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norma nº 1387/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1387 / 2009
Date 2009-02-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP
native_id678

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texto integral #

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[SM M 3; ) 
Fars Fi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAM MBEIRE 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAN 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(duol.co: Ncbr 
LEI Nº 1387 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009 
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o 
Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São 
Paulo - DERISP. 
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a presente Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estrada de 
Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a execução das obras e serviços de Pavimentação da Estrada 
Vicinal JAM 030 (Jambeiro-Redenção da Serra) com 13,00 km de extensão. 
Artigo 2º « Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua 
participação na avença, relacionadas na Cláusula “Das Obrigações do Municipio”, no Instrumento de Convênio. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orç to vigente supl tadas se ário. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4º « Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Jambeiro, 09 de Fevereiro de 2009 
Registrada e Publicada no Setor de y aministrd ão Publica a0399 de Fevereiro de 2009. 
| Angélica Aparecida Idalino 
Oficial Administrativo

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