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norma nº 1316/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2007
Date 2007-08-05
EmentaDISPOE SOBRE OBRIGATORIEDADE QUANTO AOS CUIDADOS VISUAIS DOS ALUNOS DA 12 SERIE AO 1° GRAU.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL (012)3978-1190 — e-mail: pmijambeiroQuol.com.br 
= [CMJAMEEIRO Fis. OF . 
LEI .º 05 DE SET! DE 2007. 
DISPOE SOBRE OBRIGATORIEDADE QUANTO 
AOS CUIDADOS VISUAIS DOS ALUNOS DA 12 
SERIE AO 1° GRAU. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentissimo 
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de S&o Paulo, 
no uso de suas atribuicdes legais, em especial as 
conferidas pela Lei Orgdnica do Municipio, faz saber 
que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga o seguinte: 
Art. 1° Os alunos da 12 série das escolas municipais 
de 1° grau serão submetidos, obrigatoriamente, dentro dos seis meses subseqientes 
ao inicio do ano letivo, a teste de acuidade visual a ser realizado pelo órgão 
competente da Secretaria da Saúde do Municipio. 
Paragrafo Gnico. Apontando o teste qualquer indicio 
de anormalidade visual, por minima que seja o aluno será encaminhado a exame 
completo e tratamento adequado, a cargo do mesmo órgão a que se refere este 
artigo. 
Art. 2° O Executivo regulamentara esta Lei no prazo 
máximo de 60 (sessenta) dias após o inicio de sua vigéncia. 
Art. 3° Esta Lei entrard em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as dispos ões em contrario. 
Setembro de 2007. 
Registrada e publicada no Setor de |@al, aos 05 de Setembro de 
2007. - =

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