| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JOVEM JAMBEIRENSE |
| native_id | 676 |
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Resolucéo n°02de 06 de novembro de2006. DISPÓE SOBRE O REGIMENTO II"4TERNO DA CÂMAnAJOvEM)AMBEIRENSE. , Antonio Carlos Mendes daSilva, no uso de suas atzibuiçoes legais, F'AZ SPBER,quea CâmaraMutucipal deJambeiro aprovoue eleprornulgaa seguinte Resoluçao: CAPÍTULOI DISPOSIÇÓESPRHMM4J"dARES Artigo 1*-A Câmara] ovcmJambeirensc, insdtuída pel'n Decreto Legislativo n° , tem sua sede no município de Jambeíro/SPe o reÕnto de seus trabalhos no Plenáririe Sala das Sessões “majorGurgel”, sedeoficial da CâmaraMunicipal de Jainbeiro/SP. , . ', § lº - A Câmara Jovem tem por finalidade pc›ssibilitar aos alunos de escolas pú1 licas municipais a vivência do processo democratico mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Murficipal de J ambeiro, com diplcimaçào, posse e excrÔcio de mandato›. § 2º —O exercício de riundato terá caráter instrutivn sobre o exercício da cidadaniae sistema de fuiin'nriamento do processo legislativo municipal e ocozrerà tc›dos os anos, em data acordada pela Mesa Diretora da Càmara Municipal de Jambeiro, observadaa rotina de trabalhos do I'uder Legislativo Municipal. 8 ’. CamaraMunicipal deJambeiro° Estado de Sao Paulo § 3º-A legislatura da CàmaraJovemJ ambeirense teraa duração de um (1) dia mensal, sempre na 1’semana decada mês, verificando-se o seu iriício com a diplomação›, seguida da pnsse dos Vereadores Jovens eleitose firidando-se com a redação de Autógrafos dos projetns de lei aprovados na OrdemdodiadaSessão Plenáriae publicação em órgào de imprensa local. Artigo 2º -A CamaraJovemJ ambeirenseé constituída por Vereadores Jovens Estudantes era número igual à quantidade de Vereadores da Cámars Muriicipd na legislatura vigente, selecionados pelas Escolas dentre os estudantes, em idade própria, da quintaà oitava scries do ensino fundamentale da primeiraà terceim series do erisino rnedio, devidamente matriculados, nos estabelecimentos de eosino públicos (municiprs ou estaduais) do município de Jambeir‹›/SP, através de eleição secreta dentre r›s alunr›s. Parágrafo Único -A primeira cdiçao da CámamJovemJambeirense será constituída por5 (cinco) estudantes do ensino fíindamentai (S'e 8’ Séries)e por4 (quatro) estudantes do crisino rriédio (1'a 3' Séries). CAPITULOII DA INSTALAÇÃO Anigo3º-A instalaçao da Primeim Sessfio Plenária da Cgmara)ovcmJ ambeirense iniciar-se-d as 19:()0 horas da primeira semana do mês de fevereiro, em data da semanaa serdefinida pela Mesa Diretora, soba direção geral do Presidente da Camara Municipal de Jarnbeirn/5P que, juntamente com os lºe 2ºSecretários, dará posse aos Vereadoresj nvens selecionados, tomara o compromisso regimentale faría eleição de MesaExecutive. Artigo 4º -O Presidente da Cfimara Municipal, após arrumar os componentes da Câmara Jovem Jambcircnsc, convidará um dos VereadoresJ owens para, de pé, na ’I'ribuna, proferiro seguinte compromisso: “Promeiodesempenhar6elmenteo meu mandato, buscando C.M JAMÜ Fls, CâmaxaMunicipal deJambeiro Estadode São Paulo promover o beto geral do Município de Jambeiro denuo das normas legais e regimentais”. Em seguida, todos os demais Vereadores Jovens, de pt, declararfio: “Nós tambémo prometemos". CAPÍTULOIII DOS ÓRGÃOSDACAMARAJOVEM SEÇÃOI DAMESxnxeccrivA Artigo 5º \ Mesa Executiva constitui-se num órgão de direção da Cfimara Juvem JambcFnse,competindo-lhedirigu os trabalhos. Parágrafo Único —A Mesa Execunvné composta pc'r Presidente, Vice-l°residente, 1°e 2º Secretarias, eleitos pelos VereadoresJovens. Aztigo 6º -A eleição dos membros daMesa Executivo sera conjunta para todos os cargns, mediante chapa previamente registrada. § lº -A Mcsa Executiva, responsável pela direção dos trabalhos da CârrisraJ ovcm, sera eleita pclus VereadoresJ ovens, através de votação aberta, mediante apresentação de 02 (duas) chapas (Presidente, Vice-l•residente, lºe 2º Secretários). § 2º - As chapas candidatas serão rnc›ntadas pelos Vereadoresjovens antes do início da Sessfio Pleixai2a, snb clrientaçao da Secretaria Geralc