| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2007 |
| Date | 2007-08-05 |
| Ementa | DISPOE SOBRE OBRIGATORIEDADE QUANTO AOS CUIDADOS VISUAIS DOS ALUNOS DA 12 SERIE AO 1° GRAU. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL (012)3978-1190 — e-mail: pmijambeiroQuol.com.br = [CMJAMEEIRO Fis. OF . LEI .º 05 DE SET! DE 2007. DISPOE SOBRE OBRIGATORIEDADE QUANTO AOS CUIDADOS VISUAIS DOS ALUNOS DA 12 SERIE AO 1° GRAU. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentissimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de S&o Paulo, no uso de suas atribuicdes legais, em especial as conferidas pela Lei Orgdnica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte: Art. 1° Os alunos da 12 série das escolas municipais de 1° grau serão submetidos, obrigatoriamente, dentro dos seis meses subseqientes ao inicio do ano letivo, a teste de acuidade visual a ser realizado pelo órgão competente da Secretaria da Saúde do Municipio. Paragrafo Gnico. Apontando o teste qualquer indicio de anormalidade visual, por minima que seja o aluno será encaminhado a exame completo e tratamento adequado, a cargo do mesmo órgão a que se refere este artigo. Art. 2° O Executivo regulamentara esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o inicio de sua vigéncia. Art. 3° Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos ões em contrario. Setembro de 2007. Registrada e publicada no Setor de |@al, aos 05 de Setembro de 2007. - =