| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2007 |
| Date | 2007-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À EMPRESA FERRAMENTARIA MODERNA LTDA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 e-mail: prjambeiro@uol.com.br 'É PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO — o DE 2 Fis. ubrics 1RO Dispõe sobre a autorizagdo ao Poder Executivo a alienar, por doagdo, à empresa Ferramentaria Moderna Ltda o imével que especifica e dá outras providéncias. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de S&o Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doagdo, & empresa Ferramentaria Moderna Ltda, estabelecida na Rua Maranh&o, nº 160 - Municipio de S&o Paulo - S&o Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob nº 56.619.877/0001-10 com o encargo de instalagéo de uma unidade industrial, na forma da Lei Complementar nº 07 de 10 de setembro de 1999, uma área total de 11.831,66 m? (onze mil oitocentos e trinta e um metros e sessenta e seis centimetros quadrados), a saber: Inicia-se no marco 207 do levantamento geral da Fazenda Santa Bérbara, cravado junto a um cérrego na linha de divisa com a legatéria Marietta Magdalene Kolde e área D2, dai segue pelo cérrego no seguinte azimute e respectiva distância: 172°28 - 23,43m (vinte e trés metros e quarenta e trés centimetros) até o marco 207A; agora confrontando com o casal Peter Eugen Moll e Lilian Wysling Moll continua no sentido contrário ao das &guas nos seguintes azimutes e respectivas distancias: 173°58’ - 96,73m (noventa e seis metros e setenta e trés centimetros); 176º38' - 146,99m (cento e quarenta e seis metros e noventa e nove centimetros) até um ponto denominado Ponto A, dai deflete à direita e segue em linha reta até encontrar a Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling, dai segue confrontando com Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling até encontrar a linha de divisa com a área D2, dai deflete & direita nos seguintes azimutes e respectiva distancias: 316º14' - 37,35m (trinta e sete metros e trinta e cinco centimetros); É PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - J EO_—QP,:'V‘:"(“‘\ TEL: (012) 3978-1190 e-mail: ijcmbeivo@uol.comrfir M ,aªc. iRO | .. = — - -” 305º36 - 43,62m (quarenta e três metros e sessenta e dois centímetros);"280º07' - 12,51m (doze metros e cinquenta e um centímetros) até o marco 207, ponto final desta descrição, encerrando uma área de 11.831,66 m?. Artigo 2º - O Poder Executivo outorgará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a respectiva escritura de doação do imóvel descrito no artigo anterior, a partir da data da publicação desta Lei, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela empresa donatária, conforme estabelece a Lei Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999. Artigo 3° - Fica autorizada a imissão da posse proviséria no imével, obedecidas as condicbes e encargos previstos na Lei complementar 07 de 10 de setembro de 1999. Artigo 4° - As despesas com execugdo desta lei correrdo por conta das dotagSes orgamentarias préprias, suplementadas, se necessário, à excegdo das relacionadas com a lavratura da escritura de alienagdo, por doação, as quais serdo de responsabilidade da empresa donatéria. Artigo 5° - A presente Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo. go 6° - Revogadas as disposicBes em contrério. Jambeiro, 14 de Setembro de 2007 Registrada e publicada no Setor de i inistra Municipal, /aos 14 de Setembro de 2007. — João Luiz Sidye Oficial Administrativk