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norma nº 2124/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2124 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DO PISO SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao(Djambeiro.sp.gov.br
— asi
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEI Nº 2124 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre revisão anual do subsidio dos Vereadores e
Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso Ill do
| artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta o valor de 10% (dez por cento), ao subsidio mensal
do Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 2.159,17 (dois mil
cento e cinquenta e nove reais e dezessete centavos).
Art. 2º. Acrescenta o valor de 10% (dez por cento), ao subsidio mensal
dos Vereadores da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.439,45 (um
mil quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos em 01 de janeiro de 2024.
Jambeiro 01 We fevereiro de 2024

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