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← Jambeiro (SP)

norma nº 1254/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1254 / 2005
Date 2005-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DAS VIELAS PÚBLICAS LA E LB LOCALIZADA NO “JARDIM LUCIANA MARIA ALMEIDA MACHADO”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quolcom br
a
LEI N.º 1253 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre aquisição de área para
implantação de posto de atendimento social
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que à
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a receber
de Sebastião Pereira de Souza, residente à Rua sardônica, 378, Jardim São
José, São José dos Campos/SP, CPF.: 616164438, RG.: 36.134.740, em doação, a
área de 500,00m?, localizada à Rodovia Júlio de Paula Moraes (SP 103), km 31,
Bairro do Tapanhão, Jambeiro/SP, para fins de implantação posto de
atendimento social, conforme memorial descritivo abaixo e croquis anexo.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0l, de coordenadas N
7422111,5426m e E 426869,2055 m; deste, segue confrontando com SP-103, com os
seguintes azimutes e distâncias: 74º14'17" e 8,56m até o vértice P02, de
coordenadas N 7422113,8695m e E 426877,4495m; 70º03'06" e 11,4473m até o
vértice P03, de coordenadas N 7422117,7750m e E 426888,2100m; deste, segue
confrontando com propriedade de Eduardo Rigiotti, com os seguintes azimutes e
distâncias: 141º18'56" e 22,7493m até o vértice p04, de coordenadas N
7422100,0169m e E 426902,4289m; deste, segue confrontando com área
remanescente de Sebastião, com os seguintes azimutes e distâncias: 233º32'54"
e 20,0303m até o vértice p05, de coordenadas N 7422088,1160m e E
426886,3174m; 323º51'13" e 29,0107m até o vértice P0l, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando área de 500,00m?.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação própria do Município, suplementada, se
necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor á partir da data de sua
publicação.
Artigo 4º - Ficam revogadas as dispbNições em contrário.
Registrada e Publicada no setor de Administração Municipal, aos O
Angélica RB4
Oficial] Administrativo

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