| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2007 |
| Date | 2007-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, INSTITUIÇÃO POLICIAL INTEGRANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA. |
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RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO TEL: (012) 3978-1190 : pmjombeiro@uol.com.br º 1311 DE 2 DE 2 Dispõe sobre a alienação, por doação, à Polícia Militar do Estado de São Paulo, Instituição Policial integrante da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Polícia Militar do Estado de São Paulo, Instituição Policial integrante da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, estabelecida na Rua Vito Ardito, nº 999 - Município de Caçapava- São Paulo, com o encargo de instalação de uma unidade policial, o imével a seguir descrito, com uma área total de 126,00 m2 (cento e vinte e seis metros quadrados), a saber : um terreno medindo 9,00 m (nove metros) de frente para a Rua Hilério Firmino; 14,00 m (quatorze metros) no lado direito de quem da rua olha para o terreno, divisando com Terminal Rodovidrio Municipal; 14,00 m (quatorze metros) no lado esquerdo de quem da rua olha o terreno, divisando com a Cozinha Piloto Municipal e 9,00 m (nove metros) nos fundos, divisando com o Ginásio Poliesportivo “Carlos Alberto dos Santos - 1 Carlão * ” , perfazendo a área de 126,00 m? (cento e vinte e seis metros quadrados). Artigo 2° - A Municipalidade de Jambeiro outorgard, no prazo de 30 (trinta) dias, a respectiva escritura de doagdo do imével descrito no artigo anterior & Instituição donatdria, nos termos do artigo 99, inciso I, “a”, da Lei Orgénica do Municipio de Jambeiro. Artigo 3° - Fica Policia Militar do Estado de S&o Paulo, Instituigio Policial integrante da Secretaria de Estado dos Negécios da Seguranga Publica, isenta de todos os tributos municipais referentes ao imével-abjeto desta alienagdo por doação, nos termos da Lei. executar no imével a que alude a presente lei todos os servigos de terraplan: se fizerem necessarios para o atendimento do respectivo projeto construtivo. Artigo 5° - Fica a instituigdo donat: periodo. encargo descrito no “caput” deste artigo, o imével de que trata a presente lei retrocederd ao patriménio da Municipalidade de Jambeiro. Artigo 6° - Fica denominado, desde j, |"POSTO POLICIAL “SARGENTO MORGADO” o prédio a ser construido no imével descrito no artigo 1° da presente Lei. Artigo 7° - As despesas com execução desta lei correrdo por conta das dotações orgamentdrias proprias, suplementadas, se necessario, à excegdo das relacionadas com a lavratura da escritura de alienagdo, por doação, as quais serdo de responsabilidade da Instituição donataria. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL:(012)3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br —m Artigo 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Axtigo 9º - Revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 21 de Junho de 2007. Registrada e publicada no Setor de Administração Municipal, aos 21 de Junho de 2007. — » ( — Toão Luis de Siqueira wl Adl'nlnlst(‘atBD