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norma nº 1315/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1315 / 2007
Date 2007-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI 1311 DE 21 DE JUNHO DE 2007.
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RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br 
— C M_lA%BE!RO 
Fis. 
LEI N.º 1315 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007 ªuhrrca 
ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Dispõe sobre a alteração do artigo 5º da 
Lei 1311 de 21 de junho de 2007. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito 
Municipal de Jambeiro, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica alterado o artigo 5° da Lei nº 1311 
de 21 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 5º - Na escritura de alienagdo, por 
doação, deverão constar cldusulas que assegurem a 
efetiva utilização do imével.” (NR) 
Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data 
de sua publicagdo. 
Artigo 3° - Revogadas as disposições em contrario. 
Jambeiro, 05 de Setembro de 2007. 
Registrada e publicada no Setor de Administração Municipal, aos 05 de Setembro de 2007. 
Angélica Aparecida Idalino Oficial Administrativo

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