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norma nº 1290/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2006
Date 2006-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL HABILITADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA AS PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
native_id649

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P R E F E IT U RA M U N I C I P A L D E 3 A IIB E I R O
R, CEL. JOAO FRANCO DECAMARGO, 80-CEP 12.270-000 -JAMBETRO
TEL: (01 2) 3978-1190 FAX: 3978-1396 ENAIL: pmjam ii+o@poJADMIRO
LEI N.^ 1290DE 06DE NOVEMBRODE2006.
Dispõe sobre autorização para contratação de
profissional habilitado para prestação de serviços
de Prótese Dentária as pessoas carentes do
Nunicípío de Jambefro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito f‘4unicipal de
3AN BEIRO, Estado de Sâo Paulo, FAZ SABER quea
Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgaa
seguinte lei:
, Artigo 1• - Ficao Poder Executivo autorizadoa
, * profissional habilitado para prestação de serviço de prótese
dentária às pessoas carentes do Município de Jambeiro.
Artigo2
o
-Para obtero beneficio da presente
lei os interessados deverão requerero beneficio juntoà seção competente.
Artigo 3º -Serão atendidos os interessados e
comprovarem aosseguintes requisitos:
I — residir no Munlcípio por mais de2 anos;
II — comprovar rendas até02 (dois) saldrios mínimos.
§ 1º - A comprovação de residência no
Município, de que tratao inciso I, se fará através da data de cadastro do
beneficiário, junto ao programa saúde da família;
§ 2
o
-A comprovação de renda de que tratao
inciso II, se fará intermédio de apresentação de CTPS (Carteira Profissional
PREFEITURA MUNICIPAL DE 3AMBEIRO
R.CEL. JOAOFRANCO DECAl'dARGO, 80 - CEP 12.270-000 -JAMBE{ff --SP---- --- -----
TEL: (012) 3978-119a FAX: 3978-1396 EMAIL: pmjambetrb6'tfôl,coMJ6fi'- !'
de Trabalho),e cópia dos três últimos comprovantes de pagamentos“ em'” ""
nomedorequerente.
Artigo 4^ - Para obter os benefícios da presente
lei, faz se necessárioo encaminhamento de profissional habilitado da rede
Pública de Saúde.
Artigo 5• -Esta Leientrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e Publicada no setor
Novembro de2006.
lambeiro, 06 de Novembro de2006.
Angélia Aparecida Jdallno
ial Administrativo

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