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norma nº 2/2006

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "CAMARA JOVEM" NO MUNICIPIO DE JAMBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id667

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C. M JAMQE IRO
Fls.
CâmaraMunicipal deJambeiro
Estadode SãoPaulo
Decreto Legislativo n° 02, de 06 de novembro du2006.
Di*põe sobre e coação da "CÂMARA JOVEM”
noMunicipio de Jambeiroe dfi outras providências.
Antc›nio Carlos Mendes daSilva, Presidente da Camara Municipal de Jambeiro, no uso
de suas atribuições legsis Faz Saber quea Cimaea Municipal aprovoue elepromulgao segwnte
DECRETC1LLCiISLATIVO:
Art. lº Fica criadae ”fiÂMARAJOVEM" noMurucípio de Jmt›eko, que será instalada,
anualmente, na primeira quinzenado mes de Fevereiro, em Sessão Solene no Mgislstívo blunicipal.
Parágrafo único. Sfio obrigatórias as execuções dol lino Nacional Brasileiroc HinodeJ ambcito, na
Sessao Solcnc dc quc traia csic artigo.
Art. 2º Sio finabdades da ”C ÂútARAJOVFiM”:
f - T'roporc onar aos aiunos do cnsuio fundamentale medio nr›çÓcs gecsis sobreR escrutur«
poúócsc sdnúnisrcaLivs do Municipio;
II - Transmitir aos seus integmnies um complelo conhecimenlc d«ratividades legislaovas;
111 - Oferecer coruliçêics para que os alunos conheçam o funcionamento de todos os
departamentos do Le slauvo;
IV - Permitir que os nlunos participem do exercício da vereança, ac‹ompanhando asatividades dr›
vereador, inclusive nas sessócs plnnfirias;
EstadodeSãoPaulo
V - Demonstrar aos alonosa imporiáncia fundamental da pamcipação de comurudadc no
QrOCcSsOír d8ÜVO;
VI - Daraosduoos uma noção enata sobre o 9uee ser vereador; o que significa ser um
representante da população no Poder Legislativoe a responsabilidade queo exercicio de um cnigo eletivo
Art. 3” A "G\MARAjOVE}U" scrá conaótuids todos os anos por alunos de 5‘a g’ súries do
ensino fúndsmenrsle estudantes stu ensino múr}in, sempre com número de iJttegrnntes Igual ao üos
vcc«actOres com mandato no I<gtsTnavo.
§ 1° feri gerentidza parucipaçao dos alunos de 5‘a & sónes do ensino fundamentalc os
estuclsnrer de ensuto múóio.
§ 2º T-'acao e£eLivo cumpúmento do disposto no pxrúgcsf'o sntenor, de 5"s 8' s+ries do
en•ir' fúndamentsJ poderao parúcipar os alunos atú ]4 (catorze) snos de ›dadee os esmdsnres do ensino
médiuaté17(dezesscte) anos de idade, üesde que estejam cursanctu até o 3º ano.
Art. 4" Anualmente,i Mesa DúetOr• da CàmaraMunicipal de Jambciro cons'idará as escolas
do ivtunicípioa participar da "CÂMARAJOVEM".
Art. 5º A eleição dos alunos que integreràoa "CÂMARAJOVEM" sedará no âmbito das
escolas convidadasa participar do pmcesso na forma disposta em regulamento, cuj•s normas atenderão,
dentro do possível, às regras observadas naseleições murucipeis, mediante asnecessaries adspiaçóes.
Uso. fii° A ele çio prcviste no xrtigo nnrecior sereaúzaté 6<mpceno segundo sernesue, visandos
posse dos eleitos gsrs o més de fevereiro do ano Begwntc.
Art. 7º O exercício do mandato ria "UW\LàJOVEM" terá cam ter instrunvoe basicamente
consistirá na participação efetiva do •luno eleito na rotina diária do vereador.
C.M JAlvtBElRO
Fls.
, . . s••„a
CamaraMurncipal de/ambeiro
Estadode SãoPaulo
BuiC t]õoCm=odttamz M-Fn:/l»(Ç39Pl)2lClr)2U0-V-]mõi«› S)
§ t‘ Pam O cumpiifnefito dO dispOStO nO "caput“ deste artigo, de acOrdO corfi a
disponibilidade do alunoe do vereador, ao longo dp ano serào zgendados períodos piedeterrriirisdos em
queo integrante da"CÂMARA JOV EM" acompafiharà todos‹ns atos inerentes co exercício da vereança.
$ 2º do exercício do mandato,o aluno eleito recebcrd do vereador uma assistência
permanente, mediante explicações sobre tndos os atose procedimentos dasatividades legislativas, com o
objeÓvo de atender seosfatoriamente is finalidades da "CÂMARAJO M”.
Art. 8º Na sessfio solene de instelaçno da “CÁ MARAJOVEM", caem aluno eleito será
indicado mediante sorteio pera acompanharum vereador no exercício de seu mandato.
Parágrafo único. Os a1unc's sorlezdos para acompanharo8vereadores 9uc exercemoscargos
de Presidente, lº Secretárioe 2º Secretário receberão também ao longo de seus mandatos noções
específicas sobreo exercicio das respectivas funções.
Art. 9º O presente Decreto Lngislaôvo será regulamentado por Regimento Interno próprio
pra o exercício da “Câmerajovem".
Art. 11, Sempre na 1'semana de cada mes seri realizadoa sessfio ordinária da “Cimnia
Jovem”, em dataa serdefinida pelo teseDuetora de formaa atender as seguintes finalidades:
1 - ExpresSAr opiniões sobrea “C ÂMARAJOVEM";
II- Apresentar, atrevés de requerimentos, indicações ou projetos, propostas de interesse di
III - Discutirc votaras propostas apresentadas.
Parágrafo único. Para atender ao disposto nesln artigo,a icslizaçfio da Sessao Ordinária
regimentelmente prevista poderá sofrer as ad•ptaçóes que forem julgadas necessfirras.
CâmaraMunicipal deJambeiio"
Eatadode SãoPaulo
Art. 12. As pcoposras aprovadas na Sessão OrdTrtázia realizada pels "Cz\J\IAILA J¢JVLM" serão
encaminhadosa AssessoriaJuridica do Legislativo e, se consideradas legais quantoà iniciativa, poderão
serapresentadas formalmente por todos oa vereadores.
As propostas aprovadas que nfio forem de competencia de Câmara sctào
encaminhadas ao Ezecuuvo Municipal.
Art. 33. No final de cada realização da "CIMARAJOVEM",o alono deverá apresentar um
relstrizto em sua escola, r¢velsndn sssuas impressôes sobreo sprendtYadoe a experiência adquuidos no
f\amara Morlicipal.
Cópias dos relatórios apresentados pelos alunoe ficarão aiquiv•das na
ArL 14. As despesas decorrentes deste Recreio Legislativo correrão por conta de dorações
próprias consignadas no orçamentovigentc, supleinenradas se necessário.
Art. 35. Este McretoLegtslanvo entrará em vigot na daia de sua publicação.
Art. 16. Revogar-se asdisposiçóts em contrário.
Sala hlajoc Gurgcl, 06de novembro de2006.
Presidente da Cãmara

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