aosscssoDa’l'Ccrlica da CarMara hÂuflicipal. CâmaraMunicipal deJambéüó' Estado de São Paulo Ap f'renee dcC si i 13tl — t''fiiy: l•u .i97Fi.J 32t f 'f 'J* 12.JJ@fl- annJir£, — 'ij› § 3º - Vencer5a chapaque obtivero mainrnúmero devntos entre todos os VereadoresJovens presentes. Em casn de empate,a decisfin será através de sorteio, que sem realizado pelo Preiüdente da Câmara I'vIunicipal. § 4º - Proclamadae empossadaa Mesa Executiva, dar-se-á inícioà Sessão Plcnaria da Câmara jonesJambeirense. Artigo 7º -À Mesa Executiva da Cnrnsr• JoverriJ ambeirense cc'mpcte coordenar, dirigirc fiscalisar u anc amcntcr dclst ak'alhOs dB SessBD PlenÂria. DO PRESIDENTEDA CÂMARAJOVEM Artigo 8º -O Prcsidcntcc o rcprcscntantc da CâmaraJovemJambeirensc quando houver que se anunciar coletivamente.É o regulador de seus trabalhose o fiscal da sua ordem, tudo na conformidade deste Regimento. AftiO 9º - SSu Un es dD Presidente da Clara ovemJ ainbelrense: I — presiÔr, abúr, suspendere encerrara Sessão; II — mantera ordeme fnzer com que sejam respeitadas as regras estabclccidas; III — concedera palavra aos demais VereadoresJ ovens; IV — anunciara “OrdemdoDia”; V — anunciar r› númerr› de VereadoresJr›vens presentes; VI — organizara discussãoe vntaçGo dos projetos de lei; VII — anunciar os result rJr›s d» voi«;ào; VIII —z clar para que os Vereadores Jovens possam agir com liberdade, dignidade, respeitoc para que possam usarplenamente dos seus direitos comoparlamentares. Estado deSão Paulo § lº - Para to ••r • • qualquer discussfin, n Presidente deie • P residência e não a reassumiHi enquanto sedebatera matéria que se propósa discutir. $ 2º - O Presidente poderé, em quaiquer momento, fazer ao Plenário comimicações de intetessegrml. SFÇAOIII DO VICE-PRESIDENTE Artige 30 - durantea Sessfio Plenária, sempre que o Presidenter• ecisar se ausentar, o VicePresidente ci substituída nas suas funções, cedendo-lhe c' luz •s• •i•• ••• cja presente. SEÇÃOIY DOSSECRETÁRIOS Anigo11-Saoatribuições dos Secretários: I — procederà chamadadosVereadoresJovens; II - tomarnota dos VereadoresJovens que pedema palavra; ’ ” III — anotar u tempnqueo nradorocupara Tribuna; lV — fiscalizara rcdaçao da atee procederà sualeitura; V — auxiliaro Presidente na direçao dos uabnlhos. CnP ÍTULOIV DAS SESSÔESPLENÁRIAS SEÇÂOI DISPOSIÇÓESPREMMIJ'•fARES C.M JAk*eE IRO CamaxaMunicipal deJamb Estado deSão Paulo kusC‹L]1ü1›kmncnJcCnmap›,bD-1.em/I•m(#ú78332l CEPI2.2KI-jzmbün›-SF Artigo 12 - Empossadose compromissados os Vereadores Jovens, bem corno, eleita e empossadaa Mesa Executiva, terminam as atribuições formais do Presidente da Câmara Municipd de )ambeirense no eventp, dando-se, atn contínuo, prosseguimentoà Sessao Plenária com o início dos trabalhos legislativos da CámaraJ ovem Femandopolense. Parágrafo Único— .Shfcsa Diretora. da C3mara ivlunicipal deJ ambeírense dilígenciará no sentido de quea Sessfio Plenaria da CámaraJovemJambeirense wanscorra normalmentee seja devidamente acompanhada pcir assessoramento› compatível com a evolução dos trabalhos, atc o scu final. Artigo 43 — Paraa manutenção da ordem durante as Sessões rienérias da Câmara Jovem Jarnbcirrnsc, observar-se-àoasseguintes regras: I - somente os Vereadores Jovense a Assessoria técnica da Cfimara Municipal podem permanecer efnPlenário durantea Sessfioj III — ao fazer uso da palavrao VereadorJ ovem falarà sempre depe,naTriburia. Casupiecistc obtenha autorização do Presidente para falar da Bancada, devera fazê-lo sempredc frente paraa MesaExecutiva; IV — o VereadorJcivem que pretender falar, deve sempre pedira palavra ao Presidente. Caso insista em falar sem que lhe seja palavra, ci Presidente poderá advcrn-lo, convidando-oa scotar-se; V — tudo Vereador Jovem aofalar, dcvcrú dirigira psÍavra ao Presidente oua CamaraJ ovetn de um modogernlj VI — ao referir-se em discurso ao cnlega, o parlamentar jnvem deverá chama-lo de "Vereador(a) ..........” (acrescido de seu respecÓvo nome)i VII— nciinício eie cadavotação' ci VereadorJc›uem deverá permanecer na suacadeira. Estado de São Paulo Aztigo t4 - Os Vereadores jovens contatao com n a¿›oia técnico