| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL - PPA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Estado de SSo Paulo LEI NUMERO 2110 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023, Dispoe sobre autoriza^ao para altera^oes no Plano Plurianual - PPA na Lei de Diretrizes Or^amentarias - LDO e abertura de Credito Adicional Especial no Or^amento de 2023. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de Sao Paulo, usando das atribui^oes que Ihe sao conferidas por Lei; em especial a Lei Organica do Municipio; FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de Lei: Art. 13 - Fica o chefe do Executive Municipal autorizado a promover altera?6es no Plano Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO) de 2023, com seus devidos anexos. Art. 23 - Fica autorizado o Executive Municipal a proceder a abertura de Credito Especial ate o limite estabelecido para a dotagao, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificagoes e fontes de recursos: Orgao: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade Executora: 07.04 CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Fungao 08 ASSISTENCIA SOCIAL Sub- Fungao 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA Recursos do Ministerio do Desenv. Social - FNAS Parlamentar Individual n3 202181000789 Emenda PROJETO: 1.138 Recurso 05.800 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 92.349,66 Paragrafo Unico: 0 Valor do credito adicional especial criado no caput deste artigo podera sofrer varia^ao em decorrencia da remunera?ao de depositos bancarios. Art. 32 - O Credito Adicional aberto pela presente Lei sera coberto com recursos provenientes do superavit financeiro do exercicio anterior, recursos de transferencia voluntarias de Emenda Parlamentar destinada a aquisigao de veiculo para Setor de Desenvolvimento Social de Jambeiro CRAS. PARAGRAFO UNICO: Os recursos constarao obrigatoriamente do Decreto Executive que procedera a abertura do Credito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64. Art. 42 - Este Credito Especial sera incluido na programagao das agoes contidas na LDO e no PPA do presente exercicio. Art. 52 - A presente lei entra em vigor na data de sua publica^ao, revogadas as disposifoes em contrario. Jambeiro, 09 de outubro de 2023. CARLOS ALBERTO DE SOUZA:29168317972 CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal Assinado de forma digital por CARLOS ALBERTO DE S0UZA:29168317972 Dados: 2023.10.09 11:38:21 -03'00'