| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2124 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DO PISO SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO |
| native_id | 64 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Djambeiro.sp.gov.br — asi E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEI Nº 2124 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre revisão anual do subsidio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso Ill do | artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta o valor de 10% (dez por cento), ao subsidio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 2.159,17 (dois mil cento e cinquenta e nove reais e dezessete centavos). Art. 2º. Acrescenta o valor de 10% (dez por cento), ao subsidio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.439,45 (um mil quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2024. Jambeiro 01 We fevereiro de 2024