| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2007 |
| Date | 2007-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLIO E DA PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBÉ brica R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIR! TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br —m LEI N.º 1314 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007 DISPGE SOBRE AUTORIZACAO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONTRATAGAO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLIO E DA PROVIDENCIAS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentissimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de S&o Paulo, no uso de suas atribuigdes legais, em especial as conferidas pela Lei Orgénica - do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele e sanciona e promulga o seguinte: : Art. 1º - Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado. Art. 2º - Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, as y contratações que visem a: 1 - combater surtos epidêmicos; 11 - atender situações de calamidade pública; .. 111 - substituição de professores da rede municipal de ensino; ' 1V - atender convênios celebrados com o Estado e a União; V - substituir servidores cujos serviços não possam sofrer solução de continudade e não existam outros servidores habilitados a substituí-los; VI - atendimento de situações que possam ocasionar prejuízo s pessoas, obrias, serviços, bens ou equipamentos; VII - execução de serviços, caracterizados como sazonais, de duração certa, cujo volume não recomenda a contratação em caráter permanente; Art. 3º - As contratações de que trata o Art. anterior não poderão ultrapassar os prazos abaixo relacionados: a) - de quatro (04) meses, prorrogáveis por idêntico período ou até que o surto epidêmico / calamidade pública sejam completamente erradicadas para as hipóteses previstas nos incisos I el; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMB R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br —— b) - de seis (06) meses, prorrogáveis por igual período, para as hipóteses previstas nos Incisos Ve VI. c) - de seis (06) meses, prorrogáveis por igual período ou até a conclusão da obra, para a hipótese prevista no Inciso VI. d) - de doze (12) meses, prorrogáveis por igual período ou até o encerramento do convênio, para as hipóteses previstas nos Incisos III, IV e VII. Art. 4º - As contratações temporárias de excepcional interesse público, serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente as leis que disponham sobre matéria sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Jambeiro, 03 de Setembro de 2007 Registrada e publicada no Setor de Administ\agfio Municipal, aos 03 de Setembro de 2007. Angélica Aparecida Idalino Ofitial Administrativo