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norma nº 1323/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 2007
Date 2007-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À EMPRESA FERRAMENTARIA MODERNA LTDA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: prjambeiro@uol.com.br 
'É PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
— 
o DE 2 
Fis. 
ubrics 
1RO 
Dispõe sobre a autorizagdo ao Poder 
Executivo a alienar, por doagdo, à 
empresa Ferramentaria Moderna Ltda o 
imével que especifica e dá outras 
providéncias. 
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito 
Municipal de Jambeiro, Estado de S&o 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Camara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a alienar, por doagdo, & empresa Ferramentaria Moderna Ltda, 
estabelecida na Rua Maranh&o, nº 160 - Municipio de S&o Paulo - S&o Paulo, inscrita 
no C.N.P.J. sob nº 56.619.877/0001-10 com o encargo de instalagéo de uma unidade 
industrial, na forma da Lei Complementar nº 07 de 10 de setembro de 1999, uma 
área total de 11.831,66 m? (onze mil oitocentos e trinta e um metros e sessenta e 
seis centimetros quadrados), a saber: Inicia-se no marco 207 do levantamento geral 
da Fazenda Santa Bérbara, cravado junto a um cérrego na linha de divisa com a 
legatéria Marietta Magdalene Kolde e área D2, dai segue pelo cérrego no seguinte 
azimute e respectiva distância: 172°28 - 23,43m (vinte e trés metros e quarenta e 
trés centimetros) até o marco 207A; agora confrontando com o casal Peter Eugen Moll 
e Lilian Wysling Moll continua no sentido contrário ao das &guas nos seguintes 
azimutes e respectivas distancias: 173°58’ - 96,73m (noventa e seis metros e setenta 
e trés centimetros); 176º38' - 146,99m (cento e quarenta e seis metros e noventa e 
nove centimetros) até um ponto denominado Ponto A, dai deflete à direita e segue em 
linha reta até encontrar a Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling, dai segue 
confrontando com Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling até encontrar a linha de 
divisa com a área D2, dai deflete & direita nos seguintes azimutes e respectiva 
distancias: 316º14' - 37,35m (trinta e sete metros e trinta e cinco centimetros); 
É PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - J EO_—QP,:'V‘:"(“‘\ 
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: ijcmbeivo@uol.comrfir M ,aªc. iRO | .. = — - 
-” 
305º36 - 43,62m (quarenta e três metros e sessenta e dois centímetros);"280º07' - 
12,51m (doze metros e cinquenta e um centímetros) até o marco 207, ponto final 
desta descrição, encerrando uma área de 11.831,66 m?. 
Artigo 2º - O Poder Executivo outorgará, no prazo de 
120 (cento e vinte) dias, a respectiva escritura de doação do imóvel descrito no artigo 
anterior, a partir da data da publicação desta Lei, na qual deverá constar, ainda, as 
demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os encargos 
assumidos pela empresa donatária, conforme estabelece a Lei Complementar nº 07, 
de 10 de setembro de 1999. 
Artigo 3° - Fica autorizada a imissão da posse 
proviséria no imével, obedecidas as condicbes e encargos previstos na Lei 
complementar 07 de 10 de setembro de 1999. 
Artigo 4° - As despesas com execugdo desta lei 
correrdo por conta das dotagSes orgamentarias préprias, suplementadas, se 
necessário, à excegdo das relacionadas com a lavratura da escritura de alienagdo, por 
doação, as quais serdo de responsabilidade da empresa donatéria. 
Artigo 5° - A presente Lei entrard em vigor na data 
de sua publicagdo. 
go 6° - Revogadas as disposicBes em contrério. 
Jambeiro, 14 de Setembro de 2007 
Registrada e publicada no Setor de i inistra Municipal, /aos 14 de Setembro de 
2007. — 
João Luiz Sidye Oficial Administrativk

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