| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "CAMARA JOVEM" NO MUNICIPIO DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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C. M JAMQE IRO Fls. CâmaraMunicipal deJambeiro Estadode SãoPaulo Decreto Legislativo n° 02, de 06 de novembro du2006. Di*põe sobre e coação da "CÂMARA JOVEM” noMunicipio de Jambeiroe dfi outras providências. Antc›nio Carlos Mendes daSilva, Presidente da Camara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legsis Faz Saber quea Cimaea Municipal aprovoue elepromulgao segwnte DECRETC1LLCiISLATIVO: Art. lº Fica criadae ”fiÂMARAJOVEM" noMurucípio de Jmt›eko, que será instalada, anualmente, na primeira quinzenado mes de Fevereiro, em Sessão Solene no Mgislstívo blunicipal. Parágrafo único. Sfio obrigatórias as execuções dol lino Nacional Brasileiroc HinodeJ ambcito, na Sessao Solcnc dc quc traia csic artigo. Art. 2º Sio finabdades da ”C ÂútARAJOVFiM”: f - T'roporc onar aos aiunos do cnsuio fundamentale medio nr›çÓcs gecsis sobreR escrutur« poúócsc sdnúnisrcaLivs do Municipio; II - Transmitir aos seus integmnies um complelo conhecimenlc d«ratividades legislaovas; 111 - Oferecer coruliçêics para que os alunos conheçam o funcionamento de todos os departamentos do Le slauvo; IV - Permitir que os nlunos participem do exercício da vereança, ac‹ompanhando asatividades dr› vereador, inclusive nas sessócs plnnfirias; EstadodeSãoPaulo V - Demonstrar aos alonosa imporiáncia fundamental da pamcipação de comurudadc no QrOCcSsOír d8ÜVO; VI - Daraosduoos uma noção enata sobre o 9uee ser vereador; o que significa ser um representante da população no Poder Legislativoe a responsabilidade queo exercicio de um cnigo eletivo Art. 3” A "G\MARAjOVE}U" scrá conaótuids todos os anos por alunos de 5‘a g’ súries do ensino fúndsmenrsle estudantes stu ensino múr}in, sempre com número de iJttegrnntes Igual ao üos vcc«actOres com mandato no I<gtsTnavo. § 1° feri gerentidza parucipaçao dos alunos de 5‘a & sónes do ensino fundamentalc os estuclsnrer de ensuto múóio. § 2º T-'acao e£eLivo cumpúmento do disposto no pxrúgcsf'o sntenor, de 5"s 8' s+ries do en•ir' fúndamentsJ poderao parúcipar os alunos atú ]4 (catorze) snos de ›dadee os esmdsnres do ensino médiuaté17(dezesscte) anos de idade, üesde que estejam cursanctu até o 3º ano. Art. 4" Anualmente,i Mesa DúetOr• da CàmaraMunicipal de Jambciro cons'idará as escolas do ivtunicípioa participar da "CÂMARAJOVEM". Art. 5º A eleição dos alunos que integreràoa "CÂMARAJOVEM" sedará no âmbito das escolas convidadasa participar do pmcesso na forma disposta em regulamento, cuj•s normas atenderão, dentro do possível, às regras observadas naseleições murucipeis, mediante asnecessaries adspiaçóes. Uso. fii° A ele çio prcviste no xrtigo nnrecior sereaúzaté 6<mpceno segundo sernesue, visandos posse dos eleitos gsrs o més de fevereiro do ano Begwntc. Art. 7º O exercício do mandato ria "UW\LàJOVEM" terá cam ter instrunvoe basicamente consistirá na participação efetiva do •luno eleito na rotina diária do vereador. C.M JAlvtBElRO Fls. , . . s••„a CamaraMurncipal de/ambeiro Estadode SãoPaulo BuiC t]õoCm=odttamz M-Fn:/l»(Ç39Pl)2lClr)2U0-V-]mõi«› S) § t‘ Pam O cumpiifnefito dO dispOStO nO "caput“ deste artigo, de acOrdO corfi a disponibilidade do alunoe do vereador, ao longo dp ano serào zgendados períodos piedeterrriirisdos em queo integrante da"CÂMARA JOV EM" acompafiharà todos‹ns atos inerentes co exercício da vereança. $ 2º do exercício do mandato,o aluno eleito recebcrd do vereador uma assistência permanente, mediante explicações sobre tndos os atose procedimentos dasatividades legislativas, com o objeÓvo de atender seosfatoriamente is finalidades da "CÂMARAJO M”. Art. 8º Na sessfio solene de instelaçno da “CÁ MARAJOVEM", caem aluno eleito será indicado mediante sorteio pera acompanharum vereador no exercício de seu mandato. Parágrafo único. Os a1unc's sorlezdos para acompanharo8vereadores 9uc exercemoscargos de Presidente, lº Secretárioe 2º Secretário receberão também ao longo de seus mandatos noções específicas sobreo exercicio das respectivas funções. Art. 9º O presente Decreto Lngislaôvo será regulamentado por Regimento Interno próprio pra o exercício da “Câmerajovem". Art. 11, Sempre na 1'semana de cada mes seri realizadoa sessfio ordinária da “Cimnia Jovem”, em dataa serdefinida pelo teseDuetora de formaa atender as seguintes finalidades: 1 - ExpresSAr opiniões sobrea “C ÂMARAJOVEM"; II- Apresentar, atrevés de requerimentos, indicações ou projetos, propostas de interesse di III - Discutirc votaras propostas apresentadas. Parágrafo único. Para atender ao disposto nesln artigo,a icslizaçfio da Sessao Ordinária regimentelmente prevista poderá sofrer as ad•ptaçóes que forem julgadas necessfirras. CâmaraMunicipal deJambeiio" Eatadode SãoPaulo Art. 12. As pcoposras aprovadas na Sessão OrdTrtázia realizada pels "Cz\J\IAILA J¢JVLM" serão encaminhadosa AssessoriaJuridica do Legislativo e, se consideradas legais quantoà iniciativa, poderão serapresentadas formalmente por todos oa vereadores. As propostas aprovadas que nfio forem de competencia de Câmara sctào encaminhadas ao Ezecuuvo Municipal. Art. 33. No final de cada realização da "CIMARAJOVEM",o alono deverá apresentar um relstrizto em sua escola, r¢velsndn sssuas impressôes sobreo sprendtYadoe a experiência adquuidos no f\amara Morlicipal. Cópias dos relatórios apresentados pelos alunoe ficarão aiquiv•das na ArL 14. As despesas decorrentes deste Recreio Legislativo correrão por conta de dorações próprias consignadas no orçamentovigentc, supleinenradas se necessário. Art. 35. Este McretoLegtslanvo entrará em vigot na daia de sua publicação. Art. 16. Revogar-se asdisposiçóts em contrário. Sala hlajoc Gurgcl, 06de novembro de2006. Presidente da Cãmara