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norma nº 1309/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 2007
Date 2007-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA CLÍNICA SÃO JOSÉ SAÚDE LTDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012)3978-1190 — EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br 
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LEI N.º 1309 DE 21 DE JUNHO DE 2007 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA CLÍNICA SÃO 
JOSÉ SAÚDE LTDA. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a CLÍNICA SÃO JOSE SAUDE LTDA, CNPJ 04.272.692/0001-88, estabelecida na Praça Elza Ferreira Rahal, 83, Vila Adyanna, São José dos Campos-SP, visando a disponibilização de Planos Privados de Assistência a Saúde aos Funcionários Públicos, Servidores Públicos e 
Agentes Políticos Municipais. 
Art. 2º - Para consecução dos objetivos, fica o Poder 
Executivo autorizado a efetuar mensalmente o desconto em folha de pagamento do valor 
equivalente à cota-parte individual de cada conveniado, de acordo com o plano contratado. 
Art. 3º - Passam a fazer parte integrante da presente Lei a 
respectiva Minuta Contratual - Anexo I, bem como, seu Aditivo Anexo II. 
Art. 4° - Os gastos decorrentes com a execugdo da 
presente Lei correrdo por conta de recursos proprios e/ou vinculados do orgamento municipal, 
suplementados se necessério. 
Art. 50\ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrério. 
\,a Chblos Alpérto dá Prefeita Municlpál de! 
peiro, 21 de junho de 2007. 

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