| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2009 |
| Date | 2009-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP |
| native_id | 678 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
[SM M 3; ) Fars Fi PREFEITURA MUNICIPAL DE JAM MBEIRE R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAN TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(duol.co: Ncbr LEI Nº 1387 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DERISP. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a presente Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a execução das obras e serviços de Pavimentação da Estrada Vicinal JAM 030 (Jambeiro-Redenção da Serra) com 13,00 km de extensão. Artigo 2º « Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na Cláusula “Das Obrigações do Municipio”, no Instrumento de Convênio. Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orç to vigente supl tadas se ário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º « Ficam revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 09 de Fevereiro de 2009 Registrada e Publicada no Setor de y aministrd ão Publica a0399 de Fevereiro de 2009. | Angélica Aparecida Idalino Oficial Administrativo