| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2007 |
| Date | 2007-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVOA ALIENAR, POR DOAÇÃO, AMARSON MAQUINAS OPERATRIZES-ME - LTDA, 0 IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 657 |
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Autorizaa Poder Executivoa alienar, par doação,a MARSON MAQUINAS OPERATRIZES-ME - LTDA,0 imóvel que especifica,e dá auŁras providências. CerIos AIberto do couza, Prefeito Mu nicipaI de 3ambeiro,Estado de Sao PauIo, faz sabar que a Cámara MunïcipaÌ aprovou e ele sancionae promu Igaa seguinte lei: Artigo 1• - Ficao Poder Executłvo aut0rîzadoa alienar, por doação,a ł IARSON MAQUINAS OPERATRIZES-NE - LTDA, estabelecida na cidade de São José dos Campos, estado de Sao Paulo, Rua Candido Barbosa, 184, CEP 12.2240-5s0, inscrita no CNP3 do MF, sob n• 68.275.47B/0001-68, destinada ”a fabrîcaçlo de máquînas operatrizese suplementos mecânicos lndustriais,o imóvela seguir descrito, com uma ärea de 7.800,00 m 2 'a quesereferemo Decreton 655, de 13 de março de 1.998, devidamente autorizada na forma da LeiComplementarn 07 de 10 de setembro de 1999,a saber: 1nicîa-se no marco 202 do IevantamenŁo geral da Fazenda Santa Bárbara, cravado juntaa um córrego na linha de d1vIsa com Móveis HS Ltda., extrema da lînha de divisão das terras entrea herdeira Lilian Wysling Moll e a legatária Marletta Magdalene Kolde segue pelo córrego no sentido contrárlo das águas, confrontando com o quinhăo que coubeà legatźrîa Marietta Magdalene Kolde, através dos seguintes azłmutese respectivas distăncia: 169°34’ — 21,16m (vintee um metrose dezesseis centímetros); 164°42’ - 23,73m (vintee Łrês metrose setentae três centimetros); 139°03’ - 40,51m (quarenta meLrose cinqüentae um centímetros); 138°36’ — 33,42m (trinta e très metros e quarenta e doi centímetros); 177°01’ - 80,66m (oitenta metrose sessentae seis centímetros), at o marco 207, agora, canfrontando com área desmembrada4 através dos segu” azimutese respectivas distâncias: 280°07’ — 12,51m (doze meŁros e cinqüent e u centlmetros); 305°36’ - 43,62m (quarenta e trés metros e sessenta e doî centímetros}; 316°14‘ — 37,35m (trintae sete metrose trintae cinco centímetros) atź encontrar a área desmembrada 2, daÎ segue confronLando com área desmembrada2 (Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysllng) através dos segulntes azimutese respectivasd lstâncias: 15°03’ — 5,1 0m (cinco metrose dez centimetres) mais 34,8Zm (trintae quatro metrose oîtentae três centÎmetros; 330°27‘ - 69,66m (sessentae nave metrose sessentae seis centfmetros) até encontrara lînha de PREFEITURA MUNICIPAL DE R.CEL.JOÀOFRAt4CODR CAMARGO,80- CRP 12.270-000 -I EIRO- SP TED: (012) 3978-1190 FnX: 3978-123d EMAIL: pmj i dÎvisa com Nóveis HS Ltda, daí segueà direita, nesLa mesma confrontação, com o seguinte azimutee respectiva distãncìa: 81°48’ - Z6,0m atéo marco 202, ponta final desta descrição, encerrando uma área de ?.ã00,00m*e Inscrlção Imobiliária 08.01.005.000. Artigo 2• -0 Poder Executivo outorgará em 120 (centoe vinte) diasa respectiva escritura de doação,a partir da data da publicação desta, na qual deverá constar, atnda, as demais cláusulas, condîçõese termos necessários para assegurar os encargos assumldos pela donatárla, conforme o dlsposto no Artigo 3^ no parágrafo prÎmełro da LeîComplementar n°07,de 10 de setembro de 1999. Artlge 3• - Flca autorizadaa emissão da posse provisória no imóvel, obedecidas às condlçõese encargos previstas na Lei complementar 07 de 10 de setembro de 1999. Artłgo 4• - As despesas com a execução desta łei, correrão par conta das dotaşões orçamentárias próprias, suplementadas se necessárîas, à exceçâo das relacionadas com a lavratura da escritura de doação, que correrâo par conta da empresa donatárlo. Artlgo B• - Flca revogadas as dìsposiçoes em contrário, em especial as Lei l'4unicipaI n.^ 1147 de 07 de Dezembro de 2001e 1248 de 12 de Setembro de 2005. Artlgo 6º -Esta Leientrará em vigor na data de sua publicaçlo.