| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2007 |
| Date | 2007-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À EMPRESA TAMOIOS CALDEIRARIA E MONTAGENS LTDA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO RUA. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 — e-mail: pmjambeiro@uol.com.br. —— 91324 DE DE Lc DL Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a alienar, por doação, à empresa Tamoios Calderaria e Montagens LTDA o imóvel que especifica e dá outras providéncias. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, & empresa Tamoios Calderaria e Montagens LTDA, estabelecida na Rodovia Professor Julio de Paula Moraes - SP 103, Km 28, Bairro Nova Era, Municipio de Jambeiro - São Paulo, tendo seu Contrato Social devidamente registrado na JUCESP sob nº 3522137953 em 30 de Maio de 2007, com o encargo de instalagio de uma unidade industrial, na forma da Lei Complementar nº 07 de 10 de setembro de 1999, uma drea total de 15.000,00 m? (quinze mil metros quadrados), a saber: Inicia-se no vértice 138, de coordenadas N 7.423.521,655 m e E 427.451,305 m; deste segue confrontando com DER - Rodovia Professor Julio de Paula Moraes, SP- 103, com os seguintes azimutes e distdncias: 219º50'22” e 34,24m até o vértice 139, de coordenadas N 7.423.495,365 m e E 427.429,370 m; 225°41'17" e 7,49m até o vértice 140, de coordenadas N 7.423.490,135 m e E 427.424,013 m; 230°24'42" e 58,27m até o vértice 140A de Coordenadas N 7.423.448,371 m e E 427.373,508 m, dai deflete à dircita no seguinte azimute e distância 109°23'03" e 150,00m até um ponto denominado Marco B, de coordenadas N 7.423.795,379 m e E 427,218,245 m, dai deflete à direita e segue no seguinte azimute e distancia: 230°24'42" e 100,00m até um ponto denominado Marco C, de coordenadas N 7.423.448,371 m e E 427.373,508 m, dai deflete à direita e segue 150,00 m até o vértice 138, ponto inicial dessa descrição perfazendo uma drea de 15.000,00 m?. Artigo 20 - O Poder Executivo outorgard, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a respectiva escritura de doação do imével descrito no artigo anterior, a partir da data da publicação desta Lei, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condicoes e termos necessarios para assegurar os encargos assumidos pela empresa donataria, conforme estabelece a Lei Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999. Artigo 3° - Fica autorizada a imissão da posse proviséria no imével, obedecidas às condições e encargos previstos na Lei complementar 07 de 10 de setembro de 1999. Artigo 40 - As despesas com execugdo desta lei correrdo por conta das dotacdes orcamentdrias proprias, suplementadas, se necessario, & excegdo das relacionadas com a lavratura da escritura de alienação, por doagdo, as quais serdo de responsabilidade da empresa donaté Artigo 5º - A presente Lei entrard em vigor na data de sua publicação. Artigo &0 - Revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 14 de Setembro de 2007. Registrada e publicada no Setor de Admini ação Nunicipal,/aos 14 dé Setembro de 2007. — 7038 Luíz Siqyeira| Oficial Administrativd