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norma nº 3/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2007
Date 2007-11-28
EmentaPROÍBE O USO DE TELEFONE CELULAR DURANTE AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - - JAMBEIRO SP— om 
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camarajambeiro(Ditelefonica cá cóm.be Jii pa 
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<< — E 
E CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RESOLUÇÃO Nº03 DE 28 NOVEMBRO DE 2007. 
Proíbe o uso de telefone celular durante as sessões da 
Câmara Municipal e da outras providencias. 
O Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de 
São Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionará e promulgará resolução: 
Art. 1º - Fica proibida a utilização de aparelhos celulares durante a realização de 
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes no Plenário da Câmara Municipal. 
Parágrafo Único - Estão sujeitos à proibição prevista no capítulo deste artigo: 
I- Os Vereadores, inclusive os membros da Mesa Diretora; 
IX — Os servidores e assessores que porventura estejam atualmente nas atividades 
das sessões; 
HI - O cidadão que adentrar ao recinto para acompanhamento dos trabalhos 
legislativos; 
Art. 2º - A Câmara Municipal manterá cartazes, em locais apropriados e de boa 
visibilidade, informando a restrição de que trata esta Resolução. 
Art. 3º - O desrespeito a qualquer dispositivo desta Resolução acarretará ao 
infrator: 
I - Quando Vereador, enquadramento nos art. 357 e 358 de que se trata do Código 
de Ética e Decoro parlamentar; 
If — Quando servidor ou assessor, punição no sentido de orientação no 
cumprimento da Resolução; 
IH - Quando cidadão deverá o mesmo ser orientado quanto o uso no recinto; 
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala Major Gurgel, 28 de Novembro 2007. 
1 
Ls 
Geraldo Rodrigues de Mira 
Presidente da Câmara

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