| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1388 / 2009 |
| Date | 2009-03-06 |
| Ementa | Autoriza o município a celebrar Convênio com o governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública objetivando aprimorar os serviços da Delegacia de polícia local. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br LEI Nº 1388 DE 06 DE MARÇO DE 2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM Q GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO APRIMORAR OS SERVIÇOS DA DELEGACIA DE POLÍCIA LOCAL. Carlos Alberto de Souza, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga, o seguinte: ARTIGO 1º - Fica o Município de Jambeiro, através do Chefe do Executivo, autorizado a firmar convênio, e seus respectivos aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, visando a aprimorar os serviços da Delegacia de Polícia Local, mediante a cessão de servidor municipal. ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, já consignadas ou a serem inseridas no orçamento vigente, inclusive mediante créditos adicionais, nos termos do artigo 40, da Lei 4.320/64.. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Jambeiro, 06 de Março de 2009 Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica aos 06 de Março de 2009. A ZA — Angélica Aparecida Idalino oficial Administrativo