de sezvidazes integrantes de Secretaria Geral da Clara MugúÓpxJ cte ]ambeitense e/ou demais Assessores do Po¢ler Legis)aúvo i' Municipal para orientação em relação aos procedimentos em I*lenázio, dumniea Sessao. Paxâgtafo Úziico — Cada oiti dos Vcreadoics de CàmaraJcrverri, rio exercício de seu mandato, pr›derá contar com r› auxílio de um Estudante-Assessor Parlamentar, de sua livre escolha, proveniente do mesmoestabelecimento de ensino em que estiver matriculado. SEÇÂOII DAAPRESEJ$fTA AO E DISCUSSAODOS PROJETOSDE LEI Artigo 15 — Na apresentação do Projeto de Lei pelo VereadorJovem, em Plenário,e durantea sua discussão, serào obedecidos os seguintes critérios: I — Ordemdeprotocolo na Secretaria de CâmaraMunicipal; II - Na seqiiéncia acima,o Presidente da CàmaraJ ovcm dar5a palavraa cada parlamentar, considerados tndos autorriaticamente inscritos, para que efetuama leiturae apresentação de seus projetos de lei, chamando-os na seguinte fnrma: “Coma palavra o Vereadr›r(a) “ ...... . . .” (nome do parlamentar jnvein), pare efetuara leiturae apresentação do Projeto de foi ii° “......,...” (númerodeordemdoprojeto), de sua aut tio.”. III — desse momento,o VereadorJovem usaraa palavra exclusivamentepare apresentaro seu projeto de lei, fazendo uma explanaçào do assunto oua leitura du projeto no te mr de 05 (cinco) rriinutos. IV — Durante o pronunrjptTjento de um VereadorJ ovem, outtn podera insnever-se jontoà Mesa Exc:cuLtva, para clisccwrer contraa proposta, pc'r 02 (dOis) inuiUtos. Scra concc‹1idaa P*• vra somente aoprimeiro inscrito. V - Pnderào os Vereadores Jovens apartear. Aparteé a interrupção do Vereador Jovem que esteja usandoa palavra, para fazer perguntas r›u esclarecimentos. O aparle não podera ultrapassar Ôd (um) rniriufoc o VnreadorJ ovein só poderá apartcat seo orador autprizar. As falar, deverå permanecer de pé,diønte do mícrufone. Nåo serão perinitidos apattesa palavra do Presidente da CámaraJ ovem. VI -A palavra serfi concedida, ainda, acts VeicadoresJ overis pata esc1arecimentc's scibrea c›rdem dos trsbalhus. VII — A Mesa Executive dara ptioódedc ac VcrcadorJ ovemqueaindo nüo haja feito uso da Parágrafo Ùnico — Observer-sc-fio, no decorrer dos trabalhos da CámtraJovemJambeirensc, tanto quanto possível, as procedirneritns lcgais c regimentais relativos ao tràmite das ptoposições, inclusive quantaà sua iniciatíva, piiblicaçfio, di5cussăoe votaçào cm l°1enáno, expedição de .\utógrafos, onde estarfi consignado o nome do Vereador Jovcm autor do “Prnjeto de I.ct” aprovado. SEÇÂOIII DASVOTAÇÒES Attigo 16 — Apósß apresentaçaoe discussúo dc todos os projetus, passar-se-áa votaçăa conjunte dsr ]Droposiçóes deste paccicJo. Aztigo 17- TodoVereadorJovern tern dixeitoa vote, excetoo Presidents, que scimente votarå nos casos dc empate. PatźgrafoÚnico-N erihumVereadorJ nvempresente pc'derá debardcvotar. Artigo lß — As deliberaçõcs serào abertase nomiriais, rcirnadas por maioria de votos, presence a maioria absolute dos Vereadores da CåmaraJ ovemjambeirense. . y-;;;y„ «.. ; .. - CamaraMunicipal deJambéirtn'’"° Estadode São Paulo Artigo 19 —A votação será feita oralmente, com a divulgação do nomee voto de cada VereadorJovem,em ordemalfabética, ohedecidas asseguintes instnições: 1 —O Presidente, após informar asmaterias objeto da votaçao, tara sciar sinal, alcrtando que se r' edenà votaçàn. II — O 'v'eceador Jovem •‹ i 'ravoaúvn.i.' -co T ÁIUO”aosProjetos de Lei, chu registrardA bstcnçfio.A abstcnção será computada pam efeito de quorum. III- Havendoquorum pare dclibcraçaci, o Presidente da CamaraJ ovemanunciará o resultacici da votaçao. Casoconttfino, declaxarfio adiamento davotação parao final dns trabalhos. CAPÍTULOV DISPOSIÇÓESFINAIS Anigo 20 - Os casos omissos setào resolvidos pela Mesa Execudva da CamaraJ ovem Jambeirense e/ou Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Jambeiro, de acordo com o Regimento lntcrno da Cámara Municipal de Jambeíro, sob orientação da Asse •-s ’rao< d roder1.egis1ativo Municipal. Artigo 21 — Este Ato entrará cm vigor na dan de sua pubhcaçàn. Sala MajorGurgel, 06 de novembrode200G. Presidente da Cãmara