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← Jambeiro (SP)

norma nº 1300/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1300 / 2007
Date 2007-03-08
EmentaDISPOE SOBRE O PAGAMENTO DO 13ºSALÂRIO AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id655

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DISPOE SOBRE0 PAGAMENTO DO 13ºSALÂRIO AOS
5ERV¥DORES DO EXECUTtVO ¥•îUNECIPAL.
CARLOG ALBER-IO DE COUZA, Excelentíssimo Prefeito
fflUnlclpal de lambeiro, Estado de Sâo Paulo, no uso de suas
atribMlções legais, em especial as conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovoue elesanCionae promUlgao seguinte:
ARTIGO 1º-O 13º (décimo terceiro) salário dos sei-vidores
• municipais de Jambeiro, estatutários ou celetistas, ativos ou inativos, será pago em duas parcelas
. anuais,a primeira devida no mês do aniversário do servidore a segunda atéo dia20 (vinte) do
mês de ¢lezembro de cada ano.
ART3GO 2ᵉ—Fica assegLtrado aos servidores municipais,
estatutários ou celetistase ativos,o pagamento da primeira parcela, ao ensejo das férias, sempre
que esteo requerer no mês de Janeiro, nos termos da Lein^ 4.749 de 12 de Agosto de 1965.
PARÁGRAFO ÚNICO O vaior de cada parcela de que
tratao caput deste artigo será üe s09’• (cinqüenta por cento), ov metade, do total do valor devido
a titulo de 13º {décimo terceiro) salário, considerando o periodo anuel completo.
ARYZGO 3^-Em caso de saida do Servidor Publico, por
qualquer que sejao motlvo, anteriormenteà aquisiçôa do direito ao valor antecipadamentejäpago
, a titulo de 13s (décimo terceiro) Salärlo,o Municipio fica auLorizadoa efetuar a compensaçâo do
valorexœdentedasverbas salariais devidas por ocasiào da rescisâo.
ARTIGO 4º - EsLa lei entra em vigor na Oata de sua

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