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norma nº 1314/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1314 / 2007
Date 2007-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLIO E DA PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBÉ brica R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIR! TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br 
—m 
LEI N.º 1314 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007 
DISPGE SOBRE AUTORIZACAO AO EXECUTIVO 
MUNICIPAL PARA CONTRATAGAO TEMPORARIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLIO E DA 
PROVIDENCIAS. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentissimo Prefeito 
Municipal de Jambeiro, Estado de S&o Paulo, no uso de suas 
atribuigdes legais, em especial as conferidas pela Lei Orgénica 
- do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
e sanciona e promulga o seguinte: 
: Art. 1º - Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado. 
Art. 2º - Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, as 
y contratações que visem a: 
1 - combater surtos epidêmicos; 
11 - atender situações de calamidade pública; 
.. 111 - substituição de professores da rede municipal de ensino; 
' 1V - atender convênios celebrados com o Estado e a União; 
V - substituir servidores cujos serviços não possam sofrer solução de continudade e não 
existam outros servidores habilitados a substituí-los; 
VI - atendimento de situações que possam ocasionar prejuízo s pessoas, obrias, serviços, 
bens ou equipamentos; 
VII - execução de serviços, caracterizados como sazonais, de duração certa, cujo volume 
não recomenda a contratação em caráter permanente; 
Art. 3º - As contratações de que trata o Art. anterior não poderão ultrapassar os prazos abaixo relacionados: 
a) - de quatro (04) meses, prorrogáveis por idêntico período ou até que o surto epidêmico / calamidade pública sejam completamente erradicadas para as hipóteses previstas nos incisos I el; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMB R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br 
—— 
b) - de seis (06) meses, prorrogáveis por igual período, para as hipóteses previstas nos 
Incisos Ve VI. 
c) - de seis (06) meses, prorrogáveis por igual período ou até a conclusão da obra, para a 
hipótese prevista no Inciso VI. d) - de doze (12) meses, prorrogáveis por igual período ou até o encerramento do 
convênio, para as hipóteses previstas nos Incisos III, IV e VII. 
Art. 4º - As contratações temporárias de excepcional interesse público, serão efetuadas 
mediante processo seletivo simplificado. 
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente as leis que disponham 
sobre matéria sob o mesmo título ou idêntico fundamento. 
Jambeiro, 03 de Setembro de 2007 
Registrada e publicada no Setor de Administ\agfio Municipal, aos 03 de Setembro de 2007. 
Angélica Aparecida Idalino Ofitial Administrativo 

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