma nº 1756/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1756 / 2016
Date 2016-08-05
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentaria Anual — LOA para o exercício de 2016 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
—— 
LEI MUNICIPAL Nº1756, DE 05 DE AGOSTO DE 2016. 
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional 
Especial à Lei Orçamentária Anual — LOA para o 
exercício de 2016 e acrescenta Ações, Projetos, 
Atividades, Metas e Objetivos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias LDO para o exercício de 2016 e 
no Plano Plurianual - PPA 2015/2017 
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO 
MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder & abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orgamento até o limite estabelecido para dotagdo, nos moldes 
dos artigos 41, Il, 42 e 43, Ill da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificagdes e fontes de recursos: 
1— CREDITO ABERTO: 
Órgão: 06 SERVICOS DE PROMOCAO SOCIAL 
Unidade Executora 06.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL —— 1045 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO TIPO VEÍCULO - PROCESSO SEDS 1758/2014 Elemento 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
— 6800 RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE DESENV. SOCIAL. 30.000,00 
Recurso 01.500 RECURSOS DO GOVERNO MUNICIPAL 2.253,07 
.. .-. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO TIPO VEÍCULO - PROCESSO SEDS 0958/2014 
Elemento 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
aa 02.500 RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE DESENV. SOCIAL. 57.250,37 
Total dos Créditos ADEIOS .....covvcvsvsercviesvsvsssersssssssesssrsssessesereererr | 89.503,44 | 
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será coberto com 
recursos provenientes do Convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Social do 
Estado de São Paulo. 
—»s—-—— — w U UU ss—
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
í R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-2600 — FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br 
Parégrafo único. Os recursos constardo obrigatoriamente do Decreto 
Executivo que proceder a abertura dos Créditos Adicionais, nos termos dos artigos 42, da Lei 
4.320/64. 
Art. 3. O presente Crédito Adicional Especial altera a LOA e será incluido na 
programagéo das ações contidas na LDO do presente exercicio e no PPA vigente. 
Art. 42. A presente lei entra em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as 
disposigdes em contrério. 
Jambeiro, 05 de agosto de 2016. 
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO 
Prefeito Municipal

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