| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 2008 |
| Date | 2008-02-21 |
| Ementa | INCORPORA ABONO SALARIAL E DÁ PROVIDENCIAS |
| native_id | 681 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOAOPRARCODBCAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBB&O- SP T8L:(012)3978-1190 FAX. 3978-1235 £iMA1L: pmembeinxğì q q g$ p LEI N• 1352DE 21DE FEVEREIRO DE ZO08 EMENTA: INCORPORAABONOSALARIALE DÅ PROVIDENCIAS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Exœlentfssirno Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de Sta Paulo, no uso de suas atńbulçõas legais, em especial as œnferîdas pela LeiOrgânica do Municlpio, FAZ SABER quea Cåmara Municipal aprovoue ele sancionae promułgao segulnte: NGO 4° - Fiœ inœrporado ao salárlo dos servidores públiœs municipais, para todos os fins salariais, indenizatóriœe acessórîos,a abono salarial conoedido pela Lei n° 1276de 22de Maiode 2006. ARTIGO2ᵉ- As despesas coma execuçăo da pæsente Letœrrerão porconta de recursos próprios e/ou vinculadœ, constantes do orçarnento municipal, supìementados, œ necessàrio. ARTIGO3 ᵉ - Esta Leientra em vigorna datade sua publicaçso.