| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | PROÍBE O USO DE TELEFONE CELULAR DURANTE AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - - JAMBEIRO SP— om TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camarajambeiro(Ditelefonica cá cóm.be Jii pa Q << — E E CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RESOLUÇÃO Nº03 DE 28 NOVEMBRO DE 2007. Proíbe o uso de telefone celular durante as sessões da Câmara Municipal e da outras providencias. O Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionará e promulgará resolução: Art. 1º - Fica proibida a utilização de aparelhos celulares durante a realização de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes no Plenário da Câmara Municipal. Parágrafo Único - Estão sujeitos à proibição prevista no capítulo deste artigo: I- Os Vereadores, inclusive os membros da Mesa Diretora; IX — Os servidores e assessores que porventura estejam atualmente nas atividades das sessões; HI - O cidadão que adentrar ao recinto para acompanhamento dos trabalhos legislativos; Art. 2º - A Câmara Municipal manterá cartazes, em locais apropriados e de boa visibilidade, informando a restrição de que trata esta Resolução. Art. 3º - O desrespeito a qualquer dispositivo desta Resolução acarretará ao infrator: I - Quando Vereador, enquadramento nos art. 357 e 358 de que se trata do Código de Ética e Decoro parlamentar; If — Quando servidor ou assessor, punição no sentido de orientação no cumprimento da Resolução; IH - Quando cidadão deverá o mesmo ser orientado quanto o uso no recinto; Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala Major Gurgel, 28 de Novembro 2007. 1 Ls Geraldo Rodrigues de Mira Presidente da Câmara