| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2007 |
| Date | 2007-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI 1311 DE 21 DE JUNHO DE 2007. |
| native_id | 677 |
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RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br — C M_lA%BE!RO Fis. LEI N.º 1315 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007 ªuhrrca ª PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Dispõe sobre a alteração do artigo 5º da Lei 1311 de 21 de junho de 2007. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica alterado o artigo 5° da Lei nº 1311 de 21 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - Na escritura de alienagdo, por doação, deverão constar cldusulas que assegurem a efetiva utilização do imével.” (NR) Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicagdo. Artigo 3° - Revogadas as disposições em contrario. Jambeiro, 05 de Setembro de 2007. Registrada e publicada no Setor de Administração Municipal, aos 05 de Setembro de 2007. Angélica Aparecida Idalino Oficial Administrativo