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← Jambeiro (SP)

norma nº 1352/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1352 / 2008
Date 2008-02-21
EmentaINCORPORA ABONO SALARIAL E DÁ PROVIDENCIAS
native_id681

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL. JOAOPRARCODBCAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBB&O- SP
T8L:(012)3978-1190 FAX. 3978-1235 £iMA1L: pmembeinxğì q q g$ p
LEI N• 1352DE 21DE FEVEREIRO DE ZO08
EMENTA: INCORPORAABONOSALARIALE DÅ
PROVIDENCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Exœlentfssirno
Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de Sta Paulo,
no uso de suas atńbulçõas legais, em especial as
œnferîdas pela LeiOrgânica do Municlpio, FAZ SABER
quea Cåmara Municipal aprovoue ele sancionae
promułgao segulnte:
NGO 4° - Fiœ inœrporado ao salárlo dos servidores públiœs municipais, para
todos os fins salariais, indenizatóriœe acessórîos,a abono salarial conoedido pela
Lei n° 1276de 22de Maiode 2006.
ARTIGO2ᵉ- As despesas coma execuçăo da pæsente Letœrrerão porconta de
recursos próprios e/ou vinculadœ, constantes do orçarnento municipal,
supìementados, œ necessàrio.
ARTIGO3
ᵉ
- Esta Leientra em vigorna datade sua publicaçso.

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