| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2006 |
| Date | 2006-11-20 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A PROIBIÇÃO DE SOM EM VOLUME OU FREQUENCIA EXCESSIVA EM VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS |
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P R E F E I T U R A f4U N I C I P A L D E 3 A M B E I R O R. CEL. 3OÃOFRANCO DECANARGO, 80- CEP 12.270-000 -3AN BEIRO - SP TEL: (012) 5978-1190 FAX: 397B-1396 EMAIL: pmjam w gç°j y, jBtRO LEIN. 1291 DE20DENOVEMBRODE2006. Dispõe sobrea proibição de som em volume ou freqüência excessiva em viase logradouros públicos. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito N unicipal de JANBEJRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER quea Câmara Nunicipal aprovoue elesancionae promulgaa seguinte lei: Artigo 1• -E proibido perturbaro sossegoe o bem estar público com som geradoe propagado porveiculo: g 1° - Considera-se excessivoe perturbador do sossegoe do bem estar públicao som que ultrapasseo limite de 45 decibéis medido poraparelho de verificação de intensidade sonora a distancia de 5 (cinco) metros do local propagador do excesso. § 2^ -A infração por meio da propagaço de som excessivo sujeitarao infrator cumulativamente: I -À multa de melo salário mínimo; ; II - Apreensãoe remoção do veiculo quàndo estee utilizado pelo infrator como geradore propagador de som excessivoe perturbador do sossegoe do bem estar público, quando estivero mesmo em logradouro público; III - Pagamento dastaxase das despesas com a remoçãoe a estada do veiculo. Artigo 2• Os fiscais municipais da PrefelEura N unicipaI de lam beiro a lém de suas atribuiçoes normaise os órgãps fiscalizadores dos demais entes da Federação, ficam responsáveis pela fiscalizaçãoe t R E FE E T U RA MU N I C I P A L D E J A PIB E I RO R. CEL. JOAO FRANCO DE CAI'4ARGO, 80 - CEP 1 2.270-000 - 3AMBEJRO TEL: (01 2) 3978-t190 rAX: 397B-1396 ENAIL: pmjambeiro u@.diÏrnOM EIRC Ru õrca aplicação desta lei quando em logradouro públicoa infração for cometida com a geraçãoe propagação de som excessivo em veiculo. Artigo 3• A restituição do veiculo apreendido só ocorrerá medianteo prévio pagamento da multa imposta, das taxase das despesas coma remoçãoe estada do veiculo. Aztigo4^ A Prefeitura Municipal de Jambeiro ficará encarregada de sinalizar as prlncipais vias de transita da cidade com placas alertando parao limite de som previsto nesta leie as penalidades em caso de infração. Artigo E• As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por canta de abertura crédito especial n0 orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 6• Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2006. 3ambeiro, 20 de Novembro de2006. Anqélica Aparecida Idalino oficial Administrativo