| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2008 |
| Date | 2008-02-21 |
| Ementa | ALTERA O NÚMERO DE VAGAS E PROMOVE EQUIPARAÇÃO SALARIAL DE CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS DE QUE TRATA O ANEXO I DA LEI Nº 1351 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, CRIA GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO E DA PROVIDENCIA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CELJOÀOFRASCODECAMARGO,80-CBP 12.270-000 - JAMBB&O- SP TEL:(OI2)397b1190 PAX: 397&12â5 RMAIL:pnjambciro@not.cembr LEIN F 1353 DE 21 DE FEVEREIRODE 2008 EMENTA: Alterao número de vagase promove equiparação salarial de Cargos/Empregos Públicos de que tratao AnexoI da Lein.°1351 de 11 de Dezembro de 2007, do Quadro de Pessoal da Prefeituia Municipal, Cila Gratificação de Funçãoe dá provid&ncias. CARLOS ALBERTO DE FOLHA, Excelentfssimo Prefeito Municipal de Jambelro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuigôes legais, em especial as conferidas pela Lei Org4nica do Municipio, FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovoua elesancionae promulgao seguinte: ARTIGO 1º-Fica akeradoo númerode vagasdo cargo/emprego público de Auxiliar de Enfermagem, constante do AnexoI — Empregos Públicos de Caróter Permanente, da Lei 1351 ds 11 de Dezembro de 2007, do Quadro de pessoal da Prefe“itura Municipal de Jambeiro, de trts (3) para seis(6). ARTIGO2•-Fica equiparadoo valorsalarial, com abonos, gratificaçõese demals acessórios incidentes, do cargo/emprego de Auxiliar de Enfermagem constante do AnexoI - Empregos Públicos de Car8tar Permanente, atualmente em nfvel remuneratório 10, com o salário de Auxiliar de Enfermagem co tante o Anexo I, Empregos Públicos de CaráterPemanerite - Saúde- Programa aúded Família — PSF. ARTIGO 3• - Fica criada gratificação de funçâo — ate dimento suplementar em Unidade Básica de Safide - UBS, equivalentea 35,47°4 (trintae cincoe quarentae sete por cento) do valor salarial, parao cargo/empregô público de módico constante do Anoxo I, Empregos Públicos de Caráter Permanente — Saúde- ProgramaSaúdedaFamília — PSF. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO It CEL.JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CBP 12.270H0-JAM8EIRO- SP TbL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-123ã BMAIL-pmjamt’’i A BEIRO ARTIGO4•- As despesas coma execução da presente Leicorrerão por de recursos próprios e/ou vinculados às Secretarias e aos Ministérios, oonstantes do orçamento municipal, suplamentados, se necessário. ARTIGO5•- Esta Leientra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO8º-Revogar-se asdisposiçóes em ooritrãrlo. Jambeiro, 21 de Fevereiro de 2008. Registradae publicada no Setor de Administração Municipal, aos 21 de Fevereiro de 2008. 3oão Mi Siu "" -- .-..OfciaI Adão intt vo