br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1388/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1388 / 2009
Date 2009-03-06
EmentaAutoriza o município a celebrar Convênio com o governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública objetivando aprimorar os serviços da Delegacia de polícia local.
native_id687

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br 
LEI Nº 1388 DE 06 DE MARÇO DE 2009 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM Q 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO 
APRIMORAR OS SERVIÇOS DA DELEGACIA DE POLÍCIA 
LOCAL. 
Carlos Alberto de Souza, Excelentíssimo Prefeito Municipal de 
Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga, o seguinte: 
ARTIGO 1º - Fica o Município de Jambeiro, através do Chefe do Executivo, autorizado a firmar 
convênio, e seus respectivos aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, através da 
Secretaria de Segurança Pública, visando a aprimorar os serviços da Delegacia de Polícia Local, 
mediante a cessão de servidor municipal. 
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações 
próprias, suplementadas se necessário, já consignadas ou a serem inseridas no orçamento 
vigente, inclusive mediante créditos adicionais, nos termos do artigo 40, da Lei 4.320/64.. 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Jambeiro, 06 de Março de 2009 
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica aos 06 de Março de 2009. 
A 
ZA — 
Angélica Aparecida Idalino 
oficial Administrativo

open original →