| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2007 |
| Date | 2007-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 5º, ARTIGO 6º E ARTIGO 70 DA LEI 992 DE 15 DE JULHO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com C.M JAMBEIRO - Fis. EI N.º 132 IBRO DE 2007 ubrica Dispõe sobre a alteração no artigo 2º, parágrafo único, artigo 5º, artigo 6º e artigo 70 da Lei 992 de 15 de julho de 1997 e dá outras providéncias. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Cémara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o pardgrafo único do artigo 20 da Lei nº 992/97, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º .... Parégrafo Unico: O municipio destinard recursos e espagos públicos para programacdes culturais, esportivas e de lazer voltadas para a crianga e ao adolescente.” (NR) Artigo 2° - Fica Alterado o artigo 5º da Lei nº 992/97, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 50 - O Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente, serd composto por 8 (oito) membros e seus respectivos suplentes, dos quais 50% (cingienta por cento) serão pelo Poder pablico Municipal e 50% (cingiienta por cento) serdo representadofs pela Sociedade Civil, seguindo a seguinte divisão: 1- Poder Público a) 1 Representante do Poder Legislativo b) 1 Representante da Seção de Promoção Social; b) 1 Representante da Seção de Educação; ©) 1 Representante da Seção de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.cor TE J‘A:\-'Zfi}m <s S AA — | 11 - Sociedade Civil 2) 1 Representante da Ordem dos Advogados do Brasil; b) 1 Representante das Entidades Religiosas; c) 1 Representante do Comércio em Geral; d 1 Representante de Movimentos ligados a Crianca e a0 adolescente. Paragrafo Unico: Para cada titular do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente deverd haver um suplente da mesma área da sociedade representada.”(NR) Artigo 3° - Fica Alterado o artigo 6º da Lei nº 992/97, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6º - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente serdo nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal mediante indicacdo de cada área da sociedade representada.”(NR) Artigo 4° - A presente Lei entrard em vigor na data de sua publicação. Artigo 5° - Revogadas as disposições em contrério. Jambeiro, 14 de Setembro de 2007. Registrada e publicada no Setor d & aos 14 de Setembro de 2007. — João Luiz Siqueira Oficial Administ