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norma nº 1353/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1353 / 2008
Date 2008-02-21
EmentaALTERA O NÚMERO DE VAGAS E PROMOVE EQUIPARAÇÃO SALARIAL DE CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS DE QUE TRATA O ANEXO I DA LEI Nº 1351 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, CRIA GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO E DA PROVIDENCIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CELJOÀOFRASCODECAMARGO,80-CBP 12.270-000 - JAMBB&O- SP
TEL:(OI2)397b1190 PAX: 397&12â5 RMAIL:pnjambciro@not.cembr
LEIN
F
1353 DE 21 DE FEVEREIRODE 2008
EMENTA: Alterao número de vagase promove
equiparação salarial de Cargos/Empregos Públicos
de que tratao AnexoI da Lein.°1351 de 11 de
Dezembro de 2007, do Quadro de Pessoal da
Prefeituia Municipal, Cila Gratificação de Funçãoe
dá provid&ncias.
CARLOS ALBERTO DE FOLHA, Excelentfssimo
Prefeito Municipal de Jambelro, estado de São
Paulo, no uso de suas atribuigôes legais, em
especial as conferidas pela Lei Org4nica do
Municipio, FAZ SABER quea Câmara Municipal
aprovoua elesancionae promulgao seguinte:
ARTIGO 1º-Fica akeradoo númerode vagasdo cargo/emprego público
de Auxiliar de Enfermagem, constante do AnexoI — Empregos Públicos de Caróter
Permanente, da Lei 1351 ds 11 de Dezembro de 2007, do Quadro de pessoal da
Prefe“itura Municipal de Jambeiro, de trts (3) para seis(6).
ARTIGO2•-Fica equiparadoo valorsalarial, com abonos, gratificaçõese
demals acessórios incidentes, do cargo/emprego de Auxiliar de Enfermagem
constante do AnexoI - Empregos Públicos de Car8tar Permanente, atualmente em
nfvel remuneratório 10, com o salário de Auxiliar de Enfermagem co tante o
Anexo I, Empregos Públicos de CaráterPemanerite - Saúde- Programa aúded
Família — PSF.
ARTIGO 3• - Fica criada gratificação de funçâo — ate dimento
suplementar em Unidade Básica de Safide - UBS, equivalentea 35,47°4 (trintae
cincoe quarentae sete por cento) do valor salarial, parao cargo/empregô público
de módico constante do Anoxo I, Empregos Públicos de Caráter Permanente —
Saúde- ProgramaSaúdedaFamília — PSF.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
It CEL.JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CBP 12.270H0-JAM8EIRO- SP
TbL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-123ã BMAIL-pmjamt’’i
A BEIRO
ARTIGO4•- As despesas coma execução da presente Leicorrerão por
de recursos próprios e/ou vinculados às Secretarias e aos Ministérios,
oonstantes do orçamento municipal, suplamentados, se necessário.
ARTIGO5•- Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO8º-Revogar-se asdisposiçóes em ooritrãrlo.
Jambeiro, 21 de Fevereiro de 2008.
Registradae publicada no Setor de Administração Municipal, aos 21 de Fevereiro
de 2008.
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